DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Páx. 64921

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2024, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação da acta de modificação do V Convénio colectivo de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza 2023-2026.

Visto o texto da acta de modificação do V Convénio colectivo de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza 2023-2026, subscrito com data de 11 de novembro de 2024 entre a representação empresarial de Aexidega e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras das centrais sindicais CIG, UGT e CC.OO., e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade.

A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG nº 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2024

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acta de modificação do V Convénio colectivo de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza 2023-2026

Em Santiago de Compostela, às 10.45 horas do dia 11 de novembro de 2024, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúnem-se as pessoas assinaladas a seguir, para os efeitos de proceder à modificação do V Convénio colectivo do sector de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza 2023-2026.

Representação empresarial:

Pedro Iglesias Santos (Aexidega)

Alberto Viejo Puga (Aexidega)

Representação sindical:

Rubén Duruelo Cuerdo (CIG)

Xoán Galdo Regueiro (CIG)

Óscar Quintás Vázquez (CIG)

Artur Xaquín Congilton (CIG)

Antonio Gómez Pelo (CIG)

Darío García Fraga

Ramón Dopico López (UGT)

Ricardo Zorrilla Lamas (UGT)

Manuel González Pidre (CC.OO.)

Mª dele Carmen Loureiro Dapena (CC.OO.)

Cayetana Otero Quintana (CC.OO.)

José Francisco Crespo Pouso (CC.OO.)

Ángel García Varela (CC.OO.)

Depois das oportunas deliberações e debate e da exposição de posturas e pareceres por todas e cada uma das representações presentes, integrantes da Comissão Negociadora do V Convénio colectivo do sector de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza 2023-2026, procede reflectir em acta o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Em representação da parte empresarial Aexidega e em representação da parte sindical CIG, UGT e CC.OO., integrantes da Mesa Negociadora do V Convénio colectivo de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza 2023-2026, convénio assinado com data de 3 de junho de 2024 e publicado no DOG nº 141, de 22 de julho, acordam a modificação do contido dos seguintes artigos:

«Artigo 26. Tempo de preparação de classes

Devido às particularidades físico-técnicas do posto de monitor unidisciplinar e multidiciplinar que dê classes, em sala de aulas e/ou piscina, de 30 minutos de duração ou mais, estes disporão de 30 horas anuais não pressencial destinadas à preparação de classes.

Estas 30 horas estão calculadas para uma jornada completa, independentemente de qual seja a jornada anual prevista no convénio. Para as pessoas trabalhadoras a tempo parcial, ajustar-se-ão em proporção ao coeficiente de cada pessoa trabalhadora. Para as que sofram variação de jornada, este ajuste realizar-se-á antes do final do ano ou do contrato, segundo proceda.

As horas de preparação de classes que correspondam a cada pessoa trabalhadora serão solicitadas por escrito, e a dita comunicação servirá como controlo horário da dita jornada. As horas solicitadas não poderão coincidir com as que lhe fossem atribuídas no cuadrante e deverão ser diúrnas, ordinárias, respeitar os descansos e em dias laborables.

Aquelas empresas que estejam a pagar classes por riba de convénio mediante algum tipo de incentivo ou complemento que tenha em conta a preparação de classes não poderão reduzir o dito incentivo, que não será compensable, absorbible nem revalorizable, mas poderão negociar com a RLPT os ditos incentivos ou complementos, sempre que o acordo a que se chegue não suponha uma menor remuneração. Nestes casos, poder-se-á reduzir o tempo de preparação de classes ou chegar a outro acordo alternativo em função da casuística de cada empresa.

Este artigo será de aplicação a partir da data de publicação deste convénio».

«Artigo 46. Incapacidade temporária

Em caso de incapacidade temporária derivada de um acidente de trabalho ou doença profissional, a pessoa trabalhadora terá direito a um complemento de até o 100 % do seu salário.

No caso de incapacidade temporária que derive de um acidente não laboral ou doença comum, complementar-se-á até o total do salário no caso de hospitalização e a sua recuperação. No caso de incapacidade temporária por continxencia não profissional sem hospitalização, a pessoa trabalhadora terá direito a um complemento de até o 50 % do seu salário os 3 primeiros dias, e do 90 % do seu salário a partir de 4º incluído. Na segunda baixa e posteriores, só se complementará até o 90 % do salário a partir de 4º dia incluído.

A modificação deste artigo será de aplicação a partir da data de publicação deste convénio».

Segundo. Delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais os trâmites de registro, depósito e publicação deste convénio.

E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião às 12.30 horas, no lugar e na data assinalados no encabeçamento, e assinam esta acta as pessoas abaixo relacionadas em representação de cada uma das organizações presentes e assinantes dela.

Pessoas signatárias de acta do V Convénio colectivo de instalações desportivas e ximnasios da Comunidade Autónoma da Galiza:

Pedro Iglesias Santos (Aexidega)

DNI:

Manuel González Pidre

(CC.OO.)

DNI:

Óscar Quintas Vázquez

(CIG)

DNI:

Ramón Dopico López

(UGT)

DNI: