DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Páx. 2687

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (código de procedimento MR670C).

BDNS (Identif.): 807492.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3 b) e 20.8 a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras dos compromissos de manutenção de florestações e convocar no ano 2025, em regime de concorrência não competitiva, os compromissos de manutenções de florestações derivadas das ordens beneficiárias indicadas no artigo 2 para os anos 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029.

2. Esta ordem enquadra na Intervenção 6502.2-Compromissos de manutenção de florestação e sistemas agroforestais- subintervención 65022_01-Manutenção de florestações ou repovoamentos florestais contidos no Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027 (PEPAC) e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

3. A finalidade desta ordem é conceder no ano 2025 um compromisso de manutenção às florestações beneficiárias (artigo 2), que consiste no pagamento de uma prima anual de manutenção nos primeiros cincos anos de existência das florestações para compensar os trabalhos florestais de cuidado e manutenção posteriores à plantação.

Segundo. Bases reguladoras

Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2025 os compromissos de manutenção de florestações, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrícola comum de Espanha para o período 2023-2027 (código de procedimento MR670C).

Terceiro. Beneficiários

1. Poderão ser pessoas beneficiárias todos os titulares dos expedientes pagos antes de 31 de dezembro de 2024 ao amparo das seguintes ordens: Ordem de 25 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convocam para o ano 2020 (DOG nº 232, de 5 de dezembro de 2019), de 31 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convocam para o ano 2021 (DOG nº 18, de 28 de janeiro de 2021), de 27 de dezembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convoca para o ano 2022 (DOG nº 21, de 1 de fevereiro de 2022) e de 23 de novembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a criação de superfícies florestais e se convoca para o ano 2023 (DOG nº 232, de 7 de dezembro de 2022), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (em diante, Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (procedimento MR670B); e que não fossem beneficiários das primas de manutenções convocadas nos anos 2019 (DOG nº 23, de 1 de fevereiro de 2019), 2020 (DOG nº229, de 2 de dezembro de 2019), 2021 (DOG nº 14, de 22 de janeiro de 2021) e 2022 (DOG nº 242, de 20 de dezembro de 2021) (código de procedimento MR670C) e que aceitem os compromissos de manutenção de florestações estabelecidos no artigo 3.

2. As pessoas beneficiárias poderão apresentar tantas solicitudes como expedientes de florestação tenham pagos ao amparo das ordens de convocação assinaladas no ponto anterior cumprindo com o requisito de apresentar uma solicitude por cada expediente.

3. As pessoas beneficiárias devem cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma classe de inabilitação de ajudas previstas no seu artigo 10. Ademais, não devem estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

4. Não poderão ser pessoas beneficiárias as empresas em crise ou as que tenham uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão da Comissão que declarasse uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado interior.

Quarto. Financiamento

1. As acções previstas nesta ordem financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.03.713B.770.0 2024 00105 e com a seguinte distribuição anual:

Ano

2025

2026

2027

2028

2029

Total

Montante (€)

960.000

960.000

960.000

960.000

960.000

4.800.000

2. Esta ordem tramita-se conforme o estabelecido no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, relativa à tramitação antecipada de expedientes de despesa, pelo que fica condicionado a sua eficácia a que exista crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

3. Sem prejuízo das quantias indicadas anteriormente, existe a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30 do Decreto 11/2009, do 8 janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Neste caso, o órgão concedente procederá a publicar esta ampliação nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

4. Os compromissos de manutenção da florestação (Intervenção 6502.2 – Compromissos de manutenção de florestação e sistemas agroforestais- subintervención 65022_01 – Manutenção de florestações ou repovoamentos florestais, do PEPAC 2023-2027 da Galiza) estão financiadas pelo Feader num 80 %, o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação num 16 % e a Xunta de Galicia num 4 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2024

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural