BDNS (Identif.): 817561.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2025, na epígrafe 476.1 edição de livros, do imposto de actividades económicas e que contem, também antes da citada data, com um departamento de edição na Galiza.
As ajudas vão dirigidas à apoiar o sector editorial galego, no que se refere às despesas derivadas da edição (produção), publicação, distribuição e comercialização das suas publicações, nos idiomas cooficiais na Galiza ou noutros idiomas, publicadas e distribuídas entre o 1 de outubro de 2024 e o 30 de setembro de 2025.
Não podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aqueles solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenção, a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem.
As ajudas vão dirigidas à apoiar o sector editorial galego, no que se refere às despesas derivadas da edição (produção), publicação, distribuição e comercialização das suas publicações, nos idiomas cooficiais na Galiza ou noutros idiomas, publicadas e distribuidas entre o 1.10.2024 e o 30.9.2025.
Para os efeitos da presente ordem, consideram-se despesas de edição, os de autoria, correcção, revisão, maquetación ou qualquer outra despesa de similar natureza.
Publicação: custos de preimpresión, de impressão e digitalização.
Distribuição: transporte e qualquer actuação que permita a chegada da obra aos canais de difusão, sejam físicas ou digitais.
Comercialização: campanhas de márketing e/ou publicidade em diferentes meios ou canais.
Só se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a sua realização.
2. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o sector editorial galego, relativas a despesas de edição, distribuição e comercialização das publicações editoriais no ano 2025, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT238A).
Quarto. Montante
1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, por um montante de 250.000,00 €.
2. O montante inicial da convocação pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia 12 de março de 2025 até o dia 11 de abril de 2025, ambos incluídos. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
