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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Segunda-feira, 18 de novembro de 2024 Páx. 60893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2023/191-4).

Expediente: IN407A 2023/191-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS VAA708 e CTC Gonda.

Câmara municipal: Gondomar.

Factos

1. O 23.3.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS VAA708 e CTC Gonda.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4.598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 83.221,89 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Lago, na freguesia de Morgadáns, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra):

Retirada do centro de transformação intemperie Gonda (36A745) de 160 kVA situado no apoio 9WFJLJ2G//39-26-5-CTA e instalação de um novo centro de transformação de 250 kVA de potência, de manobra exterior 2L1P TC TG em envolvente prefabricada de formigón, conectado ao trecho aéreo VAA7080760 mediante um passo aéreo subterrâneo no apoio 9WFJLJ2G//36-26-5-CTA.

Para alimentar o centro de transformação projectado, projecta-se uma linha em media tensão subterrânea de 176 metros.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Gondomar, o Serviço do Património Cultural, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelo Serviço do Património Cultural e AESA.

O relatório emitido pela Câmara municipal de Gondomar recolhe que a localização do centro de transformação não cumpre com o recuamento frontal ao aliñamento de 5 metros do lindeiro com o caminho.

A Agência Galega de Infra-estruturas não emitiu o condicionado técnico percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. Mediante escritos do 5.5.2023, este departamento territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 5.6.2023 e do 3.7.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 8.6.2023 e do 6.7.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 5.5.2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 1.6.2023.

Jornal Faro de Vigo: 5.7.2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Gondomar desde o 1.6.2023 até o 14.7.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

5. O 27.9.2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou um modificado do projecto para dar resposta ao condicionar emitido pela Câmara municipal de Gondomar, e desloca o centro de transformação projectado a 9 metros do eixo da estrada.

O modificado ao projecto de execução foi assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e nele figura um orçamento total de 83.221,89 euros.

6. Como não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares da parcela afectada pela modificação proposta e recolhida na nova relação de bens e direitos afectados, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 13.11.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 16.11.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

7. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório à Câmara municipal de Gondomar. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 177 metros de comprimento, com a origem no pórtico existente formado por dois apoios de tipo HV-1000/13 com matrícula 9WFJLJ2G//36-26-5-CTA, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.

Centro de transformação compacto telecontrolado a 250 kVA, com R.T. 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 3020805NG2632S0001EH, no caminho Lago.

Desmontaxe do centro de transformação intemperie Gonda.

A instalação está situada no lugar de Lago, freguesia de Morgadáns, no município de Gondomar (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS VAA708 e CTC Gonda, expediente IN407A 2023/191-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 23 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

Anexo

Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Gondomar

Lugar

Terreno

Referência catastral

Titular

CT (m2)

Afecções

ml sub.

m2 sub.

1

Pedra-Morgadáns

Labor

2820541NG2622S0001GS

Roberto Alonso González e Olga Alonso González

16,69

60,00

2

Pedra-Morgadáns

Urbana

3020805NG2632S0001EH

Desconhecido/a

16,81

7,71

30,81