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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cambados (expediente IN407A 2023/505-4).

Expediente: IN407A 2023/505-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: soterramento LMT CBD804 e instalação de dois CCTT e dois CCSS.

Câmara municipal: Cambados.

Factos:

1. O 16.11.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada Soterramento LMT CBD804 e instalação de dois CCTT e dois CCSS.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado LÊ-1010 do COIILE, e em que figura um orçamento total de 344.831,01 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste no soterramento da linha em media tensão aérea (LMTA) CBD804 As Inas 4, mediante as seguintes actuações no porto de Tragove, em Corvillón, na câmara municipal de Cambados (Pontevedra):

– Retirada dos centros de transformação Tragove (36CJ17) de 100 kVA e Benito Fernández (36PV67) de 100 kVA.

– Em substituição dos centros de transformação retirados, instalar-se-ão dois centros de transformação de tipo convencional telecontrolados 3L1P de 250 kVA de potência com envolvente prefabricado em formigón.

– Instalação de um centro de seccionamento (CS) 3L alimentado desde o CT projectado Tragove e que alimentará o centro de transformação estação estação de tratamento de águas residuais de Cambados (36PNN0) e o outro centro de seccionamento projectado de 4L.

– Instalação de um centro de seccionamento 4L alimentado desde o CS 3L projectado e que alimentará os centros de transformação Guadalupe Somoza (36PU55), Pedro Jiménez (36PJ19) e Benito Fernández projectado.

– Retirada dos seguintes apoios: EUTF9DEJ, EUTCDRNH, EUTDCCCN, EUTDCCEK, 9QUFDJW4//52-20-3-1, EUTCDRUF, EUT9IAAE, EUUT28RRI, EVO711M6 e EV0540KE.

– Desmontaxe dos seguintes trechos: entre os apoios EUQU7DG2 e EUTF9DEJ; entre os apoios EUTF9DEJ e EUV4MCUL; entre os apoios EUTF9DEJ e EUTDCCEK; entre os apoios EUTDCCEK e 9QUFDJW4//52-20-3-1; entre os apoios EUTDCCEK e EUTRM51E; entre os apoios EUTRM51E e EUU48Q4K; entre os apoios EUU48Q4K e EUVKT716; entre os apoios EUVKT716 e EV0711M6; e entre os apoios EUVKT716 e EV0540KE.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 1.228 metros.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Cambados, Portos da Galiza e o Serviço de Urbanismo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Portos da Galiza.

O Serviço de Urbanismo informou que o 22.11.2023 iniciou a tramitação do expediente A-P-2023/283 de autorização administrativa na zona de servidão de protecção do domínio público relacionado com as obras de soterramento do trecho da linha aérea CBD804 em Cambados e que uma vez recaia resolução no expediente será transferida uma cópia a este departamento territorial.

A Câmara municipal de Cambados não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm² Al, em 10 actuações:

1. De 298 metros, com a origem no apoio existente EUQU7DG2 e final no centro de transformação projectado número 1 (CT1) Tragove.

2. De 23 metros, com a origem no CT1 projectado e final no apoio existente nº EUV4MCUL.

3. De 161 metros, com a origem no CT1 projectado e final no centro seccionamento projectado 1 (CS1).

4. De 175 metros, com a origem no CS1 e final no centro de seccionamento projectado 2 (CS2).

5. De 13 metros, com a origem no CS1 e final no centro de transformação existente 36PNNO.

6. De 25 metros, com a origem no CS2 e final no apoio existente EUTRM51E.

7. De 36 metros, com a origem no CS2 e final no apoio existente EUU48Q4K.

8. De 302 metros, com a origem no CS2 projectado e final no centro de transformação projectado número 2 (CT2) Benito Fernández.

9. De 77 metros, com a origem no CT2 projectado e final no empalme com a LMTS CBD804 que vai para o centro de transformação existente 36CFM8.

10. De 118 metros, com a origem no CT2 projectado e final no apoio existente EUU74C5F.

– Centro de transformação 1 (CT1) a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado no porto de Tragove (substitui o centro de transformação tipo pombal 36CJ17).

– Centro de transformação 2 (CT2) a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado no porto de Tragove (substitui o centro de transformação intemperie 36PV67).

– Centro de seccionamento (CS1) com celas compactas e corte em SF6 (3L duas telecontroladas), situado no porto de Tragove.

– Centro de seccionamento (CS2) com celas compactas e corte em SF6 (4L três telecontroladas), situado no porto de Tragove.

– As instalações estão situadas em Corvillón, no porto de Tragove, na câmara municipal de Cambados (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento LMT CBD804 e instalação de dois CCTT e dois CCSS, expediente IN407A 2023/505-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 24 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra