Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Terras de Pol, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:
Factos:
1. O 1 de agosto de 2024, Lino Rodríguez Ónega, presidente do Padroado da Fundação, apresentou uma solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Terras de Pol constituiu-a a Câmara municipal de Pol, representado pelo seu presidente da Câmara presidente Lino Rodríguez Ónega, mediante escrita pública outorgada o 24 de julho de 2024 ante o notário de Lugo José Manuel López Cedrón, com o número de protocolo 2.118.
Trás requerimento de 13 de setembro e de 20 de dezembro de 2024, a Fundação achega a escrita outorgada o 21 de janeiro de 2025 na mesma cidade e ante o mesmo notário da anterior, com o número 146 do seu protocolo, que inclui a taxación por um perito independente do se bem que faz parte da sua dotação.
3. A Fundação, consonte os artigos 6 e 7 dos seus estatutos, tem por objecto o desenvolvimento rural e do território em diferentes âmbitos de actuação, apoiando as funções da Câmara municipal de Pol neste sentido. Estes âmbitos de actuação são os seguintes:
– Acondicionamento e aproveitamento de bens e terras em desuso para destinar à produção agrícola e ganadeira em geral e também à ecológica em diferentes modalidades.
– Desenho, promoção e execução de programas de integração social, prestações sociais, assistência social à mocidade e a terceira idade, assim como a colectivos desfavorecidos.
– A promoção, desenvolvimento e fomento do desporto em geral na Galiza, fundamentalmente nas especialidades de futebol e basquete nas suas diferentes modalidades, entre todos os sectores da povoação, masculino, feminino, em todas as franjas de idade, com especial atenção e apoio a pessoas com deficiência, sem discriminação nenhuma por razão de nascimento, raça, sexo, religião, opinião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social. Promover-se-á assim o desporto em geral com o fim de atingir hábitos de prática desportiva na povoação em geral; incorporar-se-ão desportos minoritários e novas modalidades desportivas e fomentar-se-á, também, a formação e a qualificação profissional em matéria desportiva.
– Desenvolvimento e impulso de todo o tipo de manifestações culturais no município de Pol e difusão e promoção da cultura no território da câmara municipal e na sua contorna, fazendo especial fincapé no desenvolvimento de actividades culturais de tradição e exaltação dos valores culturais autóctones e de especial arraigamento no território; colaborar-se-á, neste sentido, com as principais associações vicinais do município.
– Protecção e melhora do ambiente, dedicando recursos a energias renováveis e de nova criação.
– Contribuir à análise, desenho e execução de novas estratégias de funcionamento, desenvolvimento e prestação de servicios autárquicas, por pedido da Câmara municipal de Pol.
– Constituição, promoção, manutenção e gestão de instalações e serviços, incluindo, de ser o caso, a aquisição, cessão temporária de uso ou arrendamento de bens mobles e imóveis ajeitados para permitir e facilitar o cumprimento dos fins fundacionais.
4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras; a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação; os seus estatutos e a composição do padroado inicial.
5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para determinar as pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do Padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
6. O Padroado inicial da Fundação está formado pelo presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Pol, Lino Rodríguez Ónega, como presidente; e dois patrões nomeados pelo presidente dentre os vereadores da Corporação Autárquica da Câmara municipal: César Valiña Irimia, como vice-presidente; e Ana Belém Seco Morado, como secretária.
7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como mista da Fundação Terras de Pol, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o Protectorado da Fundação seria exercido pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
8. De conformidade com esta proposta, mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se como mista a Fundação Terras de Pol e adscreveu-se a esta mesma conselharia para os efeitos do exercício das funções de protectorado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Terras de Pol, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que lhe correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Terras de Pol. Portanto,
RESOLVO:
1. Declarar de interesse galego a Fundação Terras de Pol.
2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades; a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o Protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor um recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2025
Francisco Javier Abad Pardo+
Secretário geral técnico da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
