Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 27 de novembro de 2024, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mourentán (Arbo) e Cerdeiras (As Neves), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22099).
Factos:
Primeiro. O 29.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Mourentán apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. de entrada 2022/2394364 solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Mourentán (Arbo) e a CMVMC de Cerdeiras (As Neves).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Mourentán (ID monte: 2446) da CMVMC de Mourentán.
– MVMC de Cerdeiras (ID monte: 2920) da CMVMC de Cerdeiras.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do deslindamento o 12.7.2022.
• Acta de conciliação núm. 7/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Arbo o 15.11.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Mourentán com a conformidade do presidente do 19.9.2022 da aprovação na Assembleia do 18.9.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Cerdeiras com a conformidade do presidente do 10.7.2023 da aprovação na Assembleia do 14.8.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 26.9.2022 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 6318 do COETF da Galiza.
Terceiro. O ponto de deslindamento proposto é o seguinte:
Ponto P.01- x: 553.446,58 y: 4.666.712,45
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que não existe colindancia entre ambas as comunidades. O dito ponto fica justificado pelos expedientes de revisão de esboço da CMVMC de Mourentán (RE 22064) e da CMVMC de Cerdeiras (RE22012).
O ponto de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação. Os expedientes de revisão de esboço RE22064 e RE22012 já recolhem o actual ponto de deslindamento.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. Esta resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Mourentán (Arbo) e a CMVMC de Cerdeiras (As Neves) a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 18 de dezembro de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum
