DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Páx. 8686

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DECRETO 5/2025, de 20 de janeiro, pelo que se dispõe a demissão e a nomeação de membros do Conselho Escolar da Galiza.

O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, os artigos 9 e 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento do regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho. Além disso, o artigo 16.1.c) estabelece a revogação do mandato conferido pelas organizações respectivas que os designaram, ou pelo conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e atendendo às designações formalizadas pela Federação de Sindicatos Independentes da Galiza (FSIE-Galiza), pela Federação Galega de Municípios e Províncias (FEGAMP) e pelo conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional em representação da Administração educativa.

Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza, os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza.

De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1. Demissões

Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

María Xosé Rodríguez Martínez (Confederação Intersindical Galega).

Paula Carreiro Prieto (Federação de Trabalhadores do Ensino-União Geral de Trabalhadores).

Julio Díaz Escolante (Sindicato Independente ANPE Galiza).

b) Ensino privado:

José Antonio Míguez Vila (União Geral de Trabalhadores).

Rodolfo Castro Fernández (Federação de Sindicatos Independentes da Galiza).

2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

Iria Salvande Lorenzo (Confederação de ANPAS Galegas).

b) Ensino privado:

Patricia Pérez Marín (Confederação Galega de ANPAS).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:

Digna Lia Rodríguez Barros (União Geral de Trabalhadores).

4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:

José Antonio Moar Armas (Federação de Centros de Ensino Privado)

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

José Manuel Fuentes Farinha (Comissões Operárias).

Cándido Vázquez Díaz (Central Sindical Independente e de Funcionários).

6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

Ana Belém Vázquez Eibes.

7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

José Luis Fernández Díaz (Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

Carme María Romero Rodríguez (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:

María dele Camen Cimadevila Jantar.

Jesús Manuel Álvarez Bértolo.

María Eugenia Pérez Fernández.

9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:

María do Carme Fouces Díaz.

Manuel Prado López.

José Luis Oujo Pouso.

Rubén Vantagem Marinha.

Gorka Gómez Díaz.

10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:

Carme Sarceda Gorgoso.

11º. Em representação da Secretaria-Geral de Igualdade:

Aurora Patiño Doval.

Artigo 2. Nomeações

Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:

1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:

a) Ensino público:

María Xosé Rodríguez Martínez (Confederação Intersindical Galega).

Emilio Pallarés Álvarez (União Geral de Trabalhadores).

Julio Díaz Escolante (Sindicato Independente ANPE- Galiza.

b) Ensino privado:

José Antonio Míguez Vila (União Geral de Trabalhadores).

Yolanda Benito de Tapia (Federação de Sindicatos Independentes da Galiza). O mandato deste membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.

2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:

a) Ensino público:

Iria Salvande Lorenzo (Confederação de ANPAS Galegas).

b) Ensino privado:

Patricia Pérez Marín (Confederação Galega de ANPAS).

3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:

Digna Lia Rodríguez Barros (União Geral de Trabalhadores).

4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:

Ignacio Gay Irago (Federação de Centros de Ensino Privado).

5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:

José Manuel Fuentes Farinha (Comissões Operárias).

Cándido Vázquez Díaz (Central Sindical Independente e de Funcionários).

6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

Ana Belém Vázquez Eibes (Confederação de Empresários da Galiza).

7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:

José Luis Fernández Díaz (Federação Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

Carme María Romero Rodríguez (Coordenador Galega de Movimentos de Renovação Pedagógica).

8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:

María dele Camen Cimadevila Jantar.

Jesús Manuel Álvarez Bértolo.

María Eugenia Pérez Fernández.

9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:

Manuel Farinha Souto.

José Ignacio Borrego Vázquez.

Marisol Morandeira Morandeira.

María Olga Alonso Suárez.

Xosé Carlos Valcárcel Doval. O mandato deste membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.

10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:

María dele Mar Lorenzo Moledo.

11º. Em representação da Conselharia de Política Social e Igualdade.

María Quintiana Pérez.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional