DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 Páx. 7905

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2024 pela que se resolvem as solicitudes das subvenções para investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias, pequenas explorações, convocadas pela Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G).

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A Ordem de 2 de janeiro de 2024 estabeleceu as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e convocou para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G).

Uma das linhas de ajuda estabelecidas é a correspondente aos investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias, subintervención 68412_03 Pequenas explorações, código de procedimento MR405G. A ajuda concederá pela execução de um plano que melhore o rendimento global da exploração e aumente a sua competitividade, e estará destinada ao financiamento dos investimentos. O montante da ajuda será de 30 % dos custos elixibles, que poderá incrementar-se até um máximo de um 65 % segundo o estabelecido no artigo 36 da ordem de convocação, sem que a ajuda total supere os 75.000 euros.

A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, que produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes por cada chefatura territorial da Conselharia do Meio Rural, é informado o órgão colexiado da admisibilidade dos expedientes, segundo o previsto no artigo 6 das bases reguladoras. Este órgão aplica os critérios de prioridade para que a pessoa titular da Subdirecção Geral de Explorações Agrárias formule a proposta de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais. Vista esta, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da Conselharia, resolve a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário/a, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para os investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias, subintervención 68412_03 Pequenas explorações, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), convocadas pela Ordem de 2 de janeiro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G). Esta ordem publicou no DOG de 22 de janeiro de 2024.

Os expedientes aprovados constam no anexo II, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no anexo VIII da convocação, cujo resultado se mostra no anexo I, pelas quantias que se reflectem no anexo II e com cargo à aplicação 14.04.712B 772.0 e projecto 2024 00119 para as ajudas previstas ao investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias, subintervención 68412_03 Pequenas explorações, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2024, 2025 e 2026.

Esta ajuda tem por finalidade melhorar a orientação ao comprado e aumentar a competitividad das explotaciones agrícolas a curto e longo prazo.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo III por não atingir a pontuação mínima de 4 pontos e, ao menos, dois critérios, necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no anexo VIII da ordem), e no anexo IV por não cumprirem os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 32).

Terceiro. Informar as pessoas beneficiárias que figuram no anexo II desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 2 de janeiro de 2024 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Não se admitirão modificações dos investimentos aprovados nem do calendário e datas máximas de justificação estabelecidas, salvo nos casos e condições admitidos nos artigos 9 e 20 da Ordem de 2 de janeiro de 2024.

c) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

d) Para efectuar o pagamento da subvenção, a pessoa beneficiária deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 2 de janeiro de 2024 e apresentar a documentação indicada no seu artigo 37.

e) Se a pessoa beneficiária da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, ao executar e justificar o seu plano de melhora aprovado no prazo estabelecido, e cumpre com o resto dos requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 2 de janeiro de 2024, relativo a não cumprimentos.

f) A actividade agrária na exploração, assim como os investimentos co-financiado, deverão manter durante um período de cinco anos, desde o pagamento final a o/a beneficiário/a, ou de 3 anos no caso de manutenção de investimentos ou de postos de trabalho criados por PME, consonte o estabelecido no artigo 32.1 da ordem de convocação.

g) Conforme o disposto no artigo 3 da ordem de convocação, o/a beneficiário/a da ajuda deverá dispor de uma contabilidade específica Feader para todas as transacções relativas à operação subvencionada.

h) Estas ajudas procedem do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027 e estão co-financiado com fundos da União Europeia através do Feader do seguinte modo:

Intervenção 68412 Ajudas aos investimentos em modernização e/ou melhora de explorações agrárias:

– Subintervención 68412_03 Pequenas explorações. Co-financiado num 60 % pelo fundo Feader.

i) As ajudas reguladas por esta resolução serão compatíveis com qualquer outra ajuda que com o mesmo fim concedam outras administrações públicas, entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem prejuízo do estabelecido e em relação com a incompatibilidade destas ajudas com qualquer outra co-financiado com fundos europeus do Feader, artigo 36 do Regulamento (UE) 2021/2116, de 2 de dezembro, sempre que a quantia das ajudas acumuladas não supere o 100 % da despesa subvencionável.

No marco do Feader, uma operação unicamente poderá receber diferentes formas de apoio do Plano estratégico da PAC e de outros fundos mencionados no artigo 1.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 ou de instrumentos da União, se o total acumulado das ajudas concedidas em virtude das diferentes formas de apoio não supera a intensidade máxima de ajuda ou o montante máximo de ajuda aplicável a esse tipo de intervenções a que se refere o título III do Regulamento (UE) 2021/2115.

j) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 15 da ordem de convocação.

Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Uma vez notificada a resolução de aprovação da ajuda pelo órgão competente, as pessoas interessadas propostos como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite, segundo o estabelecido no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Sexto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante a conselheira do Meio Rural no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2024

A conselheira do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Priorización (de expedientes aprovados e expedientes recusados por priorización)

Ordem

Expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Pontuação com critérios de prioridade

G a

G b

G c

G d

G e

G f

G g

G h

G i

G j

LAU2

Data e hora de registro

1

27/00009/24/G

***4492**

Ganadería Abuín Corredoira, S.C.

13

0

4

0

0

3

2

2

2

0

0

3

02.04.2024

18:32:15

2

27/00003/24/G

***7290**

Belém Fernández Rois

13

0

4

0

0

3

2

2

2

0

0

3

22.04.2024

14:43:20

3

36/00003/24/G

***6986**

Cecilia Portela Martínez

11

0

4

0

0

3

0

2

2

0

0

3

19.04.2024

22:00:28

4

36/00005/24/G

***1799**

Integralplant Baixo Miño, S.L.

9

5

0

0

0

0

2

2

0

0

0

3

11.03.2024

15:40:33

5

27/00010/24/G

***3825**

Monserrat Lorenzo Veiga

9

0

0

0

0

3

2

2

2

0

0

3

16.04.2024

16:39:29

6

27/00008/24/G

***9539**

Alva Daniela Hernández Buitrago

8

0

0

3

0

3

2

0

0

0

0

3

22.03.2024

13:01:11

7

15/00002/24/G

***6841**

Carmen Rey Mosquera

7

0

0

0

0

3

2

2

0

0

0

3

17.04.2024

16:07:33

8

27/00615/24/G

***2010**

María de los Ángeles Barreiro Irimia

7

0

0

0

0

3

0

2

2

0

0

3

08.04.2024

09:51:30

9

32/00004/24/G

***9571**

Viñedos Hermanos Murciego López, S.L.

5

0

0

3

0

0

2

0

0

0

0

3

25.03.2024

13:16:14

10

15/00003/24/G

***8940**

Cosme Bico Blanco

3

0

0

3

0

0

0

0

0

0

0

3

19.04.2024

10:06:35

ANEXO II

Expedientes aprovados

Ordem

Expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Investimentos

Detalhe de incrementos da ajuda (%)

Cálculo da ajuda

Condições da ajuda (€)

Prazo*

Orçamento solicitado

Investimento auxiliable

% básica

Mulher

Exploração ecológica

Jovem

Montanha-Rede Natura

% total

Limitações por

exploração intensiva

Ajuda sobre maquinaria*

Ajuda sobre total*

Subvenção concedida montante

Maquinaria

Não maquinaria

Total

1

27/00009/24/G

***4492**

Ganadería Abuín Corredoira, S.C.

32.051,00

7.750,00

23.589,00

31.339,00

30

5

10

0

0

45

Não há limitação

3.487,50

14.102,55

14.102,55 €

24

2

27/00003/24/G

***7290**

Belém Fernández Rois

58.428,16

0

58.428,16

58.428,16

30

5

10

0

0

45

Não há limitação

Não aplica

26.292,67

26.292,67 €

24

3

36/00003/24/G

***6986**

Cecilia Portela Martínez

36.257,68

0

32.669,68

32.669,68

30

5

10

0

0

45

Não há limitação

Não aplica

14.701,36

14.701,36 €

6

4

36/00005/24/G

***1799**

Integralplant Baixo Miño, S.L.

213.319,04

0

51.536,26

51.536,26

30

0

0

0

10

40

Limita-se a 30 %

Não aplica

15.460,88

15.460,88 €

12

5

27/00010/24/G

***3825**

Monserrat Lorenzo Veiga

13.417,36

10.556,63

0

10.556,63

30

5

0

0

0

35

Não há limitação

3.694,82

3.694,82

3.694,82 €

24

6

27/00008/24/G

***9539**

Alva Daniela Hernández Buitrago

14.975,00

0

14.974,40

14.974,40

30

5

0

0

10

45

Não há limitação

Não aplica

6.738,48

6.738,48 €

12

7

15/00002/24/G

***6841**

Carmen Rey Mosquera

25.984,00

15.704,00

0

15.704,00

30

5

0

0

0

35

Não há limitação

5.496,40

5.496,40

5.496,40 €

12

8

27/00615/24/G

***2010**

María de los Ángeles Barreiro Irimia

43.652,00

8.600,00

16.907,00

25.507,00

30

5

0

0

0

35

Não há limitação

3.010,00

8.927,45

8.927,45 €

24

9

32/00004/24/G

***9571**

Viñedos Hermanos Murciego López, S.L.

54.695,05

39.269,95

4.925,62

44.195,57

30

0

0

10

10

50

Não há limitação

19.634,98

22.097,79

22.097,79 €

24

Critérios

Descrição

G_a

Exploração vinculada com uma incorporação de uma pessoa jovem agricultora (simultaneamente solicita a ajuda para o estabelecimento de pessoas jovens agricultoras: 10 pontos. Tem uma ajuda para o estabelecimento de pessoas jovens agricultoras concedida nas últimas 5 convocações: 5 pontos).

