No Diário Oficial da Galiza núm. 7, de 13 de janeiro de 2025, publicou-se a Resolução de 25 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2025 (código de procedimento IN418E).
O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo o disposto no artigo 9.2 das bases reguladoras, o prazo de apresentação de solicitudes remata o 15 de abril de 2025; dado que existe disponibilidade orçamental, considera-se conveniente prorrogar o prazo de apresentação de solicitudes para facilitar o acesso a ajuda a um maior número de pessoas interessadas.
O artigo 32.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), estabelece a possibilidade de que a Administração, salvo preceito em contrário, possa conceder de ofício ou por pedido das pessoas interessadas, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.
Consequentemente contudo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2025 (código de procedimento IN418E), no seguinte sentido:
O artigo 9.2 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«2. O prazo de apresentação das solicitudes começará o sétimo (7º) dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas, e rematará o 15 de maio de 2025, às 23.59 horas. Se o final do prazo coincide em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil».
Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
