
No Diário Oficial da Galiza número 25, de 6 de fevereiro de 2025, publicou-se a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B).
Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade através dos seguintes programas: a) Programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A); b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A); c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (SIM427B).
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 10 da Ordem de 3 de janeiro de 2025. Além disso, no artigo 11 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, pelo que se emitiu o requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação, ao amparo do disposto no artigo 14.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 14.1 da Ordem de 3 de janeiro de 2025 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM436A, SIM435A e SIM427B), emitido o 19 de março de 2025, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM436A 2025, SIM435A 2025 e SIM427B 2025).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução, ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos a estes procedimentos:
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM436A ano=2025&&numpub=1&lang=gl para o procedimento SIM436A.
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM435A ano=2025&&numpub=1&lang=gl para o procedimento SIM435A.
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM427B&ano=2025&numpub=1&lang=gl para o procedimento SIM427B.
4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade através dos telefones indicados no artigo 27 da convocação (procedimento SIM436A: 981 54 16 18, 881 99 91 63, 881 99 55 34 e 881 99 55 36; procedimento SIM435A: 981 54 73 97 e 981 54 53 53, procedimento SIM427B: 981 54 53 56 e 981 54 53 57), ou presencialmente.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2025
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação
(SIM436A 2025, SIM435A 2025 e SIM427B 2025)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 19 de março de 2025.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistem da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
a) Programa do Plano Corresponsables no âmbito local (SIM436A).
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Nº de expediente |
Entidade local |
Documentação requerida |
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SIM436A-2025-00000091 |
Câmara municipal da Baña |
Ampliação do número de contratados e dias em que desenvolvem as acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade. |
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SIM436A-2025-00000009 |
Câmara municipal da Bola |
1. Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa com a quantidade que consta no anexo II. 2. Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. |
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SIM436A-2025-00000235 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
Anexo I: com a nova quantidade solicitada assinado por o/a presidente da Câmara/essa. |
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SIM436A-2025-00000135 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa. (A representação da Câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes da câmara municipal, não no pessoal da Câmara municipal). |
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SIM436A-2025-00000169 |
Câmara municipal de Antas de Ulla |
Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. |
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SIM436A-2025-00000202 |
Câmara municipal de Aranga |
Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000184 |
Câmara municipal de Baiona |
Anexo IV: está sem cobrir. |
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SIM436A-2025-00000093 |
Câmara municipal de Bande |
O montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000066 |
Câmara municipal de Brión |
Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa. (A representação da Câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes da câmara municipal, não no pessoal da Câmara municipal). |
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SIM436A-2025-00000167 |
Câmara municipal de Cabanas |
Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa. |
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SIM436A-2025-00000227 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
O montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000181 |
Câmara municipal de Cariño |
O montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000220 |
Câmara municipal de Carral |
1. Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. 2. Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000230 |
Câmara municipal de Cervo |
Anexo IV: no ponto 2.2. dever-se-á indicar se nas acções de formação e sensibilização se facilita a formação em linha ou não. |
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SIM436A-2025-00000046 |
Câmara municipal de Corcubión |
Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000133 |
Câmara municipal de Cortegada |
Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. |
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SIM436A-2025-00000226 |
Câmara municipal de Cualedro |
O montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000164 |
Câmara municipal de Dumbría |
Anexo IV: os pontos 2.1. e 3.6. dever-se-ão cobrir dentro do período subvencionável. |
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SIM436A-2025-00000161 |
Câmara municipal de Folgoso do Courel |
Anexo IV: o ponto 3.6. está incompleto (dever-se-ão especificar actividade desenvolvida, período, jornada, número de pessoas contratadas e montante). |
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SIM436A-2025-00000087 |
Câmara municipal de Friol |
Anexo I: dever-se-á cobrir a quantidade solicitada. |
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SIM436A-2025-00000075 |
Câmara municipal de Gondomar |
Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000158 |
Câmara municipal de Guitiriz |
1. Anexo I.1. (continuação): as taxas, dever-se-ão cobrir no quadro das taxas, e não no das ajudas. 2. Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. 3. Anexo IV: dever-se-á cobrir o ponto 3.2.2. |
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SIM436A-2025-00000040 |
Câmara municipal de Irixoa |
Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000233 |
Câmara municipal de Lourenzá |
Anexo IV: dever-se-ão cobrir na sua totalidade os pontos 2.2., 3.2.2 e 3.2.3. |
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SIM436A-2025-00000224 |
Câmara municipal de Lousame |
Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa. |
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SIM436A-2025-00000201 |
Câmara municipal de Mesía |
Anexo IV: no ponto 3.6. falta por especificar o número de trabalhadores que realizam as actividades de Conciliação períodos vacacionais», «Encontros familiares» e «Actividades pontuais». |
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SIM436A-2025-00000045 |
Câmara municipal de Moeche |
Anexo IV: no ponto 3.6 falta por incluir o pessoal do campamento de Nadal. |
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SIM436A-2025-00000120 |
Câmara municipal de Mondariz-Balnear |
Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa. (A representação da Câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes da câmara municipal, não no pessoal da Câmara municipal). |
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SIM436A-2025-00000231 |
Câmara municipal de Mos |
1. Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. 2. Anexo IV: ponto 3.6. incompleto (dever-se-á cobrir o montante correspondente a cada linha). |
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SIM436A-2025-00000034 |
Câmara municipal de Mugardos |
1. Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. 2. Acreditação de que remeteu as contas do exercício 2023 ao Conselho de Contas da Galiza. |
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SIM436A-2025-00000218 |
Câmara municipal de Neda |
Anexo IV: o ponto 3.6. está incompleto (dever-se-ão especificar actividade desenvolvida, período, jornada, número de pessoas contratadas e montante). |
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SIM436A-2025-00000142 |
Câmara municipal de Oia |
Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000160 |
Câmara municipal de Oroso |
Anexo I e IV: assinados por o/a presidente da Câmara/essa. |
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SIM436A-2025-00000148 |
Câmara municipal de Ortigueira |
Anexo IV: o ponto 3.6. está incompleto (dever-se-ão especificar actividade desenvolvida, período, jornada e número de pessoas contratadas). |
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SIM436A-2025-00000228 |
Câmara municipal de Outes |
Anexo I: dever-se-á indicar correctamente sob medida solicitada. |
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SIM436A-2025-00000036 |
Câmara municipal de Pantón |
Anexo IV: dever-se-ão cobrir o ponto 3.2.2. (número de menores) e o ponto 3.3. (pessoa responsável e número de telefone). |
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SIM436A-2025-00000192 |
Câmara municipal de Ponteareas |
Anexo IV: esclarecimento do 3.6. (contratação externa). Falta o número de trabalhadores e a actividade que realizam. As actividades descritas no ponto 3.5. (Meios pessoais) não se correspondem com o horário dos trabalhadores do quadro de contratação externa. |
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SIM436A-2025-00000132 |
Câmara municipal de Portas |
Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000212 |
Câmara municipal de Portomarín |
Acreditação de que remeteu as contas do exercício 2023 ao Conselho de Contas da Galiza. |
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SIM436A-2025-00000173 |
Câmara municipal de Redondela |
Anexo IV: o montante deve coincidir com a quantidade solicitada no anexo I (no ponto 3.6. não consta o pessoal das acções de formação e sensibilização). |
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SIM436A-2025-00000073 |
Câmara municipal de Ribadavia |
As medidas solicitadas e os seus montantes devem coincidir nos anexo I e II. |
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SIM436A-2025-00000042 |
Câmara municipal de Ribas de Sil |
O montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000203 |
Câmara municipal de San Cristovo de Cea |
Anexo IV: deve clarificar quantas trabalhadoras contratadas são colectivo vulnerável. |
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SIM436A-2025-00000110 |
Câmara municipal de Touro |
1. Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. 2. Dever-se-á apresentar o anexo IV normalizado. |
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SIM436A-2025-00000143 |
Câmara municipal de Traço |
1. Anexo I: assinado por o/a presidente da Câmara/essa. 2. Em caso de reverter as taxas, o montante dos anexo I, II e IV deve coincidir. |
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SIM436A-2025-00000081 |
Câmara municipal de Valdoviño |
O montante dos anexo I, II e IV deve coincidir, já que o imposto de valor acrescentado não susceptível de recuperação ou compensação se considera subvencionável. |
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SIM436A-2025-00000094 |
Câmara municipal de Vimianzo |
Anexo IV: no ponto 3.6 dever-se-á recolher a desagregação dos contratados por cada actividade (dever-se-ão clarificar os contratados para Carnaval e Semana Santa). |
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SIM436A-2025-00000108 |
Câmara municipal de Xunqueira de Ambía |
1. Anexo IV: cobrir-se-á o ponto 2.1. com todas as actividades desenvolvidas. 2. Anexo IV: no ponto 3.6 dever-se-á recolher a desagregação dos contratados por cada actividade (dever-se-ão clarificar os contratados para Semana Santa). |
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SIM436A-2025-00000170 |
Câmara municipal do Rosal |
Anexo II: assinado pela pessoa secretária da Câmara municipal. |
b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).
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Nº de expediente |
Entidade local |
Documentação requerida |
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SIM435A-2025-071 |
Câmara municipal da Cañiza agrupado com Covelo |
1. Convénio de colaboração. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas das actividades e o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a algumas actividades, já que têm uma duração superior à das actividades. Os módulos devem ter uma duração inferior às actividades. Deverão rever o conteúdo dos módulos obrigatórios e optativos propostos, já que alguns deles não se ajustam ao estabelecido no artigo 7. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-040 |
Câmara municipal da Guarda |
Anexo III. Ponto 2.1. O número de horas dos módulos (624 e 204) tem que ser inferior ao número de horas das actividades (208 e 68). |
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SIM435A-2025-036 |
Câmara municipal da Illa de Arousa |
Anexo III. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente e, de ser o caso, rever as horas imputadas ao módulo obrigatório. Segundo a actividade proposta, os módulos não podem ter as mesmas horas que a actividade. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-035 |
Câmara municipal da Mezquita |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. Além disso, deverão indicar as actividades do programa em que participa o pessoal. |
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SIM435A-2025-034 |
Câmara municipal da Veiga |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a algumas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). No que diz respeito à actividades «Empoderamento feminino através do conhecimento da história» e «Empoderamento feminino através da literatura», os módulos não podem ter as mesmas horas que as actividades. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. |
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SIM435A-2025-044 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
1. Anexo I.2. Assinado pela pessoa que exerce a representação legal da câmara municipal (câmara municipal) e em que deverão constar os seus dados pessoais no quadro de representação (A representação da câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes de câmara municipal, não no pessoal da câmara municipal). 2. Anexo III. Dever-se-á acreditar a representação por qualquer meio válido em direito. |
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SIM435A-2025-029 |
Câmara municipal de Ames |
1. Anexo I.2. Deverão cobrir a quantia solicitada. 2. Anexo II. Deverão cobrir a quantia solicitada e designar uma pessoa para as funções de coordinação e comunicação para aspectos relacionados com a tramitação do expediente. 3. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Deverão cobrir o tipo de acção e a justificação da relação entre os conteúdos e o tipo de acção ou actuação. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir. Ponto 2.2. Deverão desagregar os custos directos de pessoal. |
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SIM435A-2025-065 |
Câmara municipal de Amoeiro agrupado com Coles |
Anexo I.2 e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal. |
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SIM435A-2025-078 |
Câmara municipal de Arteixo |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas do módulo obrigatório, já que não atinge o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-077 |
Câmara municipal de Arzúa agrupado com Boimorto e Santiso |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar na actuação «Tecendo Redes» e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. |
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SIM435A-2025-082 |
Câmara municipal de Avión |
1. Anexo II. Deverão cobrir os dados da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Actividade «Defesa pessoal feminina»: o número de horas dos módulos (60) tem que ser inferior ao número de horas da actividade (10). |
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SIM435A-2025-041 |
Câmara municipal de Baiona |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Ponto 2.2. Deverão cobrir os pontos relativos aos meios pessoais e, se é o caso, desagregar os seus custos. |
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SIM435A-2025-025 |
Câmara municipal de Bande |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-070 |
Câmara municipal de Barbadás agrupado com A Pobra de Trives e Ramirás |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir o número de pessoas menores de idade participantes na actividade «Asesoramento a filhos e filhas de vítimas de violência de género». Ponto 2.2. A soma das horas do pessoal deve coincidir com a soma das horas das actividades. |
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SIM435A-2025-030 |
Câmara municipal de Betanzos |
Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de actividades e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. |
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SIM435A-2025-012 |
Câmara municipal de Boborás |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-055 |
Câmara municipal de Cabanas |
1. Anexo I.2. Assinado pela pessoa que exerce a representação legal da câmara municipal (câmara municipal) e no qual deverão constar os seus dados pessoais no quadro de representação (A representação da câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes de câmara municipal, não no pessoal da câmara municipal). 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar em que consiste a actividade «Obradoiro de bem-estar pessoal» e rever as horas imputadas aos módulos, que não podem ter as mesmas que a actividade. |
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SIM435A-2025-068 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir a denominação da/s actuações ou actividades que se desenvolverão e um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Deverão concretizar que actividades vão realizar. As datas não estão dentro do período subvencionável. Ponto 2.2. A soma das horas do pessoal deve coincidir com a soma das horas das actividades. Deverão cobrir as actividades do programa em que participa o pessoal. Deverão cobrir os custos directos de pessoal e desagregalos, de ser o caso. |
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SIM435A-2025-051 |
Câmara municipal de Calvos de Randín |
1. Anexo I.2. Deverão cobrir a quantia solicitada. 2. Anexo II. Certificação sobre o acordo de solicitar a subvenção. 3. Anexo II bis. Certificação relativa às câmaras municipais agrupadas ou associadas. 4. Convénio de colaboração. 5. Memória de poupança de custos. 6. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas das actividades e o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a algumas actividades, já que têm uma duração superior à das actividades. Os módulos devem ter uma duração inferior às actividades. Devem rever o conteúdo dos módulos obrigatórios e optativos propostos, já que alguns deles não se ajustam ao estabelecido no artigo 7. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», 1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-047 |
Câmara municipal de Cambados |
Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de participantes. Ponto 2.1. Deverão rever a justificação da relação entre os conteúdos e o tipo de acção. Deve adecuarse ao recolhido no artigo 7 e tendo em conta que as actuações estarão dirigidas específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Do contrário, será considerada uma actividade não subvencionável. Segundo a actividade proposta, os módulos não podem ter as mesmas horas que a actividade. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-014 |
Câmara municipal de Cangas |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas do módulo obrigatório correspondente à actividade, já que não atinge o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-013 |
Câmara municipal de Carballeda de Avia |
Anexo I.2. Deverão cobrir a quantia solicitada. |
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SIM435A-2025-066 |
Câmara municipal de Castro Caldelas agrupado com Montederramo |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas das actividades e o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a algumas actividades, já que têm uma duração superior à das actividades. Os módulos devem ter uma duração inferior às actividades. Deverão rever o conteúdo dos módulos obrigatórios e optativos propostos, já que alguns deles não se ajustam ao estabelecido no artigo 7. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-028 |
Câmara municipal de Celanova |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Deverão rever o número de horas do módulo obrigatório da actividade, já que não atinge o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-020 |
Câmara municipal de Cenlle |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. Os custos de pessoal da psicóloga e do monitor/a não coincidem com o total. |
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SIM435A-2025-026 |
Câmara municipal de Coirós agrupado com Aranga, Oza – Cesuras e Irixoa |
1. Anexo I. Deverão marcar correctamente os dados da gestão da subvenção solicitada. 2. Anexo II bis. Deverão reflectir a percentagem de subvenção que se aplicará a cada uma das entidades que fazem parte do agrupamento. 3. Anexo III. Memória descritiva da actuação. 4. Memória de poupança de custos a respeito da realização do programa ou actividade de forma individualizada. 5. O convénio de colaboração deve estar assinado por todas as câmaras municipais. |
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SIM435A-2025-075 |
Câmara municipal de Cuntis |
1. Anexo I.2 e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Segundo as actividades propostas, os módulos não podem ter as mesmas horas que as actividades. Actividade «Mergulhemos-nos»: deverão concretizar que actividades vão realizar. |
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SIM435A-2025-050 |
Câmara municipal de Curtis |
Anexo III. Ponto 2.1. Segundo a actividade proposta, os módulos não podem ter as mesmas horas que a actividade. Ponto 2.2. Deverão cobrir os meios pessoais e a desagregação dos custos directos de pessoal. |
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SIM435A-2025-056 |
Câmara municipal de Dodro |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas do módulo obrigatório de alguma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Segundo a actividade proposta «Gestão do estrés», o módulo não pode ter as mesmas horas que a actividade. |
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SIM435A-2025-038 |
Câmara municipal de Fene |
Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de actividades e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar na actuação «Oficinas de autocoñecemento, autoestima e empoderamento». Ponto 2.1. Segundo as actividades propostas, os módulos não podem ter as mesmas horas que as actividades. Ponto 2.1. Devem clarificar as datas da actividade «asesoramento jurídico especializado». O período subvencionável está compreendido entre o 1.10.2024 e o 30.9.2025. Devem rever, ademais, o número de pessoas participantes. Nesta mesma actividade deverão cobrir o quadro «justificação da relação entre os conteúdos e o tipo de acção ou actuação». Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. |
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SIM435A-2025-067 |
Câmara municipal de Gondomar |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-053 |
Câmara municipal de Guitiriz |
1. Anexo II. Certificação sobre o acordo de solicitar a subvenção. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas do módulo obrigatório correspondente à actividade, já que não atinge o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. Deverão reaxustar o montante dos custos directos de pessoal, já que o montante máximo é de 30.000 euros (art. 7.5). |
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SIM435A-2025-015 |
Câmara municipal de Lobios |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-076 |
Câmara municipal de Maceda |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios de algumas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Actividade «Espaço medrando juntas: os cafés do espaço»: para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Ponto 2.2. Devem desagregar os custos de pessoal. Além disso, o número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-081 |
Câmara municipal de Manzaneda agrupado com Chandrexa de Queixa |
Anexo III. Ponto 2.1. Segundo as actividades propostas, os módulos não podem ter as mesmas horas que a actividade. |
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SIM435A-2025-045 |
Câmara municipal de Maside |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. |
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SIM435A-2025-009 |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
1. Anexo II. Deverão cobrir os dados da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo III. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. |
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SIM435A-2025-080 |
Câmara municipal de Mos |
1. Anexo II. Certificação sobre o acordo de solicitar a subvenção. 2. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-042 |
Câmara municipal de Mugardos |
1. Acreditação de ter remetidas as contas do exercício orçamental 2023 ao Conselho de Contas da Galiza. 2. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-027 |
Câmara municipal de Muíños |
1. Anexo I.2. Deverão cobrir a quantia solicitada. 2. Anexo III. Ponto 2.1. «Oficina medrando juntas»: deverão concretizar que actividade vão realizar e, de ser o caso, rever as horas que imputam ao módulo obrigatório. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. Além disso, deverão concretizar as funções do pessoal. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-069 |
Câmara municipal de Ortigueira |
Anexo III. Ponto 2.2. Deverão cobrir os dados das pessoas contratadas ou, na sua falta, dos postos de trabalho, a actividade em que vai participar, as suas funções e o número de horas dedicadas ao programa. |
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SIM435A-2025-048 |
Câmara municipal de Piñor |
1. Anexo I.2. Deverão cobrir a quantia solicitada. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-005 |
Câmara municipal de Ponteareas |
1. Anexo I.2 e II. A quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar e, de ser o caso, deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas do módulo obrigatório da actividade, já que não atinge o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-043 |
Câmara municipal de Portas |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-057 |
Câmara municipal de Redondela |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. |
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SIM435A-2025-021 |
Câmara municipal de Ribadavia |
1. Anexo II. Deverão cobrir correctamente os dados da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar na actuação «Obradoiros de empoderaento e autoestima» e, de ser o caso, deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. Deverão indicar em que actividade participa cada uma das pessoas contratadas. |
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SIM435A-2025-033 |
Câmara municipal de Ribadeo |
Anexo III. A actuação «Pioneiras de ciências em Lugo» não é subvencionável, pelo que deverão eliminá-la e modificar as despesas imputadas, o número de participantes e o número de actividades. Deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. Ponto 2.1. Devem rever as datas da actividade. O período subvencionável está compreendido entre o 1.10.2024 e o 30.9.2025. Devem rever o número de participantes menores. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-060 |
Câmara municipal de Ribadumia |
Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de actividades e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. Deverão indicar o posto de trabalho do pessoal contratado. |
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SIM435A-2025-064 |
Câmara municipal de Salvaterra de Miño agrupado com Salceda de Caselas e As Neves |
1. Anexo I.2 e II. A quantia solicitada não pode ser superior ao total de custos directos de pessoal. 2. Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de actividades e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Deverão rever o número de horas de algumas das actividades, já que não coincide com a descrição dos contidos. Ponto 2.2: o número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-062 |
Câmara municipal de San Amaro agrupado com O Irixo |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios de algumas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Segundo as actividades propostas, os módulos não podem ter as mesmas horas que a actividade. Nas actividades «Escola de autocoidado» e «Jogos pela igualdade» deverão rever a justificação da relação entre os conteúdos e o tipo de acção. Deve adecuarse ao recolhido no artigo 7 e tendo em conta que as actuações estarão dirigidas específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Do contrário, deverão eliminá-las e modificar as despesas imputadas, o número de participantes e o número de actividades, assim como o montante da subvenção solicitada. Ponto 2.2: o número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-063 |
Câmara municipal de San Cibrao das Viñas |
Anexo III. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». As datas de realização do obradoiro «Oficina de elaboração de produtos naturais-Aprendendo juntas» não estão dentro do período subvencionável. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios de algumas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente («Empoderamento da mulher»). Ponto 2.2. Meios pessoais e desagregação dos custos directos de pessoal devidamente coberto. |
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SIM435A-2025-006 |
Câmara municipal de San Xoán de Río agrupado com Larouco |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-039 |
Câmara municipal de Silleda |
1. Anexo I.2. e II. Não coincidem as quantias da subvenção solicitada. 2. Anexo II. Deverá estar assinado pela pessoa secretária da entidade solicitante. 3. Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de actividades e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão enquadrar o módulo obrigatório da actividade «Autoestima e autocoidado» em algum dos três tipos indicados no artigo 7.1. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-008 |
Câmara municipal de Sobrado |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios de algumas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-046 |
Câmara municipal de Teo |
1. Anexo I.2 e III assinados pela pessoa que exerce a representação legal da câmara municipal (câmara municipal) e em que deverão constar os seus dados pessoais no quadro de representação (a Resolução da Câmara municipal de 4 de março de 2025 só faculta para o acto de apresentação da solicitude; a representação da câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes de câmara municipal, não no pessoal da câmara municipal). 2. Anexo III. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios». Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a duas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-079 |
Câmara municipal de Tomiño |
