DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 Páx. 65520

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de novembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de deslindamento com as propriedades particulares formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Rosedo, na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo.

Uma vez examinada a solicitude de deslindamento com as propriedades particulares formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Rosedo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Carbuíz, A Celareira, Espadanedo, O Mato, Ovellariza e São Pedro, na câmara municipal de Xunqueira de Espadañedo, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 27.9.2022 a CMVMC de Carbuíz, A Celareira, Espadanedo, O Mato, Ovellariza e São Pedro apresentou um escrito (Rexel 2022/2365614) em que solicitavam a aprovação de um deslindamento com as propriedades particulares.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Certificações dos acordos da assembleia geral.

– Memória e planos.

Segundo. O 30.3.2023 o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe uma afecção significativa sobre a integridade territorial do monte.

Terceiro. O 3.10.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fazia pública a proposta de deslindamento e se abria o período de alegações, anúncio que também se lhe remeteu à Câmara municipal de Xunqueira de Espadañedo para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.

Quarto. Finalmente, a CMVMC promotora apresentou o 5.3.2024 um escrito complementar (Rexel 2024/767432) onde se reafirma na proposta inicial, e com o qual achegava a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 16.2.2024 em que se aprova a proposta definitiva de deslindamento (coincidente com a proposta inicial).

– Memória e planos coincidentes com os achegados inicialmente.

– Acta de conciliação levantada o 4.3.2024, no Julgado de Paz de Xunqueira de Espadanedo.

Quinto. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 14 de março de 2024 em relação com a citada solicitude.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 54 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares. Além disso, estabelece que, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, se lhe dará deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará a resolução aprobatoria do deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. Esta resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de março de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 4 de novembro de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre o MVMC Rosedo, pertencente à CMVMC de Carbuíz, A Celareira, Espadanedo, O Mato, Ovellariza e São Pedro, na câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo, e as propriedades particulares.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de novembro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense