BDNS (Identif.): 812836.
De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. No procedimento SIM427A, poderão ser beneficiárias das subvenções previstas as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram os requisitos, condições e obrigações previstos nesta convocação e na normativa geral de subvenções e, em particular, os seguintes:
a) Estar inscritas na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
b) Ter domicílio social ou delegação na Galiza.
c) Não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias e proibições estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho. A acreditação de não estar incursa em nenhuma delas realizar-se-á mediante declaração responsável da entidade interessada.
Ficam excluídas do âmbito de aplicação deste procedimento as comunidades de bens, as sociedades civis, as entidades que se rejam pelas disposições relativas ao contrato de sociedade, as cooperativas, as mutualidades, assim como as uniões temporárias de empresas e os agrupamentos de interesse económico.
2. No procedimento SIM436B, poderão ser beneficiárias das subvenções previstas as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram os requisitos, condições e obrigações previstos nesta convocação e na normativa geral de subvenções e, em particular, os seguintes:
a) Estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).
b) Ter domicílio social ou delegação na Galiza.
c) Carecer de ânimo de lucro de acordo com o previsto na Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.
d) Não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias e proibições estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho. A acreditação de não estar incursa em nenhuma delas realizar-se-á mediante declaração responsável da entidade interessada.
e) Não ser sancionadas, em virtude de resolução administrativa ou sentença judicial firme, pela comissão de infracções graves ou muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais no ano anterior a esta ordem.
f) Não ser objecto de sanção por resolução administrativa firme ou condenada por sentença judicial firme por levar a cabo práticas laborais consideradas discriminatorias pela legislação vigente, salvo quando se acredite cumprir com a sanção ou a pena imposta e elaborar um plano de igualdade ou adoptar medidas dirigidas a evitar qualquer tipo de discriminação laboral entre mulheres e homens.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se-lhes em regime de concorrência competitiva a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento dos seguintes programas:
a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira (procedimento SIM427A-capítulo II).
b) Programa do Plano Corresponsables, que desenvolverão entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro mediante a posta em marcha de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com filhas e filhos de até 16 anos de idade, mediante a posta em marcha de serviços de cuidado profissional, a criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados, e a sensibilização da sociedade, particularmente dos homens, em matéria de corresponsabilidade e cuidados (procedimento SIM436B-capítulo III).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B).
Quarto. Montante
1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um crédito por um montante total de dois milhões duzentos mil euros (2.200.000 euros), que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:
|
Programa-Procedimento |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante |
|
SIM427A |
08.07.313B.481.2 |
2023 00096 |
1.900.000,00 |
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SIM436B |
08.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
300.000,00 |
As ajudas do procedimento SIM427A estarão co-financiado, num 60 %, pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03 - Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
As ajudas do procedimento SIM436B estarão financiadas com fundos finalistas dos orçamentos gerais do Estado (OXE) procedentes do Ministério de Igualdade, no marco do Plano Corresponsables, através da linha de actuação 00524-Plano Corresponsables.
2. As quantias máximas das ajudas nos diferentes programas são as seguintes:
a) Programa de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (código de procedimento SIM427A): em todo o caso, a quantia máxima da ajuda que se lhe pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 40.000 euros.
b) Programa do Plano Corresponsables (código de procedimento SIM436B): em todo o caso, a quantia máxima da ajuda será de 35.000 euros quando se solicite para a realização da tipoloxía de projectos de serviços de cuidado profissional para famílias com filhas e filhos de até 16 anos de idade (artigo 27.2.1), e de 5.000 euros quando se solicite para a realização da tipoloxía de projectos de acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados a impulsionar modelos de masculinidades corresponsables e igualitarios (artigo 27.2.2). Em caso que se solicite a ajuda para as duas tipoloxías de projectos, o limite máximo da ajuda por entidade será de 40.000 euros, respeitando o limite estabelecido no parágrafo anterior para cada tipoloxía de projecto.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
