DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 Páx. 1289

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2024, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se aprova a sétima actualização do Plano básico autonómico da Galiza.

I. Antecedentes.

O Plano básico autonómico da Galiza (PBA) foi aprovado pelo Decreto 83/2018, de 26 de julho, e publicado no Diário Oficial da Galiza (DOG) número 162, do 27.8.2018, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais (BOP da Corunha número 186, do 28.9.2018; BOP de Lugo número 224, do 28.9.2018; BOP de Ourense número 224, do 28.9.2018 e BOP de Pontevedra número 188, do 28.9.2018).

O Plano básico autonómico foi objecto de seis actualizações e a última delas foi aprovada pela Resolução de 17 de junho de 2024, da directora geral de Urbanismo (DOG número 125, do 28.6.2024).

II. Normativa.

Na actualização do Plano básico autonómico tem-se em conta a seguinte normativa:

– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG).

– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG).

– Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico.

III. Considerações jurídicas e técnicas.

Segundo o artigo 90.4 do RLSG, o Plano básico autonómico deve actualizar-se em função das mudanças derivadas das modificações das afecções sectoriais e da aprovação dos instrumentos de ordenação do território.

De conformidade com o artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, estas mudanças resultarão directamente vinculativo desde a sua entrada em vigor e prevalecerão sobre a informação reflectida na cartografía do Plano básico autonómico. Porém, isto percebe-se sem prejuízo da necessidade de que a cartografía do Plano básico autonómico se actualize por resolução administrativa e se faça a publicação do correspondente anúncio no DOG com uma periodicidade mínima anual.

De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do RLSG, no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, e no artigo 13 do Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, em relação com o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Urbanismo.

Em virtude do exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a sétima actualização cartográfica do Plano básico autonómico da Galiza resultante da informação recopilada e da memória de mudanças que se integram como anexo I e anexo II desta resolução.

A documentação desta actualização poderá consultar-se nas seguintes ligazón:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo

http://mapas.junta.gal/visores/pba/

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho.

Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da LSG e com os artigos 212.1 e 213 do RLSG, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2024

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO I

Informação recopilada para a 7ª actualização cartográfica do PBA (ACT2024_12)

1. De conformidade com o previsto no artigo 90.4 do RLSG e no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, a Direcção-Geral de Urbanismo solicitou dos diferentes organismos que acheguem a informação da sua competência que vincula o PBA. Ao mesmo tempo, atendeu todas as alegações recebidas sobre o documento e reenviou ao organismo sectorial competente por razão da matéria.

2. Consta no expediente administrativo da sétima actualização do PBA (ACT2024_12) a seguinte informação recopilada a 10.12.2024:

Administração estatal:

• Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea.

Administração autonómica:

• Direcção-Geral de Defesa do Monte.

• Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

• Direcção-Geral do Património Cultural.

Alegações de administrações ou particulares:

• Uma alegação relativa aos elementos da listagem de bens do Catálogo de património cultural da Galiza que consta no anexo IX do PBA, que foi oportunamente transferida ao órgão sectorial competente na matéria para a sua valoração e correcção, se procede.

• Uma alegação relativa à um erro detectado na área de afecção de uma estrada autonómica localizada na Câmara municipal de Narón, que foi oportunamente comunicada ao órgão encarregado de cartografar a rede viária de transporte que se emprega no PBA.

Por sua parte, a Direcção-Geral de Urbanismo, no âmbito das suas competências em ordenação do território, achegou a informação a respeito dos instrumentos de ordenação do território aprovados desde a última actualização do documento.

Também faz parte do expediente administrativo da sétima actualização do PBA (ACT2024_12) a informação descargada desde as fontes de acesso à informação digital actualizada que foram facilitadas pelos organismos sectoriais e que figuram no anexo II de fontes de informação do PBA.

ANEXO II

Memória de mudanças da 7º actualização cartográfica do PBA (ACT2024_12)

1. Mudanças na infra-estrutura do visor do PBA:

1.1. Habilita-se, no mapa do visor PBA, a visualización da rede hidrográfica oficial (a diferentes escalas), que se emprega para o cálculo da zona de polícia de canais estimada, com o objecto de facilitar a compreensão das discrepâncias que podem existir com a rede hidrográfica que mostra o mapa base cartográfico do PBA (a escala 1/5 000).

2. Mudanças na informação geográfica do PBA:

2.1. Instrumentos de ordenação do território.

Acrescentam-se as delimitações dos seguintes instrumentos de ordenação do território que atingiram a sua aprovação definitiva:

• OT-23-002_Modificação pontual do projecto sectorial da LAT 132 kV O Irixo-Lalín (aprovação definitiva do 15.4.2024, DOG número 14, do 14.5.2024).

• OT-21-110_Modificação pontual número 2 do projecto sectorial da plataforma logístico-industrial Salvaterra de Miño-As Neves Plisan (aprovação definitiva do 6.5.2024, DOG número 19, do 19.6.2024).

2.2. Costas.

Actualiza-se a informação da camada relativa à zona de influência, segundo a informação descargada o 16.10.2024 da URL facilitada pelo organismo competente (https://www.miteco.gob.és/és/cartografia-y-sig/ide descargas/costas-médio-marino/default.aspx).

Calculou-se uma zona de influência estimada de 500 m. Em todo o caso, prevalecerá a zona de influência resultado da medição desde a LRM publicada em tempo real pelo organismo sectorial competente.

2.3. Águas.

Actualiza-se a informação relativa à zona de polícia estimada e à zona de fluxo preferente da rede hidrográfica da CC.AA., segundo a informação descargada das URL facilitadas pelas diferentes confederações hidrográficas competente (Águas da Galiza (18.10.2024); Cantábrico (18.10.2024); Miño Sil (18.10.2024); Douro (21.10.2024):

https://mapas.junta.gal/visores/dhgc/

https://nodoide.chcantabrico.és/nodoIDE/download-services.html

https://www.chminosil.es/és/ide-mino-sil

https://mirame.chduero.és/chduero/viewer

https://sig.mapama.gob.és/snczi/

https://centrodedescargas.cnig.és/CentroDescargas/index.jsp

Podem existir discrepâncias entre a rede hídrica do mapa base cartográfico do PBA (a escala 1/5.000) e as redes hidrográficas oficiais publicadas pelas demarcacións hidrográficas que podem estar definidas a escalas de menor detalhe. Em concreto, a Demarcación Hidrográfica Miño-Sil publica a sua rede oficial a escala 1/25.000.

Tocante à zona de polícia, calculou-se uma zona de influência estimada de 100 m de ancho partindo da rede hidrográfica oficial publicada pelas demarcacións hidrográficas (tipo linha e tipo área), que, no caso da Demarcación Hidrográfica Galiza Costa, seguindo as indicações do dito organismo, não teve em conta a rede de escoamentos.

2.4. Energia.

Actualiza-se a informação da camada relativa à posição das infra-estruturas (aeroxeneradores; torres de medição; CT/SUB) dos parques eólicos em funcionamento autorizados ou em obras, de acordo com a informação descargada o 10.10.2024 do xeovisor do Registro Eólico da Galiza (https://www.arcgis.com/apps/webappviewer/index.html?id=4bae3fad95b6439bacef9d1a316765e9).

2.5. Transportes.

Actualiza-se a informação das camadas relativas à rede de estradas da Comunidade Autónoma e a sua área de afecção, de acordo com a informação elaborada pelo Instituto de Estudos do Território que foi achegada o 28.11.2024.

Para a elaboração desta camada teve-se em conta a informação descargada o 11.10.2024 do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega) e a informação descargada o 25.11.2024 do Centro Nacional de Informação Geográfica (https://centrodedescargas.cnig.és/CentroDescargas/index.jsp), no tocante às estradas estatais em construção.