Anexo III. Ponto 2.1. Actividade «Programa de atenção, apoio e acompañamento psicológico individual e especializado»: o número de horas dos módulos (705) tem que ser inferior ao número de horas da actividade (235). |
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SIM435A-2025-061 |
Câmara municipal de Tui |
Anexo III. Ponto 2.1. Segundo as actividades propostas «RRSS e gestões online» e «Planeamento financeiro para a reforma», os módulos não podem ter as mesmas horas que as actividades. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente: «serviço de informação e asesoramento jurídico, psicológico e laboral». Além disso, falta a descrição de um dos módulos optativos. Deverão concretizar em que consistem as actividades pertencentes ao bloco de emprego e inserção laboral e a actividade «Escola de calor». Ponto 2.2. A soma das horas do pessoal deve coincidir com a soma das horas das actividades. Deverão cobrir as actividades do programa em que participa o pessoal. |
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SIM435A-2025-049 |
Câmara municipal de Valdoviño |
Anexo III. Ponto 1. Deverão rever o número total de actividades e, de ser o caso, cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Segundo as actividades propostas, os módulos não podem ter as mesmas horas que as actividades. Deverão cobrir o quadro «justificação da relação entre os conteúdos e o tipo de acção ou actuação». Ponto 2.2. Deverão indicar o posto de trabalho do pessoal contratado. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-024 |
Câmara municipal de Verea |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a cada uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-003 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Deverão rever o número de participantes. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Ponto 2.2. Dever-se-á indicar a denominação do posto de trabalho de cada pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade. |
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SIM435A-2025-016 |
Câmara municipal de Vigo |
1. Anexo I.2 e II. Não coincidem as quantias da subvenção solicitada. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Faltam as datas de realização. Ponto 2.2. Devem cobrir, segundo proceda, os custos salariais e de quotas à Segurança social a cargo da entidade solicitante a respeito do pessoal próprio ou os custos de pessoal para o caso de contratação externa, correspondentes a cada uma das pessoas –ou, na sua falta, ao posto de trabalho– que vão participar na realização da medida. |
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SIM435A-2025-019 |
Câmara municipal de Vilalba |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. |
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SIM435A-2025-054 |
Câmara municipal de Vilar de Santos |
Anexo III. Devidamente assinado. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes a uma das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-022 |
Câmara municipal de Vilasantar |
Anexo III. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade o «Tipo de acção» teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o «Principal colectivo destinatario», «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar». Além disso, deverão cobrir o número de horas do módulo obrigatório da actividade «Oficina de autoestima». Ponto 2.2. Deverão indicar as funções do pessoal. |
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SIM435A-2025-052 |
Câmara municipal de Xinzo de Limia |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente, assim como concretizar as citadas actividades ou actuações. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios correspondentes às actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). Ponto 2.2. Deverão desagregar os custos directos de pessoal. |
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SIM435A-2025-073 |
Câmara municipal de Xunqueira de Ambía agrupado com Sandiás, Vilar de Barrio e Rairiz de Veiga |
1. A memória de poupança de custos está sem assinar. 2. Anexo III. Ponto 2.1. Actividade «Asesoramento a filhos e filhas de vítimas de violência de género»: deverão cobrir o número de pessoas menores de idade participantes. Além disso, o módulo não pode ter as mesmas horas que a actividade. Actividade «Formação artes e história»: falta o módulo obrigatório. Ponto 2.2. Deverão cobrir correctamente as epígrafes da pessoa contratada para o desenvolvimento da actividade e as suas funções. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-017 |
Câmara municipal do Porriño |
Anexo III. Ponto 2.1. Nas actuações ou actividades «Crenças erróneas que distorsionan a realidade» e «Dar sentido às nossas vidas», deverão concretizar que actividades vão realizar. |
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SIM435A-2025-058 |
Câmara municipal do Valadouro |
Anexo III. Ponto 2.2. Deverão cobrir os pontos relativos aos meios pessoais e, se é o caso, desagregar os seus custos. |
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SIM435A-2025-011 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir um quadro por cada actividade ou actuação singularizada e independente. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
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SIM435A-2025-007 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova |
Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de horas dos módulos obrigatórios de algumas das actividades, já que não atingem o mínimo do 10 % exixir (art. 7.1). |
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SIM435A-2025-023 |
Mancomunidade de Municípios Comarca de Verín |
Anexo III. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los se for preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 9.2.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada. |
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SIM435A-2025-059 |
Mancomunidade Voluntária de Municípios da Comarca de Ordes |
1. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão concretizar que actividades vão realizar. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades. |
c) Programa de apoio aos centros de informação à mulher (SIM427B).
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Nº de expediente |
Entidade local |
Documentação requerida |
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SIM427B 2025/43 |
Câmara municipal da Guarda |
Anexo V.2: a soma das quantias solicitadas por períodos não coincide com as quantias indicadas no anexo II. |
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SIM427B 2025/31 |
Câmara municipal da Laracha |
Anexo I.3: deverão apresentar um anexo de solicitude assinado pelo representante legal da câmara municipal. |
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SIM427B 2025/80 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
Acreditação da representatividade da vereadora de Igualdade para actuar em nome da câmara municipal. |
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SIM427B 2025/58 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
1. Anexo I.3: deverão apresentar um anexo de solicitude assinado pelo representante legal da câmara municipal. 2. Anexo V.1: está assinado pela vereadora de Bem-estar Social, mas não acreditam a representatividade desta vereadora para actuar em nome da câmara municipal. |
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SIM427B 2025/54 |
Câmara municipal de Ares |
Anexo V.2: a soma das quantias solicitadas por períodos não coincide com as quantias indicadas no anexo II. |
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SIM427B 2025/78 |
Câmara municipal de Arteixo |
Anexo V.2 correspondente ao posto de agente de igualdade: no apresentado não figura o nome/razão social nem o NIF. |
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SIM427B 2025/81 |
Câmara municipal de Avión |
Esclarecimento sobre a vinculação ao CIM do posto de agente de dinamização: segundo o indicado no anexo V.2, este posto está ocupado mediante uma relação laboral indefinida, mas na aplicação CIM não figura este pessoal (ao invés, sim figura um agente de igualdade). |
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SIM427B 2025/84 |
Câmara municipal de Bueu |
Anexo V.2: a soma das quantias solicitadas por períodos não coincidem com as que constam no anexo II. |
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SIM427B 2025/79 |
Câmara municipal de Burela |
1. Anexo V.2 correspondentes aos postos de direcção e asesoramento jurídico: são editables. 2. Anexo V.2 correspondente ao posto de atenção psicológica: é editable e os dados pessoais não coincidem com os da pessoa que figura na aplicação CIM. |
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SIM427B 2025/76 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
1. Anexo II bis (não apresentado). 2. Memória de poupança de custos (não apresentada). |
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SIM427B 2025/46 |
Câmara municipal de Cee |
1. Anexo II: no apresentado a data do acordo é anterior à publicação da vigente convocação. 2. Memória de poupança de custos: deverão apresentar uma memória assinada pela representante legal da câmara municipal. 3. Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres atendidas no período subvencionável, já que este dado não consta no anexo V.1. |
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SIM427B 2025/36 |
Câmara municipal de Coirós |
Memória de poupança de custos: deverão apresentar uma memória assinada pela representante legal da câmara municipal. |
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SIM427B 2025/59 |
Câmara municipal de Culleredo |
1. Acreditação de que remeteu as contas do exercício 2023 ao Conselho de Contas da Galiza. 2. Acreditação da representatividade da vereadora de Coesão Social, Recursos Humanos e Regime Interior para actuar em nome da câmara municipal. 3. Anexo V.1 e V.2: a quantia das cotizações sociais do 1º período e a quantia das retribuições íntegras do 2º período não são coincidentes. |
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SIM427B 2025/33 |
Câmara municipal de Marín |
Esclarecimento sobre a cobertura do posto de asesoramento jurídico: na convocação do ano 2024 indicaram que este posto estava coberto mediante uma contratação externa, mas nesta convocação indicam que está coberto mediante uma relação laboral indefinida, pelo que deverão clarificar esta discrepância. |
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SIM427B 2025/50 |
Câmara municipal de Melide |
Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres atendidas no período subvencionável, já que este dado não consta no anexo V.1. |
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SIM427B 2025/47 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
Anexo II bis: no apresentado não estão cobertos todos os dados do anexo. |
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SIM427B 2025/83 |
Câmara municipal de Mos |
Anexo II (não apresentado). |
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SIM427B 2025/72 |
Câmara municipal de Muros |
Anexo V.2 (ficha número 3): o objecto do contrato não responde a nenhum dos postos de trabalho subvencionáveis ao amparo do programa de apoio aos CIM. |
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SIM427B 2025/67 |
Câmara municipal de Negreira |
Anexo II: no apresentado em lugar de constar os dados pessoais da pessoa secretária da entidade local figuram os do presidente da Câmara. |
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SIM427B 2025/65 |
Câmara municipal de Ortigueira |
1. Anexo II (não apresentado). 2. Anexo II bis (não apresentado). 3. Convénio/s de colaboração (não apresentado s). 4. Anexo V.2 correspondente ao posto de atenção psicológica (não apresentado). |
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SIM427B 2025/70 |
Câmara municipal de Ourense |
Anexo V.1: no ponto 2 (meios pessoais adscritos ao CIM) o dado do tipo de vinculação não é correcto (indicam o número da nota aclaratoria, mas não o tipo de vinculação concretizo). |
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SIM427B 2025/23 |
Câmara municipal de Padrón |
Memória de poupança de custos: não está referida à actual convocação e está assinada por uma vereadora da qual não acreditam que possa actuar em nome da câmara municipal. |
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SIM427B 2025/74 |
Câmara municipal de Palas de Rei |
1. Acreditação de que a Câmara municipal de Portomarín tem remetidas as contas do exercício 2023 ao Conselho de Contas da Galiza. Em caso que não se acredite este dado, manter-se-á a validade da solicitude sempre que se comunique por escrito a exclusão da câmara municipal afectada pelo não cumprimento. 2. Anexo V.1: no ponto 2 (meios pessoais adscritos ao CIM) não se relacionam todos os postos de trabalho para os quais solicita a ajuda. 3. Anexo V.2 correspondentes aos postos de atenção psicológica e agente de igualdade: não consta o nome/razão social nem o NIF. 4. Anexo V.2 correspondentes aos postos de direcção e asesoramento jurídico: a soma das quantias solicitadas no 2º período não coincide com a quantia que figura no anexo II. |
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SIM427B 2025/15 |
Câmara municipal de Ponteareas |
Anexo V.2: a soma das quantias solicitadas por períodos dos postos de direcção, asesoramento jurídico e atenção psicológica não coincide com as quantias indicadas no anexo II. Também deverão rever os orçamentos, já que não coincidem com as quantias indicadas no ponto 3.1 do anexo V.1. |
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SIM427B 2025/82 |
Câmara municipal de Pontevedra |
1. Anexo I.3: deverão apresentar um anexo de solicitude assinado pela pessoa representante legal da câmara municipal. 2. O anexo V.1 está assinado pela vereadora delegar de Promoção da Igualdade, do Bem-estar, da Saúde e da Economia, pelo que para que este anexo tenha validade é necessário que acreditem a representatividade desta vereadora para actuar em nome da câmara municipal. 3. Anexo V.2: a soma das quantias solicitadas por períodos não coincidem com as que constam no anexo II. |
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SIM427B 2025/30 |
Câmara municipal de Ribadeo |
1. Anexo II bis: é editable e não é possível validar a assinatura electrónica. 2. Anexo V.1: no ponto 2 (meios pessoais adscritos ao CIM) não relacionam todos os postos para os quais solicitam a ajuda. 3. Anexo V.2 correspondente ao posto de atenção psicológica: é editable, não constam os dados do nome/razão social, do NIF e não marcam se se trata ou não de um contrato menor de serviços. 4. Esclarecimento sobre a cobertura do posto de atenção psicológica: na convocação do ano 2024 indicaram que este posto estava ocupado por uma pessoa, que é a que figura actualmente na aplicação CIM, com uma relação laboral fixa, mas para esta convocação estão acudindo a uma contratação mercantil, pelo que deverão clarificar esta discrepância. |
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SIM427B 2025/75 |
Câmara municipal de Santa Comba |
Anexo II: no apresentado em lugar de constar os dados pessoais da pessoa secretária da entidade local figuram os do presidente da Câmara. |
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SIM427B 2025/32 |
Câmara municipal de Soutomaior |
1. Anexo V.2 correspondente à agente de igualdade: o objecto do contrato não responde aos postos de trabalho subvencionados ao amparo do programa de apoio aos CIM. Ademais, a soma do orçamento não é correcta. 2. Esclarecimento sobre a cobertura do posto de asesoramento jurídico: na convocação do ano 2024 indicaram que este posto estava coberto mediante uma contratação externa (e assim figura na aplicação CIM), mas nesta convocação indicam que está coberto mediante uma relação laboral indefinida, pelo que deverão clarificar esta discrepância. |
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SIM427B 2025/62 |
Câmara municipal de Teo |
Anexo I.3: deverão apresentar um anexo de solicitude assinado pela representante legal da câmara municipal. |
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SIM427B 2025/71 |
Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa |
Esclarecimento sobre a jornada de trabalho dedicada ao CIM do posto de atenção psicológica: no anexo V.2 indicam que a sua dedicação é a jornada completa, mas segundo os dados que figuram na aplicação CIM, o serviço só se presta 15 horas à semana. |
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SIM427B 2025/35 |
Câmara municipal de Vilalba |
1. Anexo V.2 correspondente ao posto de atenção psicológica: o dado da denominação do posto não é correcto (no seu lugar, põem um DNI). 2. Esclarecimento sobre a jornada de trabalho dedicada ao CIM do posto de atenção psicológica: no anexo V.2 indicam que a sua dedicação é a jornada completa, mas segundo os dados que figuram na aplicação CIM, o serviço só se presta 12 horas à semana. 3. Esclarecimento sobre a cobertura do posto de agente de igualdade: no anexo V.2 indicam que está pendente de selecção, mas na aplicação CIM figura que este posto está ocupado por uma funcionária (A.P.D.). |
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SIM427B 2025/37 |
Câmara municipal de Zas |
Anexo V.1: no ponto 2 (meios pessoais adscritos ao CIM) o dado do tipo de vinculação não é correcto (indicam o número da nota aclaratoria, mas não o tipo de vinculação concretizo). |
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SIM427B 2025/39 |
Câmara municipal do Grove |
1. Anexo I.3: deverão apresentar um anexo de solicitude assinado pelo representante legal da câmara municipal no qual, ademais, conste a quantia solicitada. 2. Anexo V.2 e V.1: os dados relativos aos custos do primeiro período não são coincidentes. |
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SIM427B 2025/42 |
Câmara municipal do Pereiro de Aguiar |
Esclarecimento sobre o número estimado de mulheres atendidas no período subvencionável, já que este dado não consta no anexo V.1. |
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SIM427B 2025/34 |
Câmara municipal do Porriño |
1. Anexo V.2 correspondentes aos postos de direcção/asesoramento jurídico e de atenção psicológica: existe uma discrepância entre o anexo V.1, em que indicam que se trata de uma relação laboral indefinida, e nos anexo V.2, em que indicam que dita relação é laboral fixa. 2. Esclarecimento sobre a jornada de trabalho dedicada ao CIM do posto de atenção psicológica: no anexo V.2 indicam que a sua dedicação é a jornada completa mas, segundo os dados que figuram na aplicação CIM, o serviço só se presta 15 horas à semana. |
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SIM427B 2025/25 |
Mancomunidade do Salnés |
Anexo II: o apresentado não está assinado pela pessoa secretária da Mancomunidade. |
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SIM427B 2025/41 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Santa Águeda |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que a que consta no anexo I.3 não coincide com a soma das quantias solicitadas indicadas nos anexo V.2. 2. Anexo II (não apresentado). 3. Anexo V.1: no apresentado não indicam o número estimado de mulheres atendidas, não marcam se imputam a despesa à subvenção do posto de atenção psicológica e do posto de agente de igualdade e o montante das retribuições íntegras do 2º período não coincide com a soma dos montantes que figuram nos anexo V.2. |
