Com data de 31 de dezembro de 2024 publicou-se, no Diário Oficial da Galiza, a Ordem de 23 de dezembro de 2024, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2025 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 30 de agosto de 2022.
A disposição derradeiro segunda da referida Ordem de 23 de dezembro de 2024 estabelece que, no suposto de que a Administração geral do Estado mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transporte público se poderá acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias.
Igualmente, a disposição derradeiro primeira dessa ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración aos serviços de transporte público regular marítimo integrados na Área de Transporte Metropolitano (ATM) de Vigo (conexões Cangas-Vigo, Moaña-Vigo, e vice-versa), assim como aos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.
Neste sentido, o 24 de dezembro de 2024 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 9/2024, de 23 de dezembro, pelo que se adoptam medidas em matéria económica, tributária, de transporte e de segurança social, e se prorrogam determinadas medidas para fazer frente a situações de vulnerabilidade social.
O 23 de janeiro de 2025 publicou no BOE o acordo de derogação do dito real decreto lei.
O 29 de janeiro de 2025 publicou no BOE o Real decreto lei 1/2025, de 28 de janeiro, pelo que se aprovam medidas urgentes em matéria económica, de transporte, de segurança social, e para fazer frente a situações de vulnerabilidade, no qual, consonte o seu artigo 63, se restabelece com efeitos desde o 23 de janeiro de 2025 até o 30 de junho a vigência das ajudas previstas nos artigos 64 a 70 do Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, previamente prorrogadas até o 22 de janeiro de 2025.
Portanto, tendo acordado já a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, de 30 de agosto de 2022, a aplicação de uma minoración adicional do 50 %, e aplicando-se ininterruptamente desde o 1 de setembro de 2022 até a actualidade, a prorrogação da linha de ajudas fixada no Real decreto lei 1/2025, de 28 de janeiro, considera-se análoga, para estes efeitos, à actuação promovida através da anterior normativa e na Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de dezembro de 2024.
Ainda que não esteja concluído o procedimento que regula o dito real decreto lei e, portanto, não esteja confirmado o montante exacto que lhe corresponderá à Comunidade Autónoma da Galiza a respeito desta achega estatal, a sua analogia com a regulação prévia permite considerar que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem de 23 de dezembro de 2024, continuidade que, consonte o real decreto lei citado, procede estender até o 30 de junho de 2025.
Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 23 de dezembro de 2024, ao manter-se as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo período de 2025 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da Área de Transporte Metropolitano (ATM) de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.
Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e proceder a alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas ao período abrangido entre o 1 de fevereiro e o 30 de junho de 2025.
O financiamento desta minoración adicional realizar-se-á com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2025.05.08.512A.470.1., e, no que diz respeito ao transporte ferroviário integrado na ATM de Ferrol, na aplicação 2025.05.08.512A.403.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025.
De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o período abrangido entre o 1 de fevereiro e o 30 de junho de 2025 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem da Conselharia de Infraestructuras e Modalidade, de 30 de agosto de 2022. Cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,
RESOLVO:
1. Alargar ao período abrangido entre o 1 de fevereiro e o 30 de junho de 2025 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral de competência da Xunta de Galicia, acordada pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de dezembro de 2024.
2. Aplicar durante o mesmo período indicado no ponto anterior, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, as minoracións acordadas pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de dezembro de 2024.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2025
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
