DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 15 de novembro de 2024 Páx. 60612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2022/361-4).

Expediente: IN407A 2022/361-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMT LOZ806-807A e LMTS LOZ808A e CS Casa do Mar.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos

1. O 21 de setembro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada recuamento LMT LOZ806-807A e LMTS LOZ808A e CS Casa do Mar.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no qual figura um orçamento total de 115.472,22 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações na rua Rosalía de Castro e na avenida de Marín, em Mollavao, na câmara municipal de Pontevedra:

Instalação de um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT, com duas celas de saídas telecontroladas via GPRS/3G em envolvente prefabricadas de formigón.

Recuamento do duplo circuito aéreo das linhas em media tensão LOZ806 A Barca e LOZ807A Malecón 7 desde o apoio A1R7746C//D1 até o apoio A23BEQEH//D11, desmontando um total de 498 metros do motorista LA-110, oito apoios de formigón e três de celosía.

Desmontaxe de 140 metros da linha em media tensão aérea (LMTA) LOZ806 desde o apoio A23BEQEH//D11 até o apoio A23BEQEH//D11-3, trechos LOZ8060490 e LOZ8060481, dois apoios de formigón e um de celosía.

Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 1.260 metros como consequência do recuamento do duplo circuito aéreo da LMTA LOZ806-807A.

Instalação de uma LMTS de 88 metros para alimentar o centro de seccionamento projectado.

2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, a Agência Estatal de Seguridad Aérea (AESA), ADIF, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de Estradas do Estado e a Demarcación de costas do Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por AESA, Demarcación de Estradas do Estado e Câmara municipal de Pontevedra.

ADIF manifestou que as obras projectadas não estariam afectadas pela zona de afecção do ferrocarril.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos pelo que, em consequência, se percebe a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Mediante escritos de 11 de outubro de 2022, este departamento territorial notificou-lhes a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 11 de outubro de 2022, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 4.11.2022.

Jornal Faro de Vigo: 18.10.2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra.

Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

5. O 13 de dezembro de 2022, a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) apresentou as seguintes alegações:

• Reivindica a titularidade dos terrenos afectados.

• Não parece justificada a necessidade de criar a servidão de passagem por terrenos da TXSS, pois o traçado por terreno lindeiro é de menor percurso e mais directo.

• Evoca o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no que diz respeito à proibição de imposição de servidões.

6. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora, que não contestou.

7. O 9 de agosto de 2023, o Sergas achegou um escrito de alegações no qual destaca:

• Durante as obras gerar-se-ão pó e ruído de maquinaría que afectariam a actividade assistencial do centro, assim como problemas no trânsito e no estacionamento da zona. As obras também implicariam a corta de árvores.

• As futuras servidões que se acreditem impossibilitar a realização de obras no terreno (saneamento, água, aparcadoiros, etc.).

• O centro de transformação existente não se alimentaria desta obra, pelo que não parece ser uma melhora da subministração eléctrica.

• Afirma que há alternativas em zonas públicas próximas.

8. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora, que manifestou que:

• O projecto não contravén o disposto na legislação na matéria e que é o mais ajeitado ao respeitar os condicionamentos técnicos e legais vigentes.

• O Sergas não faz uma proposta concreta de variação, senão uma simples manifestação de que se mude o traçado e a localização do centro de seccionamento projectado.

• Devido ao recuamento do duplo circuito das linhas áreas em media tensão LOZ806 e LOZ807A, faz-se necessária a instalação de um centro de seccionamento que servirá de ponto de enganche em média tensão para o centro de transformação existente Casa do Mar (36PG70), actualmente alimentado pela LMTA que se vai desmontar.

9. Os serviços técnicos deste departamento territorial em vista da documentação contida no expediente, analisaram todas as alegações apresentadas e emitiram o correspondente relatório, concluindo que não se apresentam objecções para que se possa continuar com o trâmite da declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento de acordo com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Com relação ao reconhecimento, em concreto, de utilidade pública destas instalações, e de acordo com a normativa, será necessário que a empresa interessada o solicite, e inclua uma relação concreta e individualizada dos bens e direitos que o solicitante considere de necessária expropiação. No caso que nos ocupa, a empresa distribuidora solicita a declaração de utilidade pública e entrega a relação de bens e direitos afectados (RBDA).

Em relação com a limitação da servidão de passagem, cabe indicar que, ainda que a parcela ocupe menos em media hectare, esta deve estar anexa a uma habitação e não a um centro de saúde.

Com relação à titularidade da parcela, o 16 de outubro de 2022, o Sergas comunicou que a titularidade corresponde à TXSS.

No que diz respeito à afecções produzidas pelas obras, tais como ruído, pó, circulação rodada, etc., é preciso indicar que deverão estar previstas e comunicadas aos afectados antes do início dos trabalhos.

A respeito dos traçados alternativos propostos, não se justifica por parte dos alegantes o cumprimento conjunto das epígrafes do artigo 161 «Limitações à constituição de servidão de passagem» do Real decreto 1955/2000.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) DC LOZ806-LOZ807A, a 20 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira actuação, LOZ806, é de 630 metros, com origem na arqueta projectada na LMTS LOZ8060499 e final no empalme na arqueta existente na LMTS LOZ8060498. A segunda actuação, LOZ807A, é de 630 metros, com origem na arqueta projectada na LMTS LOZ807A0895 e final no empalme na arqueta existente na LMTS LOZ807A0903.

LMTS LOZ808A a 20 kV, com motorista RHZ1, de 88 metros de comprimento, com origem e final na arqueta projectada no trecho da LMTS LOZ808A0621, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado.

Centro de seccionamento com celas compactas com corte em SF6 (3L, 2 telecontroladas) situado na parcela com referência catastral 8672802NG2987S0001JZ, na avenida de Marín.

As instalações estão situadas na rua Rosalía de Castro e avenida de Marín, Mollavao, na câmara municipal de Pontevedra.

4. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor e o relatório dos serviços técnicos deste departamento territorial, expõem-se:

A respeito da declaração de utilidade pública, no sistema regulador do sector eléctrico a declaração de utilidade pública requer basicamente dois requisitos: a justificação da necessidade da instalação de que se trate, o que leva implícita a sua utilidade pública, e a determinação dos bens e direitos cuja expropiação afecta. A própria distribuidora junta uma relação de bens e direitos afectados e põe de manifesto que na zona há que melhorar a qualidade da subministração. A qualidade do serviço é uma obrigação das empresas distribuidoras.

Em relação com a limitação da servidão de passagem, cabe remeter ao dito pelos serviços técnicos deste departamento territorial: que não se pode aplicar o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

No que diz respeito à titularidade da parcela, toma-se nota do manifestado pelo Sergas o 16 de outubro de 2022.

No que diz respeito à moléstias produzidas pela execução das obras, cabe reafirmar o dito pelos serviços técnicos: a empresa promotora deve prevê-las e comunicá-las aos afectados antes do início dos trabalhos.

A respeito do traçado proposto pelos alegantes, este carece da necessária concreção, pois não permite calibrar qual é o orçamento das actuações, as suas medidas reais, a percentagem da modificação ou se existem outros prédios afectados não previstos inicialmente. Em definitiva, a proposta não fica devidamente concretizada desde um ponto de vista económico e técnico, nem se acredita nela que cumpre os três condicionamentos exixir pelo citado artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Por último, é preciso destacar que a instalação do centro de seccionamento se realiza por causa do soterramento da LMTA. Ademais, a desmontaxe dos trechos LOZ8060490 e LOZ8060481 que alimentam aos centros de transformação Casa do Mar (36PG70) e Fonte Santa (36CGN9) obriga a que passem a estar alimentados por outra linha. No caso do centro de transformação Casa do Mar, passará a ser alimentado pela LOZ808A, através de uma das celas de saída do CS projectado.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento LMT LOZ806-807A e LMTS LOZ808A e CS Casa do Mar, expediente IN407A 2022/361-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração, ante este departamento territorial, junto com a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas adequadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados, Câmara municipal de Pontevedra

Lugar

Classe

Referência catastral

Titular/Afectados

Afecções

Canaliz. subt.

CT+passeio perimetral (m2)

Lonx.

sup. (m2)

1

Mollavao

Urbano

8672802NG2987S0001JZ

TXSS e Sergas

(Xunta de Galicia)

29,00

101,14

13,78