A Conferência Sectorial de Turismo, na sua reunião do dia 29 de dezembro de 2023 (BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2024), aprovou a distribuição do crédito destinado ao financiamento para projectos de eficiência energética e economia circular de empresas turísticas no marco do componente 14, investimento 4, submedida 2 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. O ponto décimo do acordo da Conferência Sectorial dispõe que as comunidades e cidades autónomas deverão ajustar o calendário de execução do projecto (publicação de convocações, concessões, exame das justificações apresentadas, pagamentos finais aos beneficiários e justificação final dos fundos transferidos) de modo que se possa assegurar o cumprimento do objectivo CID 227, que exixir que os projectos têm que estar totalmente executados e justificados antes de 30 de junho de 2025.
Neste marco, o 14 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B).
Mediante a Resolução de 5 de novembro de 2024 (DOG núm. 216, de 8 de novembro) acorda-se a ampliação do prazo para a apresentação de solicitudes e por Resolução de 5 de dezembro de 2024 reaxústanse as anualidades previstas (DOG núm. 240, de 13 de dezembro).
O artigo 6.2 das bases reguladoras da Resolução de 5 de junho de 2024 assinala que as despesas subvencionáveis deverão estar realizados e pagos entre a data de apresentação da solicitude de ajuda e o 30 de abril de 2025, e o artigo 25.1 dispõe que as pessoas beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 30 de abril de 2025, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do investimento subvencionável em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada.
O 21 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial de la União Europeia um anexo da Decisão de execução do Conselho da União Europeia de 14 de janeiro de 2025, pela que se modifica a Decisão de execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação e resiliencia de Espanha, no programa de Financiamento de projectos de eficiência energética e economia circular de empresas turísticas» (medida C.14.I.4, linha de actuação 2), ampliação do prazo de execução do investimento e justificação dos projectos de eficiência energética, pela que se prorroga até o 30 de julho de 2026.
Portanto, o disposto na Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual, vê-se afectado pela Decisão de execução do Conselho da União Europeia de 14 de janeiro de 2025, pela que se modifica a Decisão de execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação e resiliencia de Espanha, no programa de Financiamento de projectos de eficiência energética e economia circular de empresas turísticas» (medida C.14.I.4, linha de actuação 2), pelo que, dentro do marco permitido pela Decisão de execução do Conselho da União Europeia de 14 de janeiro de 2025, se considera oportuno modificar a resolução de 5 de junho de 2024 para prorrogar o prazo de execução do investimento até o 31 de dezembro de 2025 e a justificação dos projectos até o 31 de janeiro de 2026, com o objectivo de contribuir a uma maior e melhor consecução das finalidades perseguidas pelas subvenções.
Por outra parte, se esta ampliação do prazo de execução do investimento e a justificação dos projectos, vai acompanhada de uma ampliação de crédito da convocação, poder-se-ia atender um maior número de solicitudes de subvenção formuladas, já que se comprovou, uma vez revistos os expedientes apresentados ao amparo da Resolução de 5 de junho de 2024, que o montante total solicitado superava o crédito da convocação para o ano 2025.
Dado que é factible realizar a dita ampliação, considera-se conveniente alargar o montante do crédito destinado às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida resolução, com a finalidade de conceder-lhes a subvenção ao maior número de pessoas beneficiárias possíveis.
Segundo o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei de subvenções da Galiza, a ampliação de crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
O incremento fica em todo caso condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias a que faz referência o artigo 30.2 do Decreto 11/2009 e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
De acordo com o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, e uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
RESOLVO:
Primeiro. Ampliação do prazo de execução e justificação
1. Modificar o artigo 6.2 das bases reguladoras da Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), que fica redigido da seguinte maneira:
«As despesas subvencionáveis deverão estar realizados e pagos entre a data de apresentação da solicitude de ajuda e o 31 de dezembro de 2025».
2. Modificar o artigo 25.1 das bases reguladoras da Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU986B), que fica redigido da seguinte maneira:
«1. As pessoas beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 30 de janeiro de 2026, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do investimento subvencionável em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do investimento subvencionável, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 30 % do investimento subvencionável; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida. Se a justificação é superior ao 30 %, mas sem atingir o 100 % do investimento subvencionável, perceber-se-á a subvenção proporcional correspondente ao investimento justificado admissível, sempre que se cumpra o resto das condições de concessão e a finalidade ou os objectivos para os que se concedeu a ajuda.
As despesas justificadas deverão ter correspondência clara com as partidas do orçamento aceitadas pela Agência de Turismo da Galiza na resolução de concessão da subvenção e responder, de modo indubidable, à natureza da actividade subvencionada.
O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas».
Segundo. Ampliação de crédito
1. Alargar o montante total do crédito da anualidade 2025 das ajudas estabelecidas na Resolução de 5 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para actuações de eficiência energética em empresas turísticas, incluídas no Plano de modernização e competitividade do sector turístico do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2024, com carácter plurianual, por um montante de 905.519,00 €, com cargo à partida orçamental 04.A2.761A.770.3. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a onze milhões cinquenta e quatro mil trezentos trinta e um com sessenta e dois cêntimo (11.054.331,62 €).
2. O novo montante total máximo, somando o montante publicado e a presente ampliação, fica fixado no quadro seguinte:
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Partida orçamental |
2024 |
2025 |
|
04.A2.761A.770.3 |
904.065,92 € |
10.150.265,70 € |
Terceiro. Prazo de apresentação de solicitudes
A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.
Quarto. Recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.
Quinto. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