G_b

Projecto de modernização da exploração vinculado com investimentos produtivos vinculados a contribuir à mitigación-adaptação à mudança climática e uso eficiente dos recursos naturais: Simultaneamente solicita a ajuda pela intervenção 68411 Ajudas a investimentos produtivos vinculados a contribuir à mitigación-adaptação à mudança climática e uso eficiente dos recursos naturais: 10 pontos.

G_c

Exploração vinculada ao estabelecimento de pessoas novas agricultoras, no caso das pessoas jurídicas, em que ao menos a metade dos seus sócios sejam pessoas novas agricultoras: simultaneamente solicita a ajuda 69612 Estabelecimento de novos agricultores ou tem esta ajuda concedida nas últimas cinco convocações: 10 pontos.

G_d

Exploração ecológica registada como tal no Registro de Explorações Agrárias da Galiza: 4 pontos.

G_e

Exploração agrária registada na secção de explorações agrárias prioritárias do Registro de Explorações Agrárias da Galiza: 3 pontos.

G_f

Localização da exploração numa zona de montanha: 3 pontos.

G_g

Exploração de titularidade partilhada, inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza: 3 pontos.

G_h

Titular de exploração mulher, no caso das pessoas jurídicas, em que ao menos a metade dos seus sócios sejam mulheres: 3 pontos.

G_i

Exploração com um ónus ganadeira igual ou inferior a 2 UGM/há segundo o Registro de Explorações Agrárias da Galiza ou exploração agrícola especializada em produção vegetal: 2 pontos.

G_j

Exploração localizada numa zona diferente à de montanha: 2 pontos.

Notas*

Descrição

Ajuda sobre maquinaria*

Em caso que o montante da «ajuda sobre maquinaria» supere os 22.500 €, só se terá em conta o montante de 22.500 €.

Ajuda sobre total*

Em caso que o montante da «ajuda sobre total» supere os 75.000 €, só se terá em conta o montante de 75.000 €.

Prazo*

Prazo máximo para executar e solicitar o pagamento, em meses, contado desde a concessão da ajuda.

ANEXO III

Expedientes recusados por priorización

Ordem

Código do expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Motivo de denegação: não cumprir

1

15/00003/24/G

***8940**

Cosme Bico Blanco

Atingir pontuação suficiente segundo os critérios de prioridade estabelecidos no anexo VIII (art. 17 da Ordem do 2.1.2024).

ANEXO IV

Expedientes recusados por outros motivos

Ordem

Código do expediente

NIF

Pessoa beneficiária

Motivo de denegação: não cumprir

1

15/00005/24/G

***6252**

Celsa Novoa Rodríguez

Solicitar o investimento subvencionável mínimo, 5.000 euros (art. 33.3.b) da Ordem do 2.1.2024), Os investimentos da solicitude serão Investimentos subvencionáveis (art. 33.1 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

2

15/00007/24/G

***3616**

Laura Martínez Castro

Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 32.1.c) da Ordem do 2.1.2024).

3

15/00008/24/G

***3201**

Adriana Regueira Míguez

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 20 % da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024), A actividade principal será a agrária (art. 32.1.d) da Ordem do 2.1.2024).

4

15/00009/24/G

***6708**

Miguel Ángel Farinhas García

Solicitar o Investimento subvencionável mínimo, 5.000 euros (art. 33.3.b) da Ordem do 2.1.2024).

5

15/00010/24/G

***1806**

Adrián Soutullo Pandelo

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 20 % da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

6

27/00001/24/G

***0337**

José Marquês Rodríguez

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 20 % da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

7

27/00004/24/G

***6783**

María Luisa Fernández Díaz

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 20 % da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

8

27/00006/24/G

***9419**

Casa Félix, S.C.

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior a 20% da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

9

27/00011/24/G

***6502**

Isabel Bouzas Arias

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior a 20% da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

10

27/00012/24/G

***4458**

Óscar Serem López

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior a 20% da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).

11

32/00002/24/G

***3140**

Joaquín Manuel Sierra Fernández

Ter efectuado os investimentos com posterioridade à data de apresentação da solicitude, excepto as despesas gerais dos projectos (art. 16 da Ordem do 2.1.2024), que a actividade principal seja agrária (art. 26.d) da Ordem de convocação e disposição adicional primeira: art. 4.2.a) do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho).

12

36/00002/24/G

***9416**

Multiplant Tebra, S.L.

Ser pequena exploração, com uma renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 20 % da renda de referência anual e inferior ao 35 % dela) (art. 2.6 e 33.2 da Ordem do 2.1.2024).