Expediente: IN407A 2023/157-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTA, LMTS ROS805, CTC Laxes, substituição do apoio 9O3MCHHM//115-1 e ITC.
Câmara municipal: Ouça.
Factos:
1. O 7 de março de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTA, LMTS ROS805, CTC Laxes, substituição do apoio 9O3MCHHM//115-1 e ITC.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 193.867,29 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Laxes, na freguesia de Mougás, na câmara municipal de Oia (Pontevedra):
Instalação de um novo centro de transformação de 100 kVA de potência, compacto rural de manobra exterior telexestionado com envolvente prefabricado de formigón, conectado ao trecho ROS8050197.
Desmontaxe de 771 metros da linha em media tensão aérea ROS805 nos trechos ROS8050200 (entre os apoios 9O3MCHHM//115-1 e 9O4NIB2J//115) e ROS8050197 (entre os apoios 9O16IVNW//115-2 e 9O3MCHHM//115-1).
Substituição do apoio 9O3MCHHM//115-1, desmóntase o XS 36H546, por um apoio do tipo C-3000/14, no qual se instalará um ITC.
Instalação de uma linha em media tensão aérea (LMTA) de 258 metros entre os apoios 9O4NIB2J//115 e 9O16IVNW//115-2. Neste último apoio instala-se um novo conjunto de XS.
Para alimentar o centro de transformação projectado, projecta-se uma linha em media tensão subterrânea de 573 metros.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Oia e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Oia.
O Serviço do Património Cultural não emitiu o condicionado técnico percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.
3. Mediante os escritos de 29.3.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.
4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 29 de março de 2023 publicada nos seguintes meios:
DOG (Diário Oficial da Galiza): 27.4.2023.
Jornal Faro de Vigo: 27.4.2023.
Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Oia desde o 27.4.2023 até o 12.6.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
5. O 10.5.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um modificado do projecto para dar resposta ao condicionar emitido pela Câmara municipal de Oia. Neste modificado recolhe a necessidade de mover ligeiramente o centro de transformação que permanece nas mesmas parcelas afectadas, mas a 4 metros do eixo da via.
O modificado ao projecto de execução foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e nele figura um orçamento incrementado em 217,96 euros.
6. Mediante os escritos de 29.5.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas na nova relação de bens e direitos actualizada achegada pela empresa promotora. Não se receberam alegações.
7. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório à Câmara municipal de Oia. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Substituição do apoio 9O3MCHHM//115-1 da LMTA ROS805, em Mougás, por um apoio C-3000/14, no qual se instala um interruptor telecontrolado.
Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-56, de 258 metros de comprimento, com a origem no apoio existente 9O4NIB2J//115 e final no apoio existente 9O16IVNW//115-2.
Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 574 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-3000/14, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação (CT) projectado.
Centro de transformação a 100 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado nas parcelas com referência catastral 36036A008001330000QK e 36036A008001340000QR, no caminho das Cambas, nº 16-18.
A instalação está situada em Laxes, na freguesia de Mougás, na câmara municipal de Oia (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA, LMTS ROS805, CTC Laxes, substituição do apoio 9O3MCHHM//115-1 e ITC, expediente IN407A 2023/157-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 23 de outubro de 2024
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados, Câmara municipal de Oia
|
Nº |
Lugar |
Terreno |
Referência catastral |
Titular |
Apoio/CT |
Afecções |
||||
|
Nº |
m2 |
ml aér. |
ml sub. |
m2 aér. |
m2 sub. |
|||||
|
1 |
As Cambas |
Rústico |
36036A008001330000QK |
María Domínguez Cuevas |
CT |
14,96 |
1,73 |
3,41 |
||
|
2 |
As Cambas |
Rústico |
36036A008001340000QR |
José Arriscado Aguado e Olimpia Fernández Aguado |
CT |
14,96 |
1,73 |
3,62 |
||
|
3 |
As Cambas |
Rústico |
36036A008000990000QO |
Elia Rodríguez González |
2,13 |
3,76 |
||||
|
4 |
Galgueiro |
Rústico |
36036A011007020000QT |
Cayetano Miniño Rodríguez |
2,81 |
1,89 |
||||
|
5 |
Galgueiro |
Rústico |
36036A011007010000QL |
Alejandro Rodríguez Rodríguez |
26,53 |
24,85 |
||||
|
6 |
Muro |
Rústico |
36036A011000030000QO |
Josefina Pérez Domínguez |
7,38 |
3,81 |
||||
|
7 |
Calqueiros |
Rústico |
36036A011000040000QK |
José Granja Rodríguez e María Granja Rodríguez |
Apoio 12 |
1,44 |
59,70 |
106,14 |
||
