BDNS (Identif.): 824562.
De acordo com o disposto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação, cujo texto completo se pode encontrar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/824562
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta convocação as instituições sem ânimo de lucro, sem prejuízo do cumprimento da totalidade da normativa aplicável.
Não poderão ser beneficiárias das ajudas as seguintes instituições sem fim de lucro:
– Entidades ou associações que pertençam ao âmbito educativo.
– Associações ou federações de vizinhos, e da terceira idade.
As fundações que se acolham a esta convocação não poderão perceber subvenções nem ajudas públicas se não cumprem com a obrigação de apresentar as contas ao protectorado, segundo o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
Segundo. Objecto e finalidade
Esta ordem tem como objecto o estabelecimento das bases reguladoras e a convocação, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas a financiar as despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado para o ano 2025, de acordo com o estabelecido nesta ordem.
Estas ajudas contribuem à promoção e cooperação cultural, à difusão e animação sociocultural e, em definitiva, à promoção da cultura na Galiza, por considerar que as artes cénicas e musicais são elementos chaves da criatividade artística e da dinamização cultural da nossa comunidade autónoma.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 25 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT215A).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas nesta ordem conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432B.481.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025 por um montante inicial máximo de 70.000 €, para instituições sem fim de lucro.
A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 7.000 €, que em nenhum caso poderá exceder o 70 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As entidades solicitantes relacionadas no artigo 3 da ordem de convocação que desejem acolher-se a estas ajudas deverão apresentar a correspondente solicitude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
