Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Vila de Cruces solicita à Xunta de Galicia a titularidade do troço final da estrada PÓ-204, (p.q. 17+142 a p.q. 17+240), o qual se corresponde com uma parte da rua Sergio Iglesias Pazos, integrado no núcleo urbano de Vila de Cruces.
A estrada PÓ-204 está categorizada funcionalmente pelo Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG) como rede local e discorre entre o núcleo de Bandeira, na câmara municipal de Silleda, e o núcleo de Vila de Cruces, na câmara municipal do mesmo nome. Trata de uma estrada que não constitui um itinerario entre capitalidades autárquicos, ao não ser o núcleo de Bandeira capital do município de Silleda. O seu p.q. final, no núcleo de Vila de Cruces, não conecta com as estradas PÓ-905, PÓ-205 e PÓ-206, pelo que não existe continuidade com o resto da rede autonómica. O troço final desta estrada discorre por solo classificado como urbano e tem um marcado carácter local e urbano, pelo que o troço solicitado pela Câmara municipal de Vila de Cruces cumpre com o indicado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), o qual indica que «as mudanças de titularidade de troços de estrada a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de janeiro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vila de Cruces, do troço final da PÓ-204 de titularidade da Xunta de Galicia, junto com o seu domínio público viário:
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Denominação |
Pqi |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Pqf |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (metros) |
Superfície DPV (m2) |
|
Troço final da PÓ-204 (rua Sergio Iglesias Pazos) |
17+142 |
X= 567.840 y= 4.738.158 |
17+240 |
X= 567.910 y= 4.738.227 |
98 |
1.162 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho (DOG núm. 129, do 8.7.2021), no sentido de reflectir esta mudança de titularidade, que ficaria da seguinte forma:
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Chave |
Denominação |
Troço |
PQi |
Pqf |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
PÓ-204 |
Bandeira (N-525)-Vila de Cruces |
Bandeira (N-525)-Vila de Cruces |
0+000 |
17+142 |
17,142 |
17,142 |
Local |
Estrada convencional |
Pontevedra |
O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vila de Cruces deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal de Vila de Cruces, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, treze de janeiro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
