Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2025, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 9256, no artigo 1, letra b), onde diz:
«Residir num país do estrangeiro para o qual o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação económica por razão de necessidade no ano anterior, com uma antigüidade mínima de três meses contados desde o último dia do prazo de apresentação de solicitudes».
Deve dizer:
«Residir num país do estrangeiro para o qual o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação económica por razão de necessidade no ano anterior com uma antigüidade mínima de três meses, contados desde o dia de publicação da convocação».
