Uma vez examinada a solicitude de deslindamento com as propriedades particulares formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Rosedo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Carbuíz, A Celareira, Espadanedo, O Mato, Ovellariza e São Pedro, na câmara municipal de Xunqueira de Espadañedo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 27.9.2022 a CMVMC de Carbuíz, A Celareira, Espadanedo, O Mato, Ovellariza e São Pedro apresentou um escrito (Rexel 2022/2365614) em que solicitavam a aprovação de um deslindamento com as propriedades particulares.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Certificações dos acordos da assembleia geral.
– Memória e planos.
Segundo. O 30.3.2023 o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe uma afecção significativa sobre a integridade territorial do monte.
Terceiro. O 3.10.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fazia pública a proposta de deslindamento e se abria o período de alegações, anúncio que também se lhe remeteu à Câmara municipal de Xunqueira de Espadañedo para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.
Quarto. Finalmente, a CMVMC promotora apresentou o 5.3.2024 um escrito complementar (Rexel 2024/767432) onde se reafirma na proposta inicial, e com o qual achegava a seguinte documentação:
– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 16.2.2024 em que se aprova a proposta definitiva de deslindamento (coincidente com a proposta inicial).
– Memória e planos coincidentes com os achegados inicialmente.
– Acta de conciliação levantada o 4.3.2024, no Julgado de Paz de Xunqueira de Espadanedo.
Quinto. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 14 de março de 2024 em relação com a citada solicitude.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 54 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares. Além disso, estabelece que, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, se lhe dará deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará a resolução aprobatoria do deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. Esta resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de março de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 4 de novembro de 2024:
Aprovar o acto de conciliação atingido entre o MVMC Rosedo, pertencente à CMVMC de Carbuíz, A Celareira, Espadanedo, O Mato, Ovellariza e São Pedro, na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo, e as propriedades particulares.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 27 de novembro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
