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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quarta-feira, 20 de novembro de 2024 Páx. 61283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2022/398-4).

Expediente: IN407A 2022/398-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: regulamentação LMTA TRO703 Trasiego-Barreiro 3 do apoio A1NI7PC9//52-5 e CT Cidadelle 36CC46.

Câmara municipal: Redondela.

Factos:

1. O 5 de outubro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Regulamentação LMTA TRO703 Trasiego-Barreiro 3 do apoio A1NI7PC9//52-5 e CT Cidadelle 36CC46.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Tito Arias Santos, colexiado 1010 do COIILE, e no qual figura um orçamento total de 71.761,38 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações na linha em media tensão TRO703, no caminho Trazida a Chapela e Picoto-Chapela na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):

– Retirada dos apoios A1LBDGB5//52-8-CTC, A1LLTN1I//52-7, A1MERKT0//52-6 e A1NI7PC9//52-5.

– Retirada do trecho de 411 metros entre os apoios A1LBDGB5//52-8-CTC e A1NI7PC9//52-5.

– Instalação dos apoios C-2000/14 (em substituição do A1NI7PC9//52-5) e C-4500/14 (em substituição do A1MERKT0//52-6).

– Regulação do motorista existente (185 metros) entre os apoios A1QAHHJN//52-4 (existente) e C-2000/14 (projectado).

– Substituição do motorista entre os apoios projectados com um comprimento total de 91 metros.

– Instalação de um novo traçado subterrâneo de 405 metros entre o apoio projectado C-4500/14 e o centro de transformação Cidadelle 36CC46.

2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por AESA.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, pelo que, em consequência, se percebe a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Mediante escrito de 1 de dezembro de 2022, este departamento territorial notificou-lhes a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Para aqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, o 2 de janeiro de 2023 e o 13 de janeiro de 2023 publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 3.1.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 21.12.2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela, desde o 9 de dezembro de 2022 até o 20 de janeiro de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

5. O 23 de janeiro de 2023, Emilio Parada Covelo apresentou um escrito de alegações no qual propõe um traçado alternativo e afirma que a solução apresentada por UFD mantém o defeito de distância de motoristas a partes não acessíveis de habitações (em concreto, as edificações com referência catastral 8091310NG2789S0001JX e 8091309NG2789S0001SX), que causa afecção sobre a parcela nº 1 quando dispõe de solo viário público e que provoca impacto visual.

6. As alegações apresentadas foram transferidas à empresa promotora. Na sua resposta, UFD destaca que os novos apoios projectados se situarão baixo o traçado existente e que, portanto, não é viável o traçado alternativo proposto.

7. Os serviços técnicos deste departamento territorial, em vista da documentação contida no expediente, analisaram todas as alegações apresentadas e emitiram o correspondente relatório, concluindo que não se apresentam objecções para que se possa continuar com o trâmite da declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento de acordo com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Com relação ao reconhecimento, em concreto, de utilidade pública destas instalações, e de acordo com a normativa, será necessário que a empresa interessada o solicite e inclua uma relação concreta e individualizada dos bens e direitos que o solicitante considere de necessária expropiação. No caso que nos ocupa, a empresa distribuidora solicita a declaração de utilidade pública e entrega a relação de bens e direitos afectados (RBDA).

A respeito do traçado alternativo proposto, não se justifica por parte do alegante o cumprimento conjunto das epígrafes do artigo 161 «Limitações à constituição de servidão de passagem» do Real decreto 1955/2000. Ademais, a dita mudança afectaria terceiros.

Com relação aos prejuízos ocasionados, informam de que os poderá pôr de manifesto na apresentação da folha de valoração que requererá este departamento territorial. Ademais, nesse momento o titular concretizará o valor em que taxe o objecto que se expropia, tal como se indica no artigo 30 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Com relação ao impacto visual e paisagístico, cabe informar que não se trata de um projecto submetido a avaliação de impacto ambiental segundo o anexo II e o anexo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LAC 80, de 185 metros de comprimento, com origem no apoio existente A1QAHHJN/52-4 e final no apoio projectado A1NI7PC9//52-5 (regulação motorista existente).

– LMTA a 15 kV, com motorista LA-110, de 91 metros de comprimento, com origem no apoio projectado A1NI7PC9//52-5 e final no apoio projectado A1MERKT0//52-6.

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 405 metros de comprimento, com origem no apoio projectado A1MERKT0//52-6 e final no centro de transformação Cidadelle 36CC46.

– A instalação está situada no caminho Trazida a Chapela e Picoto-Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

4. Com respeito à alegações apresentadas, visto o conteúdo destas, as respostas do promotor e o relatório dos serviços técnicos deste departamento territorial, expõem-se:

– A respeito do traçado proposto pelo alegante, este carece da necessária concreção, pois não permite calibrar qual é o orçamento das actuações, as suas medidas reais, a percentagem da modificação ou se existem outros prédios afectados não previstos inicialmente. Em definitiva, a proposta não fica devidamente concretizada desde um ponto de vista económico e técnico, nem se acredita nela que cumpre os três condicionamentos exixir pelo citado artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– Com relação ao prejuízo que causa a instalação do apoio na parcela, cabe assinalar que, uma vez iniciado o procedimento expropiatorio, as pessoas interessadas serão informadas do trâmite de levantamento da acta prévia à ocupação. Nesse momento, de forma concreta, por uma parte deve-se descrever e delimitar o objecto de expropiação e, por outra, devem-se descrever as afecções concretas que comporta a expropiação.

– A respeito do defeito de distância de motoristas a partes não acessíveis de habitações, destaca-se que a linha entre o apoio projectado C-4500/14 e o centro de transformação Cidadelle 36CC46 será soterrada e os apoios A1NI7PC9//52-5 e A1MERKT0//52-6 serão substituídos por outros de maior altura. No que diz respeito a outros trechos da linha ou outras linhas, estes não são objecto deste projecto.

– Por último, é preciso destacar que este projecto não está recolhido no anexo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Regulamentação LMTA TRO703 Trasiego-Barreiro 3 do apoio A1NI7PC9//52-5 e CT Cidadelle 36CC46, expediente IN407A 2022/398-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração, ante este departamento territorial, junto com a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas adequadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 24 de outubro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Redondela

Lugar

Cultivo

Referência catastral

Titular

Apoio

m2

1

Louriña

Prado

36045A053002670000WU

Emilia Paragem Covelo

A1MERKT0//52-6

2,00

2

Louriña

Eucaliptal

36A45A053002780000WP

Desconhecido/a

A1NI7PC9//52-5

2,00