BDNS (Identif.): 809358.
De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das subvenções previstas nesta ordem as câmaras municipais galegas, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, para o ano 2025, as subvenções destinadas a financiar a contratação, por parte das entidades locais galegas, de mulheres que sofrem violência de género, para a realização de obras ou serviços de interesse geral ou social, até um máximo de doce (12) mensualidades, para melhorar e facilitar a sua inserção laboral.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação de mulheres que sofrem violência de género, no âmbito de colaboração com as entidades locais galegas, no marco do Pacto do Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento SIM461A).
Quarto. Montante
1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de dois milhões quinhentos mil euros (2.500.000,00 €), que se imputarão à aplicação orçamental 08.06.313D.460.1 (código do projecto 2018 00112).
A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.
2. O montante máximo inicial do crédito destinado às subvenções objecto desta convocação poderá ser alargado em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais, nos supostos e nas condições previstas no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento do importe fica condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
