BDNS (Identif.): 810547.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter remetido ao Conselho de Contas as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda.
b) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
c) Não poderão ter a condição de beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto é estabelecer as normas de gestão do procedimento para a concessão das ajudas que se concedam ao amparo do plano Caminha rural para o período 2025-2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas financiadas ao amparo do plano Caminha rural para o período 2025-2026 e se convocam as correspondentes ao ano 2025, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento MR701E).
Quarto. Quantia
A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a 19.498.875 euros, que se financiarão com cargo à partida orçamental 15-A1-712A-760.0 (código de projecto 2016-0008) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com a seguinte distribuição por anualidades:
2025: 9.499.451,92 €.
2026: 9.999.423,08 €.
A convocação financia-se com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis, até o limite da ajuda pública concedida a cada câmara municipal.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2024
María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
