DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Páx. 1763

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se da publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústers) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).

BDNS (Identif.): 807187.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Os agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras, que se concebem como combinação no espaço geográfico galego de empresas e centros tecnológicos, de investigação ou formação, públicos ou privados involucrados num processo colaborativo destinado a obter benefícios derivados da cooperação e cuja actividade se organiza arredor de uma corrente de valor ou sector tecnológico, ou a um mercado ou segmento de objectivo, que cumpra alguma das seguintes condições:

a) Entidades que tenham o seu domicílio social na Galiza e tenham em vigor na data da solicitude o reconhecimento como AEI (agrupamento empresarial inovador) dentro do Programa de excelência do Ministério de Indústria, Comércio e Turismo, ou se bem que possuam a etiqueta Gold de excelência na gestão de clústeres expedida pela ESCA (European Secretariat for Cluster Analysis).

b) Entidades clúster que fossem beneficiárias na última convocação de 2022 das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza (procedimento IG410A) ou beneficiárias na última convocação de 2022 das ajudas do Igape aos agrupamentos empresariais inovadores emergentes (clústeres emergentes) na Comunidade Autónoma da Galiza (procedimento IG410A).

c) Entidades que sem cumprir nenhuma das anteriores condições reúnam os seguintes requisitos:

i. Que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro que gira o agrupamento clúster.

ii. Que representem um âmbito de actividade ou uma corrente de valor cuja facturação conjunta na Galiza supere o valor do 1 % do PIB da Comunidade Autónoma no ano 2023, que se calculará a partir da soma agregada da facturação dos CNAE que definam o âmbito de actividade ou corrente de valor na Galiza.

iii. Que colaborem e desenvolvam projectos em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

iv. Que quando menos o 60 % dos seus associados directos sejam empresas e, destas, que o 50 % ou mais disponha de um centro de trabalho na Galiza.

v. Que tenham como sócias directas um número de empresas que cumpra quando menos com dois dos três seguintes requisitos, que serão acreditados com informação de fontes amplamente reconhecidas de informação financeira e empresarial:

1º. 30 % da facturação do âmbito de actividade englobado.

2º. 10 % das empresas do âmbito de actividade.

3º. 20 % do emprego do âmbito de actividade.

vi. Capacidade tecnológica e de inovação. O clúster deverá contar com centros tecnológicos associados ou postos à sua disposição mediante colaboração com outras entidades. Neste último caso, só se considerarão válidos para estes efeitos os acordos de colaboração com conteúdos específicos a respeito da inovação e a tecnologia, e rejeitar-se-ão os acordos com conteúdos de carácter geral, de gestão ou administrativos, ainda que estejam assinados com centros ou instituições tecnológicas.

vii. Projecção internacional. O âmbito de actividade do clúster deverá ter vocação e projecção para mercados internacionais pela sua própria natureza, e não representar exclusivamente um negócio de proximidade ou local.

viii. Capacidade de execução de projectos implicando aos seus associados. O clúster deverá acreditar esta capacidade mediante memória de actividades realizadas nos últimos 2 anos, enumerar e descrevendo brevemente os projectos desenvolvidos junto com os seus associados ou promovendo a sua participação, tivessem ou não financiamento público. Considerar-se-á que tem esta capacidade se acredita a execução de ao menos dois projectos por ano.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto apoiar projectos compostos por planos de actuação que dêem melhor sustento à competitividade sustentável, à inovação e à cooperação empresarial em diferentes âmbitos da actividade na Galiza, mediante a concessão de ajudas às entidades jurídicas xestor de agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras galegas para a realização de actividades nesses âmbitos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de dezembro de 2024 pela que se da publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos agrupamentos empresariais (clústeres) inovadoras na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG410A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7816 e pelos seguintes montantes e com a seguinte distribuição plurianual: 700.000 € com cargo ao ano 2025 e 1.300.000 € com cargo ao ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará a computarse 5 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de um mês contado desde as 9.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o citado prazo de um mês.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2024

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica