DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Páx. 9279

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 14 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2025 (código de procedimento PR925A).

BDNS (Identif.): 811418.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

1. As pessoas emigrantes nascidas na Galiza maiores de idade e residentes em algum dos países do estrangeiro para os quais o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação.

2. Os/as seus/suas filhos/as maiores de idade (com a excepção prevista para o caso das ajudas por violência de género) que tenham a nacionalidade espanhola e se encontrem vinculados/as a uma câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes.

3. No caso do falecemento das pessoas arriba indicadas, poderão ser, por uma vez, pessoas beneficiárias as seguintes:

a) O cónxuxe viúvo/a ou casal de facto ou relação análoga de afectividade de uma pessoa beneficiária na última convocação deste programa, que falecesse nos doce meses anteriores ao último dia do prazo para a apresentação de solicitudes em 2025, que acredite essas condições e o cumprimento dos requisitos do artigo 3.1.e) e f), de conformidade com o disposto no artigo 9.2.

b) Um membro da unidade familiar de uma pessoa solicitante desta ajuda que reúna as condições para ser beneficiária e faleça depois do último dia do prazo de apresentação de solicitudes e antes da proposta de resolução do órgão instrutor, sempre e quando o solicite por escrito dentro desse período, tenha 18 anos factos e acredite essas condições e o cumprimento dos requisitos do artigo 3.1.e) e f), de conformidade com o disposto no artigo 9.2.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta resolução é estabelecer as bases de um programa de ajudas económicas individuais e de carácter extraordinário, não periódico e social, para o ano 2025, em regime de concorrência não competitiva, dirigido às pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega, e a determinados familiares, residentes nos países do estrangeiro em que o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação e que se encontrem em situação de precariedade económica. Estão destinadas a atingir recursos económicos que contribuam a satisfazer as necessidades básicas de subsistencia e atenção sociosanitaria para as quais não disponham de cobertura suficiente.

2. Além disso, é objecto desta resolução convocar as ditas ajudas para o ano 2025 (código de procedimento PR925A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 14 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam e se convocam as subvenções do programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2025 (código de procedimento PR925A).

Quarto. Montante

As ajudas para a realização deste programa conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.0 (acções de políticas migratorias) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2025.

O crédito inicialmente outorgado para esta finalidade é de três milhões novecentos quarenta e seis mil seiscentos trinta euros (3.946.630 €), distribuído do seguinte modo:

– Para os supostos do artigo 4.1, o crédito será de milhão vinte mil euros (1.020.000 €).

– Para o suposto do artigo 4.2, o crédito será dois milhões cem mil euros (2.100.000 €).

– Para os supostos dos artigos 5 e 6, o crédito será de oitocentos vinte e seis mil seiscentos trinta euros (826.630 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar a partir de oito (8) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 31 de março de 2025, às 23.59 horas (hora peninsular espanhola), sem que em nenhum caso possa ser inferior a um mês.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2025

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração