A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, dedica uma especial atenção à educação de pessoas adultas, com o objectivo de que todos os cidadãos tenham a possibilidade de adquirir, actualizar, completar ou alargar os seus conhecimentos e aptidões para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. No seu artigo 69 estabelece que as administrações educativas, no âmbito das suas competências, organizarão periodicamente provas para a obtenção directa do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos.
A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, introduziu importantes remodelações no currículo e a organização do bacharelato, que foram desenvolvidas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza pelo Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza. Este decreto recolhe na disposição adicional terceira que a conselharia com competências em matéria de educação organizará provas para que as pessoas maiores de vinte anos possam obter directamente o título de bacharel sempre que demonstrem alcançar os objectivos e as competências chave do bacharelato.
O Decreto 118/2023, de 27 de julho, pelo que se modifica o Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, determina que as provas para a obtenção directa do título de bacharel que se realizem na Comunidade Autónoma da Galiza a partir do curso 2024/25 se organizarão baseando na configuração curricular estabelecida no Decreto 157/2022, de 15 de setembro.
A Ordem de 31 de janeiro de 2025 regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos no âmbito de gestão da Comunidade Autónoma da Galiza.
Em consequência, e ao amparo da autorização que figura na disposição derradeiro primeira da mencionada ordem,
RESOLVO:
Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação
Esta resolução tem por objecto convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos correspondente ao ano 2025 na Comunidade Autónoma da Galiza, com código de procedimento administrativo ED534A, conforme se dispõe nos artigos seguintes.
Artigo 2. Finalidade e efeitos da prova
1. A prova tem por objecto verificar se as pessoas participantes alcançaram os objectivos e as competências chave do bacharelato estabelecidos no Decreto 157/2022, de 15 de setembro.
2. As pessoas participantes que superem a prova poderão solicitar o título de bacharel.
3. No caso de não superação da totalidade da prova, as qualificações obtidas nos exames e exercícios superados manter-se-ão para sucessivas convocações.
Artigo 3. Requisitos
1. Poderão participar nesta prova as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ser maior de vinte anos ou fazer essa idade no ano 2025.
b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.
c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2024/25.
2. O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação da prova e, se é o caso, dos possíveis resultados académicos obtidos nela.
Artigo 4. Data e lugar de realização da prova
1. A prova realizar-se-á em Santiago de Compostela os dias 24 e 25 de abril de 2025 no IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
2. Em vista das pessoas inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros centros de serem necessários para a realização da prova.
Artigo 5. Características gerais da prova e estrutura
1. A prova organizar-se-á de modo diferenciado segundo as diferentes modalidades de bacharelato convocadas e constará de dois exercícios:
a) Primeiro exercício: consta de cinco exames correspondentes a matérias comuns a todas as modalidades de bacharelato.
b) Segundo exercício: consta de três exames correspondentes a matérias específicas de cada modalidade.
2. Cada pessoa participante realizará os exames em que figure inscrita.
3. Os exames de que consta cada exercício são os estabelecidos no anexo IV desta resolução.
Artigo 6. Modalidades convocadas
1. A prova convoca para as modalidades de Ciências e Tecnologia e de Humanidades e Ciências Sociais.
2. Porém, poderão inscrever na prova e titular pela modalidade Geral ou de Artes na via eleita as pessoas que estejam em condições de reconhecimento do segundo exercício conforme o estabelecido no anexo VI desta resolução.
Artigo 7. Tribunais
1. Para avaliar e supervisionar a prova, a pessoa titular da Direcção-Geral Formação Profissional nomeará um tribunal constituído por um presidente ou presidenta e quatro vogais, um dos quais actuará como secretária ou secretário, pertencentes aos corpos de inspectores de educação, de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário especialistas em cada um dos âmbitos objecto da prova e que, preferentemente, estejam dando bacharelato e sejam membros do claustro do professorado do centro sede da prova; designará, além disso, um tribunal suplente (anexo XIII).
2. Para os efeitos de colaboração com os tribunais na administração e na correcção dos exercícios, poder-se-ão constituir comissões técnicas integradas por funcionários e funcionárias dos corpos de catedráticos de ensino secundário ou de professores de ensino secundário especialistas nas diferentes matérias que compõem a prova.
3. Para os efeitos de colaboração com os tribunais na realização de tarefas técnicas de apoio, poder-se-á propor a incorporação de pessoal auxiliar colaborador. O pessoal auxiliar deverá ter a capacidade profissional própria da função para a qual seja designado.
4. Em vista das pessoas inscritas, a Direcção-Geral de Formação Profissional poderá estabelecer outros tribunais de serem necessários para a realização da prova.
Artigo 8. Medidas de acessibilidade universal e adaptação da prova
1. As pessoas com necessidades educativas especiais que acreditem estar em situação de deficiência poderão solicitar ao tribunal a adaptação do acesso, dos médios, dos procedimentos ou do tempo de realização da prova, assim como recursos adicionais para a desenvolver.
2. Para os efeitos desta resolução, percebe-se por pessoa em situação de deficiência aquela que tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.
3. O tribunal correspondente determinará se procede a adopção das medidas solicitadas em cada caso, comunicar-lhe-á a cada pessoa interessada a adaptação ou adaptações autorizadas e adoptará as medidas e facilitará os recursos adicionais que se determinem.
4. As solicitudes de adaptação consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).
Artigo 9. Reconhecimento de estudos prévios
1. As pessoas interessadas poderão solicitar o reconhecimento de estudos prévios de acordo com o estabelecido nos artigos 14, 15, 16 e 17 da Ordem de 31 de janeiro de 2025 e nos anexo VI, VII e VIII desta resolução.
2. A solicitude de reconhecimento de estudos prévios consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).
Artigo 10. Exenção de Língua Galega e Literatura I e II
1. Consonte o estabelecido no artigo 18.1 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza, as pessoas participantes procedentes de outra comunidade autónoma ou de um país estrangeiro poderão solicitar a exenção da realização do exame correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II.
2. A solicitude de exenção consignar-se-á no formulario de inscrição na prova (anexo I).
Artigo 11. Forma, prazo e lugar de apresentação de solicitudes de inscrição
1. As pessoas interessadas em participar na prova apresentarão uma única solicitude de inscrição (anexo I).
2. Na solicitude de inscrição dever-se-á indicar a modalidade de bacharelato eleita e os exames em que se solicite inscrição.
3. O prazo de apresentação de solicitudes será de 6 ao 19 de março de 2025, ambos os dois incluídos.
4. A identidade dos solicitantes ficará acreditada mediante DNI, NIE, passaporte ou qualquer outro documento acreditador da identidade reconhecido em direito.
5. Devido à imposibilidade funcional para a apresentação electrónica das solicitudes nos centros educativos, as solicitudes de inscrição deverão apresentar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no número 6 deste artigo ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, dirigido à Direcção-Geral de Formação Profissional da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
6. Os centros habilitados para a recepção de solicitudes são os seguintes:
• IES São Clemente, rua São Clemente, s/n, 15705 Santiago de Compostela.
• EPAPU Eduardo Pondal, rua da Educação, 3, 2º andar, 15003 A Corunha.
• EPAPU Albeiros, parque da Milagrosa, s/n, 27003 Lugo.
• EPAPU de Ourense, rua Álvarez de Sotomayor, 4, 32002 Ourense.
• EPAPU Rio Lérez, avenida de Bons Ares, 26, 36002 Pontevedra.
• EPAPU Berbés, rua Marquês de Valterra, 8, 1º andar, 36202 Vigo.
Artigo 12. Documentação complementar
1. Quando proceda, apresentar-se-á a seguinte documentação complementar presencialmente nos centros educativos assinalados no número 6 do artigo 11 ou em qualquer dos lugares e os registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum:
a) Passaporte ou documento acreditador da identidade reconhecido em direito.
b) Certificação do ditame de deficiência, quando este fosse emitido por uma Administração diferente da Xunta de Galicia.
c) Certificações académicas que acreditem o direito à concessão do reconhecimento de estudos prévios.
2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.
3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
Artigo 13. Comprovação de dados
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto quando a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
• DNI/NIE da pessoa solicitante.
• DNI/NIE da pessoa representante.
Consultar-se-ão, além disso, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
• Certificado do grau de deficiência reconhecida pela Xunta de Galicia.
• Historial académico dos estudos cursados em centros dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início (anexo I) e achegar os documentos.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 14. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites posteriores ao início do procedimento deverão realizar-se presencialmente nos centros educativos assinalados no número 6 do artigo 11 ou em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos para facilitar a realização dos ditos trâmites que poderão ser empregues por elas.
Artigo 15. Listagens de pessoas admitidas e excluído e prazos de reclamações
1. O dia 28 de março de 2025 publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído (anexo II e III), com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.
2. Junto com a relação de pessoas admitidas assinalarão para cada pessoa solicitante os exames em que figura inscrita, com indicação, se é o caso, do reconhecimento de estudos prévios realizados e da concessão da exenção do exame correspondente às matérias de Língua Galega e Literatura I e II.
3. As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem provisória para reclamações e emendas de solicitudes mediante escrito dirigido à presidência do tribunal, apresentando, se é o caso, a documentação que considerem oportuna.
4. O dia 10 de abril de 2025 publicar-se-á a listagem definitiva das pessoas admitidas e excluído no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
Artigo 16. Horário de realização dos exames
A distribuição temporária para a realização dos exames é a estabelecida no anexo V desta resolução.
Artigo 17. Normas para a realização da prova
1. Para a realização da prova as pessoas participantes acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito. Não se permitirá o acesso às pessoas que não estejam correctamente identificadas.
2. As pessoas participantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:
a) Nos exames correspondentes a matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, física, química, economia, tecnologia e engenharia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados alfanuméricos. Os membros do tribunal poderão comprovar se a calculadora cumpre os requisitos; de não ser assim, será retirada e não poderá ser substituída por outra.
b) Nos exames correspondentes às matérias de Latín e Grego, dicionário dessas línguas com apêndices gramaticais mas sem páginas de conteúdos literários.
c) Nos exames correspondentes às matérias de Debuxo Técnico e Tecnologia e Engenharia, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro, cartabón e bússola.
d) No exame correspondente à matéria de Matemáticas Aplicadas às Ciências Sociais, regra, escuadro ou cartabón.
3. As pessoas participantes não poderão aceder à prova com auriculares, telemóveis, relógios inteligentes nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou de transmissão de dados. Os membros do tribunal poderão comprovar em qualquer momento o cumprimento desta norma.
4. Não respeitar estas instruções, copiar, valer-se de informação subministrada por terceiros, utilizar material não autorizado ou qualquer tipo de actuação fraudulenta detectada durante a realização dos exercícios comportará a não superação da prova na sua totalidade.
Artigo 18. Qualificação e avaliação da prova
1. A qualificação de cada um dos exames de que consta cada exercício expressar-se-á mediante qualificação numérica de 0 a 10 pontos sem decimais. Considerar-se-á superado um exame quando a pontuação obtida nele seja igual ou superior a 5 pontos.
2. Cada exercício da prova considerar-se-á superado quando a média aritmética das qualificações obtidas nos exames que o compõem seja igual ou superior a 5 pontos e se obtenha um mínimo de 4 pontos em cada um deles.
3. A nota média do título de bacharel calcular-se-á conforme o estabelecido no artigo 20 da Ordem de 31 de janeiro de 2025.
4. A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos exames e exercícios realizados ou reconhecidos (anexo IX).
Artigo 19. Publicação das qualificações provisórias e reclamações
1. O dia 6 de maio de 2025 fá-se-ão públicas as qualificações provisórias e poder-se-ão consultar de maneira pressencial no centro sede da prova ou no espazoAbalar, ao qual se poderá aceder no endereço web https://espazoabalar.edu.junta.gal/ com certificado digital ou Chave365, ou através da aplicação abalarMóbil. O acesso à aplicação móvel trás a sua descarga fará mediante o número de telemóvel que se facilite no formulario de inscrição na prova (anexo I), no qual se receberá o código de acesso.
2. Contra estas qualificações poder-se-á apresentar reclamação mediante escrito motivado dirigido à presidência do tribunal no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação.
3. As reclamações apresentarão na secretaria do centro sede da prova ou em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Artigo 20. Resolução
1. Resolvidas as reclamações, o dia 14 de maio de 2025 fá-se-ão públicas as qualificações definitivas e poder-se-ão consultar seguindo o procedimento indicado no número 1 do artigo 19.
2. Contra estas qualificações poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, que esgotará a via administrativa.
Artigo 21. Superação da prova
A prova considerar-se-á superada quando se superem os dois exercícios que a compõem.
Artigo 22. Superação parcial da prova
As pessoas que não superem a prova na sua totalidade manterão a qualificação obtida nos exercícios e exames superados para sucessivas convocações reguladas de acordo com a Ordem de 31 de janeiro de 2025.
Artigo 23. Expedição do título de bacharel
1. As pessoas participantes que superem a prova poderão solicitar a expedição do título de bacharel na modalidade que corresponda.
2. De conformidade com o artigo 25 do Decreto 157/2022, de 15 de setembro, as pessoas participantes que superem o primeiro exercício da prova e estejam em posse do título de técnica ou técnico em formação profissional obterão o título de bacharel na modalidade Geral e as que estejam em posse do título de técnica ou técnico em Artes Plásticas e Desenho ou do título profissional de Música ou de Dança, obterão o título de bacharel na modalidade de Artes.
Artigo 24. Certificações
1. As pessoas participantes poderão solicitar a certificação dos resultados obtidos na prova, que o tribunal expedirá conforme os modelos dos anexo X, XI e XII desta resolução.
2. As certificações da prova que se solicitem com posterioridade ao processo de avaliação serão assinadas pela directora ou director e pela secretária ou secretário do centro sede da prova.
Artigo 25. Publicação e informação
1. A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal educativo https://www.edu.xunta.gal
2. As qualificações provisórias e definitivas poderão ser consultadas seguindo o procedimento estabelecido no número 1 do artigo 19.
Disposição adicional única. Efeitos económicos do tribunal e das pessoas assessoras especialistas
Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do servicio ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, o tribunal, as comissões técnicas e o pessoal auxiliar colaborador ateranse à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2025
María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional
