Examinado o expediente instruído por instância da empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo, apreciam-se os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 25 de janeiro de 2023, a citada empresa solicitou a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica denominada Encerramento de anel 20 kV LMT Fons_Sul (SE_Fonsagrada) com LMT Fons_Sul (SE_Fonsagrada) CT Estoupelo (CD_6672)-CT Xegunde (CD_2768), na câmara municipal da Fonsagrada.
Com a solicitude achegou-se o projecto de execução, assinado pelo engenheiro industrial Jorge Sanz Varea o 28.12.2022, a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e juntou-se a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.
Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante o Acordo deste departamento territorial de 3 de maio de 2023. Este acordo foi publicado no diário Ele Progrido de 15 de maio de 2023 e no Diário Oficial da Galiza de 16 de maio de 2023, no tabuleiro de anúncios do citado departamento territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Fonsagrada. Com este acordo inseria-se a relação de bens e direitos afectados.
Terceiro. Deu-se-lhes deslocação das separatas do projecto às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Quarto. Durante o trâmite de informação pública apresentaram alegações os seguintes interessados:
– José Landeira Uría alega que o cultivo real da parcela da sua propriedade, número 29, é o de plantação de frondosas e não o de monte alto. Begasa responde que a classificação de monte alto engloba todo o tipo de arboredo e que será no levantamento de actas prévias à ocupação onde se determinem de maneira exacta as características e o aproveitamento da parcela.
– Aquilino Fernández Álvarez, proprietário do prédio número 57, alega erro na referência catastral, sendo a correcta 27018A30100365, polígono 301 e parcela 365. Begasa, depois de realizar as comprovações oportunas, modificou a relação de bens e direitos afectados no sentido alegado.
– Montserrat Yáñez Pasarín acredita mudança de titularidade dos prédios 41, 59 e 65 mediante acordos de alteração da titularidade catastral. Begasa admite essa alteração e actualiza a relação de bens e direitos afectados.
– José López Díaz, proprietário dos prédios números 1, 9 e 13, alega que no prédio número 1 existe um poço de água e que se projecta situar um apoio a menos de 1 metro dele, o que poderia afectar a captação de água. Em resposta à sua alegação, Begasa diz que o bordo do poço se situa a 3,84 metros do centro do apoio que se vai instalar e que a sua instalação não altera a captação da água nem a sua qualidade. Desde este departamento territorial, o 1.3.2023 remeteu-se separata do projecto à Confederação Hidrográfica do Cantábrico para que, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, emitisse condicionar técnico num prazo de 30 dias. Transcorrido o dito prazo, não emitiu condicionado, pelo que se percebe a conformidade do dito órgão com as especificações técnicas propostas no projecto de execução.
Quinto. Pessoal dos serviços técnicos deste departamento territorial emitiu relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, de acordo com o disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Igualmente, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, os referidos serviços técnicos informam de que não se dá nenhuma das limitações para a imposição da servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 58 da Lei 24/2013, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre os quais a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.
A estes factos são-lhes de aplicação os seguintes
Fundamentos de direito:
Primeiro. A este departamento territorial corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, e nos regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.
Terceiro. Em vista do relatório técnico e do resto da documentação que figura no expediente, considera-se que procede a autorização da instalação eléctrica.
Quarto. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que, consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos necessários bens e direitos podem convir um mútuo acordo, causando a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.
De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta direcção territorial
RESOLVE:
Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia e de construção à empresa Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. para o estabelecimento da instalação eléctrica denominada Encerramento anel 20 kV LMT Fons_Sul (SE_Fonsagrada) com LMT Fons_Sul (SE_Fonsagrada) CT Estoupelo (CD_6672)-CT Xegunde (CD_2768), na câmara municipal da Fonsagrada, com as seguintes características técnicas principais:
• Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 108 m em motorista RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 K Al + H16, com origem na conversão aero-subterrânea do apoio projectado núm. 0 da LMT Fons_Sul e final na conversão aero- subterrânea do apoio núm. 1 projectado, com entrada e saída no centro de transformação projectado Estoupelo.
• Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1889 m em motorista 94- AL1/22-ST1A (LA 110), com origem no apoio núm. 1 projectado e final no apoio núm. 14 projectado em substituição do apoio AV48484 existente da LAMT Fons_Sul.
• Centro de transformação (CT) prefabricado Estoupelo, com uma potência instalada de 50 kV, relação de transformação 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
• Desmontaxe do CT intemperie Estoupelo existente e do trecho da LMT Fons_Sul compreendido entre este e o apoio núm. 0 projectado.
Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto deste expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificarão individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos que se inclui no anexo desta resolução. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias poderão formular-se as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi publicada nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante este Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto de execução, com as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e com as condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.
Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
Quarta. O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da documentação requerida na legislação vigente de aplicação.
Quinta. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Sexta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Esta resolução publica para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Lugo, 23 de outubro de 2024
O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria de Lugo
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de encerramento anel 20 kV LMT Fons_Sul (SE_Fonsagrada) com LMT Fons_Sul (SE_Fonsagrada) CT Estoupelo (CD_6672)-CT Xegunde (CD_2768)
Câmara municipal: A Fonsagrada (Lugo).
Expediente: IN407A 2023/24-2.
|
Dados catastrais |
Apoio nº |
LATA |
LATS |
CT |
Acessos |
||||||||
|
Prédio nº |
Políg. |
Parcela |
Ref. catastral |
Lugar |
Proprietários |
Cultivo |
Apoio nº |
Sup. ocup. permanente m² |
Sup. voo m² |
Sup. total afectada por voo m² |
Sup. ocup. permanente m² |
Sup. ocup. permanente m² |
Sup. ocup. temporário m² |
|
1 |
297 |
43 |
27018A29700043 |
Trigueira |
José López Díaz |
Monte alto |
0 e 1 |
22 |
3 |
3 |
16 |
67 |
148 |
|
4 |
297 |
44 |
27018A29700044 |
O Granxo |
Herdeiros de José Ibias Riberas, Representante Alfonso Ibias Otero |
Monte alto |
566 |
566 |
|||||
|
9 |
297 |
52 |
27018A29700052 |
Monte da Serra |
José López Díaz e |
Monte alto |
155 |
155 |
|||||
|
10 |
297 |
53 |
27018A29700053 |
Monte da Serra |
Herdeiros de José Ibias Riberas, Representante Alfonso Ibias Otero |
Monte alto |
805 |
805 |
|||||
|
11 |
297 |
54 |
27018A29700054 |
Monte da Serra |
José Otero Díaz |
Monte alto |
109 |
109 |
|||||
|
12 |
297 |
14 |
27018A29700014 |
Labradois |
María Celina Díaz Valledor |
Monte alto |
3 |
3 |
70 |
70 |
19 |
||
|
13 |
297 |
27 |
27018A29700027 |
Tremba |
José López Díaz |
Prado |
633 |
633 |
13 |
||||
|
14 |
300 |
294 |
27018A30000294 |
Labradois |
José Fernández Balonga |
Monte alto |
252 |
972 |
|||||
|
15 |
300 |
295 |
27018A30000295 |
Labradois |
Manuel López Fernández |
Monte alto |
4 |
3 |
1.073 |
1.073 |
119 |
||
|
16 |
300 |
379 |
27018A30000379 |
Mideiros |
