Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Poio solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão da titularidade de uma via de serviço da estrada PÓ-535, face ao cemitério autárquico de São Xoán de Poio, entre o p.q. 0+060 e o p.q. 0+120. Fundamenta o pedido na aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) para a ampliação do cemitério autárquico de São Xoán de Poio, a raiz do relatório sectorial emitido pela Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), no qual se põe de manifesto que parte da ampliação do cemitério está situada dentro do DPV da PÓ-535, que tem a consideração de via de serviço.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência da via de serviço que se define no artigo 1, já que carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG), cumprindo com o estipulado no número 5 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), o qual recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente, e reúne as condições necessárias para que a sua titularidade lhe seja transferida à Câmara municipal de Poio.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de março de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Poio da via de serviço da PÓ-535 de titularidade da Xunta de Galicia, em frente do cemitério autárquico de São Xoán de Poio, junto com o seu DPV, definido a seguir:
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Nº |
Transferência |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
Superfície orientativa de DPV (m2) |
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1 |
Via de serviço MD da PÓ-535 face ao cemitério autárquico de São Xoán |
p.q. 0+010 MD PÓ-535 |
x = 525.863 y = 4.699.620 |
p.q. 0+150 MD PÓ-535 |
x = 525.796 y = 4.699.495 |
143 |
1.970,15 |
O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poder-se-ão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Poio, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via de serviço, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezassete de março de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
