Expediente: IN407A 2023/292-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: regulamentação LMTA VIM802, apoio nº 64-66-4.
Câmara municipal: Zas.
Factos:
1 O dia 12.6.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar as condições de manutenção e exploração da linha de distribuição em media tensão LMT VIM802 (Cog. Dermont-Olveira, expediente 34.857) procedente da subestação Vimianzo, no lugar de Pudenza, câmara municipal de Zas, projecta-se o soterramento de um trecho aéreo da linha antedita, instala-se uma linha soterrada e desmantela-se o trecho aéreo correspondente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA VIM802, apoio nº 64-66-4, assinado o dia 24.5.2022 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, nº de colexiado 1534 da Galiza; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 15.9.2023.
• BOP: 31.8.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 19.9.2023
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 2.2.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Zas. Não consta no expediente, a dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado.
5. O dia 3.10.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pudenza, câmara municipal de Zas, e as suas características técnicas são as seguintes:
• LMTS a 20 kV, de 186 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº 64-66-4 projectado tipo C-2000/14 com autoválvulas e fim de linha, que se vai intercalar na da derivada ao CTI Pudenza (15XHR6, IN407A 2016/2925-1) da LMT VIM802 (Cog. Dermont-Olveira, expediente 34.857) procedente da Subestação Vimianzo, e remate no apoio nº 64-66-5 onde está o CT Pudenza e em que se instalará um PÁ/S. Trecho canalizado em gabia de dimensões 0,40 metros de ancho e 1,00 metros de profundidade, aloxado no interior de um tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro, e instala-se outro tubo das mesmas características que o anterior a modo de reserva.
• Desmantelamento trecho LMTA a 20 kV, de 162 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio nº 64-66-4 projectado e remate no CTI Pudenza. Retensado de trecho com a origem no apoio nº 64-66-3 existente e remate no apoio nº 64-66-4 projectado.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 28 de outubro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Regulamentação LMTA VIM-802, apoio nº 64-66-4
|
Nº |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Nome |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
||
|
CT/Nº do apoio |
Superf. (m2) |
Lonx. (m) |
Superf. (m2) |
||||
|
1 |
O Pinal 15094A506050360000RD |
Prado |
Matilde Santos Amigo |
Novo apoio nº 64-66-4 |
2 |
3 |
9 |
