DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Páx. 1575

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de dezembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mourentán (Arbo) e Cerdeiras (As Neves), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22099).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 27 de novembro de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mourentán (Arbo) e Cerdeiras (As Neves), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22099).

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Mourentán apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. de entrada 2022/2394364 solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Mourentán (Arbo) e a CMVMC de Cerdeiras (As Neves).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Mourentán (ID monte: 2446) da CMVMC de Mourentán.

– MVMC de Cerdeiras (ID monte: 2920) da CMVMC de Cerdeiras.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do deslindamento o 12.7.2022.

• Acta de conciliação núm. 7/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Arbo o 15.11.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Mourentán com a conformidade do presidente do 19.9.2022 da aprovação na Assembleia do 18.9.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Cerdeiras com a conformidade do presidente do 10.7.2023 da aprovação na Assembleia do 14.8.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 6318 do COETF da Galiza.

Terceiro. O ponto de deslindamento proposto é o seguinte:

Ponto P.01- x: 553.446,58 y: 4.666.712,45

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que não existe colindancia entre ambas as comunidades. O dito ponto fica justificado pelos expedientes de revisão de esboço da CMVMC de Mourentán (RE 22064) e da CMVMC de Cerdeiras (RE22012).

O ponto de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. Os expedientes de revisão de esboço RE22064 e RE22012 já recolhem o actual ponto de deslindamento.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Mourentán (Arbo) e a CMVMC de Cerdeiras (As Neves) a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 18 de dezembro de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum