BDNS (Identif.): 807106.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão aceder à condição de pessoas beneficiárias destas subvenções:
a) As empresas legalmente constituídas e autónomos que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.
b) As empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia. Os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação destas bases.
Segundo. Objecto
Concessão de subvenções para a realização de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas, que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos no articulado destas bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 18 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções, para projectos de poupança e eficiência energética nas empresas galegas para o ano 2025, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN417Y).
Quarto. Quantia
1. A intensidade da ajuda vai em função do regulamento de aplicação:
a) Solicitudes acolhidas ao Regulamento (UE) 2023/2831 de minimis (empresas com actividade de transformação e comercialização de produtos da pesca e da acuicultura):
1º. A quantia da subvenção será de 35 % do custo subvencionável da actuação. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.
b) Solicitudes acolhidas ao Regulamento (UE) 651/2014 (Regulamento geral de exenção por categorias), destinadas a medidas de eficiência energética em edifícios.
A quantia da subvenção será de 20 % do custo subvencionável da actuação. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.
c) Solicitudes acolhidas ao Regulamento (UE) 651/2014 (Regulamento geral de exenção por categorias), destinadas a medidas de eficiência energética diferentes das dos edifícios.
A quantia da subvenção será de 35 % do custo subvencionável da actuação. A intensidade da ajuda incrementar-se-á um 20 % no caso de ajudas concedidas a pequenas empresas e um 10 % no caso de medianas empresas.
2. Estabelece-se uma ajuda máxima por expediente de 300.000,00 euros, no caso de acolher ao Regulamento (UE) 2023/2831 de minimis, e de 1.000.000,00 de euros no caso de acolher ao Regulamento (UE) 651/2014 (Regulamento geral de exenção por categorias).
3. A ajuda máxima por entidade beneficiária no conjunto da convocação será de 2.000.000,00 de euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o oitavo (8º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, às 9.00 horas, e finalizará o 15 de setembro de 2025, às 23.59 horas.
As solicitudes apresentarão na página web do Inega, acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, e obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
