BDNS (Identif.): 810276.
De conformidade com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Objecto, finalidade e âmbito de aplicação
1. Esta ordem tem por objecto efectuar, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a terceira convocação de subvenções de acções formativas para o emprego em unidades formativas das empresas com compromisso de contratação para o exercício 2025 (código de procedimento TR301P), assim como realizar uma modificação parcial das bases reguladoras estabelecidas na Ordem de 13 de junho de 2023, publicada no DOG núm. 113, de 15 de junho.
2. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem terão como finalidade o financiamento de programas de formação com compromisso de contratação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras desempregadas, e estarão dirigidas à aquisição e melhora das competências profissionais necessárias para o desempenho dos postos de trabalho objecto da contratação.
Segundo. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser entidades beneficiárias as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, e os agrupamentos temporários de empresas que apresentem solicitude conjunta, mediante um convénio que acredite o correspondente agrupamento, que adquiram, no marco da actividade subvencionada, o compromisso de contratação das pessoas trabalhadoras aprovadas e/ou formadas a que se refere esta ordem. Além disso, poderão ser beneficiárias da subvenção as associações de empresas que têm a qualificação de entidades sem ânimo de lucro.
Perceber-se-á por agrupamento temporário de empresas, para os efeitos desta ordem, quando diferentes empresas pertencentes a um sector ou actividade acreditem o correspondente agrupamento mediante um acordo ou convénio entre elas.
2. Além disso, poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções a que se referem estas bases as empresas que sejam entidades de formação e que sejam titulares de centros ou entidades de formação inscritos para dar formação profissional para o emprego, no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza, naquelas especialidades formativas para as quais solicitem subvenção.
Terceiro. Pessoas destinatarias da formação
As acções formativas objecto de financiamento dirigirão às pessoas trabalhadoras desempregadas.
Quarto. Acções formativas
1. Para os efeitos desta norma, percebe-se por acção formativa a dirigida à aquisição e melhora das competências e capacidades profissionais necessárias para o desempenho dos postos de trabalho objecto da contratação.
A acção formativa está constituída pelo contido específico das especialidades formativas a que faz referência o artigo 6 da ordem de terceira convocação e, de acordo com o disposto no artigo 31 da Ordem de bases reguladoras de 13 de junho de 2023, pelos módulos formativos transversais.
2. Serão subvencionáveis, ao amparo do disposto nesta ordem, e nos termos estabelecidos no artigo 28 do Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, as acções formativas para o emprego com compromisso de contratação na Comunidade Autónoma da Galiza que guardem relação com a actividade empresarial das entidades solicitantes e se correspondam com especialidades de formação no trabalho incluídas no Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal.
3. De não existirem, por não estarem dadas de alta no catálogo, especialidades formativas que respondam às necessidades específicas de formação, as empresas poderão solicitar dar especialidades que, no momento de apresentar a solicitude de subvenção, não estejam incluídas nele.
4. Não serão objecto de subvenção as ofertas formativas do Sistema de formação profissional reguladas pela Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, e o Real decreto 659/2023, de 18 de julho, pelo que se desenvolve a ordenação do Sistema de formação profissional.
Quinto. Regime de concessão
A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, mediante concessão directa.
Sexto. Determinação da subvenção
O regime de concessão e justificação da subvenção será através de módulos económicos, segundo o previsto no Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Para os efeitos do previsto nesta ordem, percebe-se por módulo económico o custo por participante e hora de formação que poderá ser objecto de financiamento público.
Sétimo. Compromisso de contratação
Cada acção formativa subvencionada incluirá um compromisso de contratação de um mínimo do 60 % do estudantado aprovado e/ou formado em contratos com uma duração mínima de 6 meses, ou de um mínimo do 40 % se a contratação é por um período igual ou superior aos 12 meses.
Não se poderão combinar ambos os tipos de contratos numa mesma acção formativa.
Oitavo. Financiamento
Destina-se a esta terceira convocação, correspondente à anualidade 2025, um crédito com um custo total de oito milhões de euros (8.000.000,00 €), que se imputarão com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou a aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2013 00545.
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Aplicação orçamental |
Anualidade 2025 |
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14.03.323A.471.0 |
6.000.000,00 € |
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14.03.323A.481.0 |
2.000.000,00 € |
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Total |
8.000.000,00 € |
Estas aplicações estão financiadas com fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.
Noveno. Entrada em vigor e prazo de apresentação de solicitudes
A ordem de terceira convocação entrará em vigor aos 7 dias naturais seguintes ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O prazo de apresentação estará aberto desde o dia da entrada em vigor da ordem até o 30 de setembro de 2025 ou, de ser o caso, até que se esgote o crédito orçamental disponível.
Décimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes
Décimo primeiro. Prazo de execução das acções formativas
A data limite para o remate das acções formativas da terceira convocação será o 28 de novembro de 2025.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