José Otero Díaz |
Monte baixo |
382 |
382 |
158 |
||||
|
17 |
300 |
125 |
27018A30000125 |
Fonte do Basin |
Concepção Díaz Álvarez |
Monte baixo |
79 |
79 |
69 |
||||
|
18 |
300 |
124 |
27018A30000124 |
Fonte do Basin |
Raúl Llano Gómez |
Monte baixo |
105 |
105 |
105 |
||||
|
19 |
300 |
123 |
27018A30000123 |
Fonte do Basin |
Amparo Mosteirín Linares |
Monte baixo |
86 |
86 |
50 |
||||
|
20 |
300 |
122 |
27018A30000122 |
Fonte do Basin |
Manuel López Fernández |
Monte baixo |
52 |
52 |
34 |
||||
|
21 |
300 |
121 |
27018A30000121 |
Fonte do Basin |
José Fernández Balonga |
Monte baixo |
65 |
65 |
28 |
||||
|
22 |
300 |
120 |
27018A30000120 |
Fonte do Basin |
José Palmeiro Villar |
Monte baixo |
76 |
76 |
31 |
||||
|
23 |
300 |
119 |
27018A30000119 |
Fonte do Basin |
Sara Fernández Rodríguez |
Monte baixo |
47 |
47 |
23 |
||||
|
24 |
300 |
118 |
27018A30000118 |
Fonte do Basin |
Francisco Rodríguez Fernández |
Monte baixo |
34 |
34 |
24 |
||||
|
25 |
300 |
117 |
27018A30000117 |
Fonte do Basin |
Raúl Llano Gómez |
Monte baixo |
1 |
1 |
|||||
|
29 |
301 |
245 |
27018A30100245 |
Caminho de Costosa a Rodellán |
José Landeira Uría |
Monte alto |
201 |
201 |
|||||
|
31 |
301 |
244 |
27018A30100244 |
Caminho de Costosa a Rodellán |
Otilia Gegunde López |
Monte alto |
427 |
427 |
|||||
|
39 |
301 |
222 |
27018A30100222 |
Labiada |
Otilia Gegunde López |
Monte alto |
552 |
552 |
|||||
|
41 |
301 |
220 |
27018A30100220 |
Labiada |
Montserrat, Soledad, Purificação, Armando e Alfredo Yáñez Pasarín |
Monte alto |
232 |
232 |
|||||
|
43 |
301 |
218 |
27018A30100218 |
Labiada |
Matilde Álvarez García |
Monte alto |
57 |
57 |
|||||
|
44 |
301 |
186 |
27018A30100186 |
Labiada |
Herdeiros de Manuel Gegunde Santamarina |
Monte alto |
56 |
56 |
|||||
|
46 |
301 |
188 |
27018A30100188 |
Labiada |
Inés Landeira Uría |
Monte alto |
390 |
390 |
|||||
|
49 |
301 |
191 |
27018A30100191 |
Labiada |
Manuel López Fernández |
Monte alto |
731 |
731 |
108 |
||||
|
50 |
301 |
193 |
27018A30100193 |
Labiada |
Claudina Palmeiro Rico |
Monte alto |
67 |
67 |
|||||
|
55 |
301 |
270 |
27018A30100270 |
Sobre Travesedo |
Matilde Álvarez García |
Monte alto |
249 |
249 |
|||||
|
56 |
301 |
172 |
27018A30100172 |
Cotarelo |
Herdeiros de Enrique Linares Cancio |
Monte alto |
119 |
119 |
|||||
|
57 |
301 |
365 |
27018A30100365 |
Cotarelo |
Aquilino Fernández Álvarez |
Monte alto |
10 |
3 |
2.079 |
2.079 |
176 |
||
|
58 |
301 |
169 |
27018A30100169 |
Cotarelo |
Herdeiros de Manuel Cancio Gómez, Representante Jorge Cancio Fernández |
Monte alto |
7 |
7 |
266 |
||||
|
59 |
301 |
161 |
27018A30100161 |
Cotarelo |
Montserrat, Soledad, Purificação, Armando e Alfredo Yáñez Pasarín |
Monte alto |
11 |
2 |
705 |
705 |
48 |
||
|
60 |
301 |
168 |
27018A30100168 |
Cotarelo |
Matilde Álvarez García |
Monte alto |
28 |
28 |
190 |
||||
|
63 |
301 |
155 |
27018A30100155 |
Cotarelo |
Herdeiros de Enrique Linares Cancio |
Monte alto |
148 |
148 |
|||||
|
65 |
301 |
153 |
27018A30100153 |
Cotarelo |
Montserrat, Soledad, Purificação, Armando e Alfredo Yáñez Pasarín |
Monte alto |
266 |
266 |
14 |
||||
|
72 |
301 |
336 |
27018A30100336 |
Fonte Darriba |
José Fernández Balonga |
Monte baixo |
232 |
||||||
|
73 |
301 |
329 |
27018A30100329 |
Rodalastras |
Fermín Rodríguez Fernández |
Monte baixo |
463 |
||||||
