DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 9 de abril de 2025 Páx. 21228

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 4 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à colheita em verde da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR446C).

BDNS (Identif.): 825192.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/825192

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas viticultoras cujos viñedos se destinem à produção de uva para vinificación e que cumpram com a normativa vigente em matéria de plantações de viñedo, para todas as superfícies de viñedo da sua exploração e com as disposições relativas às declarações obrigatórias do sector vitivinícola.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas em regime de concorrência competitiva para a intervenção de colheita em verde do viñedo da Galiza.

Terceiro. Operações subvencionáveis

A ajuda à colheita em verde concederá para a acção de vindima manual e consistirá na destruição ou eliminação total dos cachos de uvas de viñedos que se destinem à produção de uva para vinificación e que cumpram com a normativa vigente de plantações de viñedo, quando ainda estão imaturos, de maneira que se reduza a zero o rendimento da parcela, sem que possam existir uvas sem vendimar na parcela de viñedo objecto da ajuda.

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 4 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à colheita em verde da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR446C).

Quinto. Quantia das ajudas

A ajuda consistirá numa compensação às pessoas viticultoras pela perda de receitas devida à execução da operação e num contributo aos custos incorrer na supracitada operação.

A compensação pela perda de receitas consistirá numa compensação económica do 50 % ao resultado do produto de o:

a) Rendimento médio da parcela objecto da ajuda considerando para o seu cálculo a média aritmética das três últimas campanhas vitícolas. Em caso que este rendimento médio supere o rendimento médio obtido do relatório da vindima da denominação de origem, o rendimento médio que se aplicará estará limitado pelo relatório da vindima.

b) Valor médio da uva. O valor médio da uva para esta convocação é de 1,17 €/kg, proveniente do preço médio da uva das últimas três campanhas de que se dispõe de dados (2021, 2022 e 2023).

O contributo pelos custos incorrer será o resultado de aplicar a percentagem do 50 % ao custo unitário correspondente.

Barema standard de custos unitários

Vindima manual mediante contributo

em espécie

Vindima manual mediante contratação externa

ou pessoal assalariado

1.547,57 €/há

2.499,78 €/há

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação inicia-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finaliza o 25 de abril 2025.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2025

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural