BDNS (Identif.): 800348.
De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto
Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das subvenções destinadas à realização do programa Retorna Qualifica Emprego e convocar estas subvenções para a anualidade 2025.
Segundo. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar as subvenções previstas nesta ordem as entidades jurídicas privadas que cumpram os requisitos previstos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e que, ademais, reúnam as seguintes condições:
a) Que careça de fim de lucro. Considerar-se-á que também carecem de fim de lucro aquelas entidades que desenvolvam actividades de carácter comercial, sempre que os benefícios resultantes destas se invistam na sua totalidade no cumprimento dos seus fins institucionais não comerciais.
b) Que tenha plena capacidade de obrar e acreditem a seguinte solvencia económica, financeira e técnica ou profissional:
b.1) Solvencia económica e financeira:
i. Ao tratar-se de pessoas jurídicas, contas anuais depositadas no Registro de fundações ou registro correspondente em função da sua natureza ou do seu regime jurídico. As contas deverão estar assinadas pela entidade concorrente em cada uma das suas folhas ou o documento contar com assinatura electrónica do representante legal da entidade.
ii. Se por causa justificada não é possível achegar as ditas contas, a solvencia económica acreditará mediante a apresentação do balanço de situação junto com um relatório bancário.
b.2) Solvencia técnica:
i. Experiência mínima de dois (2) anos na gestão e desenvolvimento de programas de formação e qualificação para o emprego e de atracção de talento, com financiamento público.
ii. Acreditar um mínimo de compromissos equivalente a 40 postos de trabalho com empresa/s com centros de trabalho na Galiza que ofereçam postos de trabalho vacantes para oferecer as pessoas destinatarias do programa Retorna Qualifica Emprego.
c) Que tenha experiência acreditada em actividades de asesoramento e assistência técnica em processos de selecção de talento. Esta experiência acreditar-se-á mediante uma relação das actividades realizadas nesse âmbito, indicando o tipo ou tipos de postos de trabalho objecto de selecção assim como, se é o caso, indicando em que países se realizaram e o destinatario público ou privado destes serviços.
d) Que acredite ter capacidade, solvencia, eficácia, experiência e recursos humanos e materiais para a realização, organização e coordinação das acções do programa Retorna Qualifica Emprego previstas no artigo 3 da presente ordem. Para estes efeitos, no mínimo, deverá contar com os seguintes recursos:
d.1) Recursos humanos: um/uma prospector/a laboral, um/uma orientador/a laboral, uma pessoa intitulada média ou superior com experiência e/ou conhecimento em tramitação de autorizações administrativas necessárias para residir em Espanha, um/uma técnico/a em selecção de recursos humanos e um/uma administrativo/a. Acreditar-se-á mediante uma descrição dos recursos humanos destinados à execução do programa em que deverá constar os títulos académicos e/ou profissionais, assim como a experiência laboral das ditas pessoas.
d.2) Recursos materiais: instalações para reuniões, entrevistas, formação, assim como sistemas de comunicação de voz e dados e meios audiovisuais. Acreditar-se-á através de uma descrição dos recursos materiais de que disponha a entidade para a realização do programa.
Terceiro. Pessoas destinatarias das acções do programa Retorna Qualifica Emprego
1. As pessoas destinatarias finais do programa Retorna Qualifica Emprego serão pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega residentes no exterior, que estejam interessadas em integrar-se laboralmente na Galiza e que cumpram os seguintes requisitos:
a) Estar em posse da nacionalidade espanhola.
b) Ser menor de 55 anos.
c) Residir fora de Espanha.
d) Acreditar um mínimo de um ano de residência fora de Espanha imediatamente anterior à data de início de participação no programa Retorna Qualifica Emprego.
e) Estar vinculadas a Galiza por algum destes modos:
i. Ser emigrante nascido na Galiza.
ii. Ser emigrante não nascido na Galiza, mas ter residido na Galiza de forma continuada durante seis (6) anos com nacionalidade espanhola antes de emigrar.
iii. Ser descendente por consanguinidade de emigrante nascido/a na Galiza, sempre que a pessoa solicitante nascesse no estrangeiro.
f) No caso das pessoas nascidas no estrangeiro, estarem vinculadas a uma câmara municipal galega. Este requisito poderá acreditar-se com posterioridade, mas sempre antes de que a pessoa formalize o contrato de trabalho.
2. Poderão também participar nas acções do programa Retorna Qualifica Emprego o resto das pessoas integrantes da unidade familiar que, sem reunir os requisitos estabelecidos no ponto 1 do presente artigo, estejam também em disposição de aceitar um contrato de trabalho na Galiza e consonte os requisitos que a normativa que seja de aplicação exixir (permissões temporárias de residência, de trabalho, e qualquer outro que seja necessário). Para os efeitos de participar neste programa, consideram-se integrantes da unidade familiar do participante que possua a nacionalidade espanhola, os seguintes:
a) O/a cónxuxe, sempre que não recaese acordo ou declaração da nulidade do vínculo matrimonial, divórcio ou separação legal.
b) O casal com a que se mantenha uma relação análoga à conjugal inscrita num registro público estabelecido para estes efeitos e sempre que não se cancelasse a dita inscrição, o que deverá ser suficientemente acreditado. As situações de casal e inscrição como casal registado considerar-se-ão, em todo o caso, incompatíveis entre sim.
Quarto. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quinto. Financiamento
Para o financiamento destas ajudas destina-se um crédito total de 2.300.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 14.03.323A.481.0, código de projecto 2023 00123.
Sexto. Prazo de apresentação das solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á transcorridos cinco (5) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza e estender-se-á até o 20 de janeiro de 2025, ou até que se produza o esgotamento do crédito atribuído a esta convocação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