2.6. Portos.

Actualiza-se a camada de informação relativa às sinalizações dos portos do Estado, de acordo com a informação descargada o 16.10.2024 da URL facilitada pelo organismo competente (https://portalaton.puertos.és/portalAton/facesanonimo/app/incidências/lookup/listadoIncidencia.xhtml).

2.7. Aeroportos.

Actualiza-se a camada de informação relativa às servidões dos aeroportos, de acordo com a informação remetida pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea (14.5.2024; 29.5.2024) e de acordo com a à informação publicado nas seguintes URL e serviços web facilitados pelo organismo competente:

https://plinur.mitma.gob.és visor/

http://geoserver.mitma.és/geoserver/plinur/ows?service=wms&version=1.3.0&request=GetCapabilities&

https://www.mitma.gob.és/aviacion-civil/politicas-aeroportuarias/planificacion-aeroportuaria

2.8. Agropecuaria.

De acordo com as instruções da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, actualiza-se a informação das concentrações parcelarias firmes e não firmes segundo a informação descargada o 15.10.2024 da base de dados territoriais do Instituto de Estudos do Território da Xunta de Galicia (I:\304LU\zonasconcentracionparcelaria).

2.9. Património cultural.

Actualiza-se a informação geográfica de várias camadas relativas ao património cultural e acrescenta-se uma nova camada de informação relativa à área integral de elementos catalogado de acordo com a informação achegada pelo órgão competente (17.10.2024; 4.11.2024; 5.11.2024; 11.11.2024), que foi tratada segundo as indicações dadas pelo pessoal da Direcção-Geral do Património Cultural.

Em todo o caso, os bens recolhidos nos catálogos dos instrumentos de planeamento têm para todos os efeitos a consideração de bens catalogado desde a data de aprovação definitiva do dito instrumento.

2.10. Acústica.

Actualiza-se a informação da camada de informação relativa às áreas de incidência acústica estimada de 200 m arredor da posição real dos aeroxeneradores dos parques eólicos em funcionamento, de acordo com a informação descargada o 10.10.2024 do xeovisor do Registro Eólico da Galiza (https://www.arcgis.com/apps/webappviewer/index.html?id=4bae3fad95b6439bacef9d1a316765e9).

Actualiza-se a informação da camada relativa às zonas de afecção acústica do ruído aeroportuario, de acordo com a informação facilitada pela Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea o 29.5.2024.

2.11. Vários.

Actualiza-se a informação dos lumes segundo a informação facilitada pela Direcção-Geral de Defesa do Monte da Conselharia de Meio Rural o 12.6.2024 relativa aos incêndios do ano 2023.

3. Informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial.

A informação geográfica actualizada do PBA em formato vectorial shapefile está contida num arquivo comprimido que se identifica com a seguinte pegada digital (algoritmo SHA-256 e formato hexadecimal em ASCII (base 16):

88D4CCC924EABE0EA2C49A5DE49BC581F62D6D37783A20DFC0D82D838E507CDCh

Não se inclui neste arquivar comprimido a informação geográfica incorporada ao PBA mediante conexão com plataformas ou bases de dados de organismos sectoriais que possuem uma infra-estrutura de dados espaciais própria.

4. Mudanças nos documentos do PBA:

Como resultado da informação recebida e das mudanças feitas na informação geográfica do PBA, actualizam-se os seguintes documentos do PBA, todos eles acessíveis desde o visor cartográfico do PBA:

– Anexo

• Anexo I: marco legal.

• Anexo III: instrumentos de ordenação do território.

• Anexo IX.I: listagem de Bens de interesse cultural da Galiza.

• Anexo IX.II: listagem de bens do catálogo de património cultural da Galiza.

– Planos

• Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

• Planos de delimitação das afecções sectoriais.

No caso dos planos devem perceber-se actualizadas todas as séries cartográficas do PBA geradas em formato PDF desde a ferramenta «Imprimir» do visor PBA (escala 1:10.000 e escala livre).

A identificação dos assentamentos de povoação existentes integra-se nos planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território e das afecções sectoriais.

– Catálogo

Actualiza-se a informação do Catálogo do PBA.