DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 22 de abril de 2025 Páx. 23166

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2025 pela que se lhe dá publicidade à encomenda à empresa pública Tecnología y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. da execução da recolhida de amostras do Programa de vigilância das zonas de banho da Galiza durante as temporadas 2025, 2026 e 2027.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Conselharia de Sanidade, de 28 de março de 2025, pela que se lhe encomenda à empresa pública Tecnología y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. a coordinação e a recolhida de amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza durante as temporadas 2025, 2026 e 2027.

– Objecto: coordenar e levar a cabo as actividades necessárias para a execução da recolhida de amostras do Programa de vigilância sanitária das zonas de banho da Galiza. Actividades:

a) A coordinação de equipas para assegurar a boa marcha do operativo e a comunicação necessária com a Conselharia de Sanidade.

b) A elaboração dos calendários de recolhida de águas de banho.

c) A recolhida de amostras estabelecidas no calendário de controlo.

d) A entrega das amostras no laboratório para a sua posterior análise.

e) A repetição de mostraxes se se supera nos parâmetros microbiolóxicos analisados nos controlos quinquenais o valor de 800 NMP/100 ml de Escherichia coli ou de 500 NMP/100 ml de enterococos intestinais, ou quando se cumpram as seguintes condições: resultado não esperado numa mostraxe, com base no histórico do ponto de mostraxe; condições meteorológicas desfavoráveis nos dias da mostraxe, e qualquer outro facto pontual que possa ser emendable e não repercuta na qualidade da água de modo permanente.

f) Tratamento e remissão da informação recolhida com cada mostraxe.

– Orçamento: 648.438,87 euros, distribuídos em três anualidades do seguinte modo:

– Temporada de 2025: 205.781,56 euros.

– Temporada de 2026: 226.511,02 euros.

– Temporada de 2027: 216.146,29 euros.

– Obrigações económicas: realizar-se-ão pagamentos parciais depois de certificação dos trabalhos realizados. O aboação dos trabalhos realizar-se-á contra apresentação de factura pela empresa e depois de conformidade da Direcção-Geral de Saúde Pública sobre a sua correcta realização.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto no artigo 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem recolhida no artigo 2 do Real decreto 69/2019, de 15 de fevereiro, pelo que se desenvolve o regime jurídico da Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) e da sua filial Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec).

– Vigência: a encomenda desenvolver-se-á em três campanhas de mostraxe com a seguinte duração cada uma delas:

– Mostraxe 2025: entre o 2 de maio e o 5 de outubro de 2025.

– Mostraxe 2026: entre o 2 de maio e o 5 de outubro de 2026.

– Mostraxe 2027: entre o 2 de maio e o 5 de outubro de 2027.

A encomenda poderá prorrogar-se mais dois anos por acordo unânime das partes, antes da data em que finalize a sua vigência, sempre que exista crédito orçamental suficiente.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2025

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade