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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/088-4).

Expediente: IN407A 2023/088-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS SDM701 e CT Zamáns.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 16.2.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS SDM701 e CT Zamáns.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 284.426,84 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações na freguesia de Zamáns, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra) para resolver problemas de tensão na zona:

– Instalação de um centro de transformação (CT) de 250 kVA de potência, compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, conectado ao trecho SDM7012562 e situado na parcela com referência catastral 54057A184003480000BJ cuja titularidade é de María dele Carmen Costas Vila.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 1.610 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.

2. O 10.3.2023, UFD comunicou que chegou a um acordo com María dele Carmen Costas Vila e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD apresentou cópia do acordo atingido.

3. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo, AESA, o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

4. O 22.11.2022, como consequência de um requerimento facto a UFD Distribuição Electricidad, S.A. por uma possível afectação de terrenos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Zamáns, aquela apresentou um projecto modificado assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento de 11.929,08 euros.

5. O 7.12.2023, este departamento territorial requereu um esclarecimento sobre as características finais da instalação, pois estava projectada uma linha subterrânea de 1.610 metros e agora essa linha tem um comprimento total de 72 metros, segundo o projecto, devido à mudança de localização do centro de transformação na parcela 54057A184003480000BJ.

6. O 1.3.2024, UFD achegou um projecto refundido assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento de 277.955,81 euros.

Neste novo projecto, incluem-se as seguintes actuações:

– Instalação do centro de transformação descrito no ponto 1 dos feitos desta resolução, variando ligeiramente a sua posição inicial quanto ao projecto inicial.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 1.658 metros de comprimento para alimentar o centro de transformação projectado.

7. Este departamento territorial voltou solicitar o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), o Serviço de Montes e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 1.658 metros de comprimento, com a origem e final nos empalmes para realizar na LMT SDM7012562, na estrada Clara Campoamor, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação a 250 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 54057A184003480000BJ, no caminho Sanguiñal, face ao número 7.

– A instalação está situada na estrada Marcosende e caminho Sanguiñal, na freguesia de Zamáns, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS SDM701 e CT Zamáns, expediente IN407A 2023/088-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 24 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra