DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 Páx. 58092

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 28 de outubro de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN519B).

Através da Ordem de 4 de janeiro de 2024 (DOG núm. 14, de 19 de janeiro) convocaram para o ano 2024 as subvenções destinadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza em regime de concorrência competitiva.

O artigo 2 da parte dispositiva da Ordem de 4 de janeiro de 2024, relativo ao crédito orçamental destinado às ajudas, estabelece que se destinarão para a anualidade de 2024 a quantidade de 3.517.172,62 € com cargo à aplicação orçamental 09.02.732A.760.0. No ponto 3 deste artigo prevê-se a possibilidade de incrementar a dotação desta partida em funções das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito, feito com que não implica a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Como consequência do estabelecimento da nova estrutura orgânica da Xunta de Galicia aprovada pelo Decreto 42/2024, de 14 de abril, ditou-se a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 25 de abril de 2024 pela que se regulam as actuações orçamentais e contável necessárias para a adaptação do orçamento à nova estrutura orgânica, redistribuir as aplicações orçamentais, sendo a partida orçamental actual 39.02.732A.760.0.

A Ordem de 25 de junho de 2024 alargou o crédito em 271.083,78 € da Ordem de 4 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, modificando o artigo 2 da parte dispositiva no referente ao montante total do crédito orçamental, de maneira que a anualidade de 2024 passa a ser de 3.788.256,40 €.

Mediante Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 23 de setembro de 2024, resolveu-se declarar a perda do direito de cobramento da ajuda concedida para o ano 2024 a uma câmara municipal beneficiária de uma ordem de ajudas desta conselharia. Em consequência, uma vez fiscalizados os documentos contável correspondentes, liberta-se um crédito de 650.687,33 euros na partida orçamental 39.02.732A.760.0 que permite incrementar o crédito disponível para a ordem de parques empresariais, o que permitirá alargar a concessão das subvenções acudindo à lista de espera de possíveis beneficiários da Ordem de 4 de janeiro de 2024, com cargo à aplicação 39.02.732A.760.0.

Por todo o anterior, procede-se à oportuna modificação orçamental incorporando o dito montante de 650.687,33 euros na aplicação 39.02.732A.760.0.

Em consequência, em uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação do crédito orçamental

Modifica-se o artigo 2 da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 4 de janeiro no referente ao montante total do crédito orçamental e incrementa-se em 650.687,33 euros, de maneira que a anualidade de 2024 passa a ser 4.438.943,73 euros.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2024

Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria