DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 1 de abril de 2025 Páx. 20048

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se aceita a renúncia autorização administrativa prévia e de construção de uma linha de distribuição eléctrica.

Expediente: IN407A 2023/200-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS novas saídas subestação RDP.

Câmara municipal: Narón.

Factos:

1. A empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, ademais da aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica, o 13 de abril de 2023.

2. O dia 31 de maio de 2023, esta empresa promotora atingiu um acordo amigable com o proprietário do prédio núm. 1, José García Rey, afectado na relação de bens e direitos achegada por UFD Distribuição Electricidad, S.A., junto com o resto da documentação inicial, declara que se obtiveram os acordos prévios com todas as pessoas proprietárias de bens e direitos afectadas, pelo que solicitam a desistência da declaração de utilidade pública deste expediente, prosseguindo com a sua tramitação regulamentar para a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do dito projecto.

3. O dia 5 de junho de 2023, enviaram-se as separatas a todos os organismos afectados no projecto de execução, isto é, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA)-Mº de Transportes e Mobilidade Sustentável, Direcção-Geral de Património Cultural-Conselharia de Cultura, Língua e Juventude; Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI)-Departamento Territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Corunha; Deputação da Corunha e Câmara municipal de Narón.

4. O dia 24 de maio de 2024, este departamento territorial resolveu autorizar a resolução pela que se concedem a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón, com um prazo de execução de um ano contado a partir do dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza.

5. A dita resolução foi publicada nos diários oficiais correspondentes:

• DOG: 17 de junho de 2024, núm. 116.

• BOP: 30 de maio de 2024, núm. 104.

6. A empresa promotora achega um anexo ao projecto inicial: LMTS novas saídas subestação RDP, o 30 de abril de 2024, em que solicita incorporar ao expediente e prosseguir com a sua tramitação regulamentar.

7. O dia 3 de março de 2025, a empresa promotora solicitou a renúncia a todos os trâmites deste expediente referentes à autorização outorgada, segundo o artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Consideração legal e técnica:

O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

O artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estabelece que: «Toda pessoa interessada poderá desistir da sua solicitude ou, quando isso não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos».

Por sua parte, o artigo 94.4 da mesma lei assinala que: «A Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia, e declarará concluído o procedimento salvo que, depois de comparecer nele terceiras pessoas interessadas, instassem estas a sua continuação no prazo de dez dias desde que fossem notificadas da desistência».

Em vista dos preceitos citados e uma vez analisado o expediente, considerando que não existem terceiras interessadas ou afectadas, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar de plano a desistência solicitada.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

Aceitar a solicitude de renúncia formulada pela empresa promotora, declarar concluído o procedimento e dispor o seu arquivamento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 do outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe a resolução correspondente ao expediente que se assinala, segundo o exixir no artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de março de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha