DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Páx. 23354

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 9 de abril de 2025, de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

No Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2025, publicou-se a Ordem de 8 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem tem por objecto estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na Empresa 2025).

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

A finalidade destes programas é reforçar a empregabilidade e as habilidades e competências profissionais das pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil (em diante, SNGX), não ocupadas e não integradas nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação mediante a aquisição de experiência profissional para a sua incorporação ao comprado de trabalho.

De conformidade com a disposição adicional segunda, aprova-se a delegação de atribuições do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de juventude, para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 19 da ordem indica que corresponde à pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, por delegação do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, depois de proposta do órgão instrutor e da fiscalização pela Intervenção, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução. Esta resolução será notificada de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, no prazo máximo de quatro meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. A publicação da resolução terá os efeitos de notificação.

Além disso, a resolução definitiva com a relação de entidades beneficiárias, excluído, desestimado, listagem de espera e renúncias será objecto de publicidade, com carácter complementar, na página web da direcção geral competente em matéria de juventude, http://juventude.junta.és

Uma vez instruído o procedimento e trás a proposta de resolução, o 9 de abril de 2025 o órgão competente emitiu a resolução das subvenções convocadas.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de abril de 2025, de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de abril de 2025 põe fim a este procedimento e esgota a via administrativa. Contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 9 de abril de 2025, de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às
pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil
no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União
Européia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa,
código de procedimento BS324D)

Vista a proposta da Resolução de 3 de abril de 2025, de concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estâncias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens registadas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D) (DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2025)

Antecedentes de facto.

1. O 30 de janeiro de 2025 publicou no DOG núm. 20 a Ordem de 8 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em empresas ou entidades vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem tem por objecto estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza.

2. Receberam-se 19 solicitudes das cales 18 solicitudes são de entidades privadas sem ânimo de lucro e 1 solicitude de câmaras municipais galegos, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal.

Uma vez examinada a documentação, comprovou-se que as solicitudes se apresentaram em prazo e forma e que cumprem os requisitos e com a documentação exixir na Ordem de 8 de janeiro de 2025.

Admitem-se a trâmite 18 solicitudes e exclui-se 1 solicitude por não cumprir requisitos. Não se apresentaram renúncias.

3. O dia 31 de março de 2025, a Comissão de Avaliação assinou a acta em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite segundo os critérios de avaliação do artigo 18 da ordem.

4. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação ordenada de todas as solicitudes que cumprem com as condições estabelecidas nas bases para adquirir a condição de entidade beneficiária, com indicação da pontuação outorgada a cada uma delas, assim como a lista de espera (anexo I, II e III desta resolução).

Fundamentos jurídicos.

1. A Ordem de 8 de janeiro de 2025 estabelece as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em empresas ou entidades vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem tem por objecto estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na Empresa 2025).

Estas ajudas estarão co-financiado numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, objectivo político: 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade: 5. Emprego juvenil; objectivo específico: ESO4.1. Melhorar o acesso ao emprego e as medidas de activação de todos os candidatos de emprego e, em particular, das pessoas jovens, especialmente através da aplicação da garantia juvenil, dos desempregados de comprida duração e os grupos desfavorecidos no mercado laboral, e das pessoas inactivas, assim como mediante a promoção do emprego por conta própria e a economia social; medida 5.A.05. Práticas formativas em países europeus ou na Galiza.

2. Para o financiamento destas subvenções existe crédito suficiente e adequado na Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, com uma quantia total de 1.271.295,72 euros (código de projecto 2023 00133).

A distribuição inicial de créditos fixa-se do seguinte modo por aplicação:

a) Com cargo à aplicação orçamental 2025 13 05 313A 460.0 (código de projecto 2023 00133) para o co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas:

• 455.684,22 euros.

b) Com cargo à aplicação orçamental 2025 13 05 313A 481.0 (código de projecto 2023 00133) para o co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por entidades privadas sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza:

• 815.611,50 euros.

Em todo o caso, o montante máximo da ajuda que se concederá para cada entidade beneficiária estabelece-se em 100.000,00 euros.

3. Segundo o artigo 19 da Ordem de 8 de janeiro de 2025, a concessão da ajuda efectuar-se-á consonte a ordem de prelación estabelecida no relatório da Comissão de Avaliação até esgotar o crédito orçamental correspondente. Além disso, as entidades que não sejam propostas como adxudicatarias inicialmente por esgotar-se o crédito orçamental correspondente, passarão a conformar uma listagem de espera, que formará igualmente parte da proposta de resolução, com a finalidade prevista no número 2 do artigo 21.

4. O órgão instrutor, com base no relatório da comissão cualificadora, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de concessão de subvenções ao órgão encarregado de resolver este procedimento.

5. Corresponde à pessoa titular da direcção geral competente em matéria de juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, depois da proposta do órgão instrutor e da fiscalização pela Intervenção, a competência para a adjudicação das ajudas mediante a correspondente resolução.

6. As despesas subvencionáveis recolhem no artigo 7 da Ordem de 8 de janeiro de 2025.

7. A aceitação desta subvenção poderia implicar o seu aparecimento na lista de operações que se publique nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

As subvenções concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 26 da Ordem de 8 de janeiro de 2025 (recolhidas no anexo IV desta resolução).

8. A justificação da subvenção realizar-se-á de conformidade com o previsto no artigo 24 da Ordem de 8 de janeiro de 2025 e no disposto no artigo 28 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no artigo 44 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 6 da Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.

A justificação da subvenção realizar-se-á com data limite de 15 de novembro de 2025, para o qual se achegará a documentação recolhida no artigo 24.4 da ordem de convocação.

Uma vez recebida e comprovada a documentação justificativo, poder-se-á realizar o pagamento da subvenção concedida. Em caso que a despesa justificada seja inferior ao orçamento da subvenção e no caso de não cumprimento de obrigações, a quantia da subvenção será minorar de maneira proporcional e seguindo os critérios assinalados no artigo 27.

9. Poder-se-ão realizar pagamentos antecipados e à conta da subvenção concedida, de acordo com o estabelecido no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, no artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, e nesta convocação.

Poder-se-á solicitar um antecipo de até o 80 % do importe concedido. Em todo o caso, as despesas imputadas com cargo aos anticipos deverão justificar-se antes de 15 de novembro de 2025.

Não poderão realizar-se pagamentos da subvenção, de acordo com o artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, enquanto a entidade beneficiária não esteja ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social, tenha pendente de pagamento alguma dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma ou seja debedora por procedência de reintegro.

10. Toda a alteração das condições que se tiveram em conta para a concessão da ajuda e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

Portanto,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às entidades sem ânimo de lucro que se relacionam no anexo I desta resolução as subvenções convocadas na dita ordem de convocação, com cargo à aplicação orçamental 2025 13 05 313A 481.0.

Segundo. Conceder às entidades locais que se relacionam no anexo II desta resolução as subvenções convocadas na dita ordem de convocação, com cargo à aplicação orçamental 2025 13 05 313A 460.0.

Terceiro. A efectividade desta resolução está condicionado a que a entidade beneficiária a aceite expressamente e concretize a/as entidade/s ou empresa/s de realização das estadias formativas, mediante a entrega da seguinte documentação, na forma assinalada no artigo 22, no prazo de 10 dias hábeis contados desde a dita publicação:

a) Anexo III coberto em que aceite ou renuncie à subvenção e no qual se incluirá:

– Em caso de aceitar a subvenção, o número de conta bancária com o código IBAN de que seja titular a pessoa beneficiária.

– Se é o caso, a solicitude do antecipo previsto no artigo 25, marcando o recadro previsto para o efeito.

– O extracto da convocação do processo selectivo das pessoas jovens participantes, nos termos estabelecidos no artigo 23 da citada ordem.

b) Sempre que não o apresentassem já com anterioridade, anexo/s IV ou compromisso da/das empresa/s ou entidade/s de estadias, assinado s pela/s pessoa/s responsável/s para a realização destas.

A não apresentação dos anexo III (Renuncia ou aceitação da subvenção) e IV (Acordo das entidades beneficiárias com as empresas/entidades para a realização das estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos) em prazo e forma implica a declaração da perda do direito à subvenção, depois de resolução ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. Publicar no anexo III desta resolução a lista de espera.

As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra é-las poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação se esta for expressa. Se não o for, o prazo será de seis meses e contar-se-á a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Malia o anterior, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação, se esta for expressa. Se não o for, poder-se-á interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 8.1.2025; DOG núm. 20, de 30 de janeiro), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude

ANEXO I

Relação de entidades sem ânimo de lucro beneficiárias

Ordem

Nº de exp.

Nome da entidade

NIF

Pontuação total

Orçamento total (€)

1

2025/009

Associação Provincial de Empresários de la Construcción de Ourense

G32015828

100

100.000,00

2

2025/010

Fundação Formavigo

G27753367

100

71.702,43

3

2025/012

Associação Íris Social

G16824088

100

98.162,22

4

2025/015

Fundação Impulsionar-se para ele desarrollo dele empleo y la integração social

G27866763

100

99.930,13

5

2025/005

Asoc. de Empresários de Mos

G36223543

95

100.000,00

6

2025/013

Federação Esc. Familiares Agrárias Galiza

G15299357

95

63.842,32

7

2025/011

Fundação Integra para la discapacidad intelectual

G36880615

90

100.000,00

8

2025/016

Asociacion de Empresários de Redondela

G36039238

90

100.000,00

ANEXO II

Relação de entidades locais beneficiárias

Ordem

Nº de exp.

Nome da entidade

NIF

Pontuação total

Orçamento total (€)

1

2025/003

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

80

100.000,00

ANEXO III

Lista de espera de entidades sem ânimo de lucro por ordem de pontuação

Nº de exp.

Nome da entidade

NIF

Pontuação total

Orçamento total

2025/019

Valores Innovation

G70377585

90

100.000,00

2025/008

Câmara Oficial de Comércio Ind. Serv. Naveg. Santiago de Compostela

Q1573004G

90

90.233,96

2025/007

Fundação Denis Suárez

G72541493

85

100.000,00

2025/006

Asoc. Empresários dele Deza

G36187169

85

100.000,00

2025/018

Associação de Empresas e Profissionais do Transporte da Galiza Sinergias

G10645075

75

99.999,00

2025/014

Asoc. Bioga-Cluster Tecnol. Emp. de Ciências da Vida

G70259312

75

56.947,16

2025/001

Associação Limisi

G32302671

58

49.256,10

2025/017

Asoc. Cluster Alimentário da Galiza

G27407212

48

69.043,54

2025/002

Down Vigo Asoc. para ele síndrome de Down

G36697324

36

118.203,31

ANEXO IV

Obrigações da actividade subvencionada

1. As entidades beneficiárias, ademais de cumprirem as restantes obrigações previstas nesta ordem e as estabelecidas pela normativa aplicável com carácter geral às subvenções públicas, deverão:

a) Realizar as acções dos programas de estadias formativas para as quais se concede a subvenção, de conformidade com o estabelecido nesta ordem e nas instruções ou manuais que a desenvolvam.

b) Acreditar ante o órgão convocante a realização das actividades e o cumprimento dos requisitos exixir para a concessão da subvenção, achegando a documentação que lhes seja requerida com o fim de comprovar o cumprimento das obrigações que derivam da dita concessão.

c) Submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção efectuadas pela conselharia competente em matéria de juventude; às da Inspecção de Trabalho e Segurança social; às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão ou seguimento do programa FSE+ Galiza 2021-2027, nos termos estabelecidos no Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incorporarão as correspondentes visitas sobre o terreno; às de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma; às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas; ou a outros órgãos da Administração do Estado ou da União Europeia e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

d) Comunicar ao órgão convocante qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas pessoas participantes e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas, procedentes de qualquer outra Administração ou ente público estatal ou internacional. Esta comunicação deverá efectuar-se tão pronto como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Justificar as melhoras em recursos humanos a respeito dos mínimos exixir que foram objecto de valoração para a aprovação do projecto apresentado.

f) Justificar as melhoras na formação complementar das pessoas jovens participantes que foram objecto de valoração para a aprovação do projecto apresentado.

g) Comunicar ao órgão convocante, no prazo dos três dias seguintes desde que se produza o facto:

1º. A interrupção ou abandono das estadias, mediante escrito motivado e assinado pela pessoa participante.

2º. A mudança de empresa/entidade de estadias, mediante escrito motivado.

h) Difundir a convocação do seu programa de estadias formativas para a selecção de jovens e jovens publicamente e com a adequada antelação através da internet (páginas web e/ou redes sociais, assim como na página web (http://juventude.junta.gal), ou outros meios de difusão complementares, de modo que possam ser conhecidas por todas as pessoas potencialmente beneficiárias destas.

i) Buscar uma ou várias empresas ou entidades colaboradoras para a realização das estadias formativas na Galiza.

j) Dispor dos seguros médicos, de acidentes e de responsabilidade civil necessários para dar cobertura às pessoas participantes nos programas de estadias formativas, desde o inicio até a finalização destas.

k) Manter o contacto com a direcção geral competente em matéria de juventude, durante todo o período de execução do programa subvencionado, em todas as suas fases, e até um ano depois da sua finalização.

l) Assistir às jornadas formativas, informativas e de networking às quais sejam convocadas, durante o período de execução do programa subvencionado, e até um ano depois da sua finalização.

m) Satisfazer, no momento do seu vencimento, as obrigações económicas que derivem do funcionamento do projecto subvencionado, especialmente as de carácter salarial, se as houver, com independência de que se percebesse com anterioridade a subvenção concedida.

n) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa acreditada para cumprir as condições da subvenção.

2. Com o fim de efectuar um seguimento adequado da execução dos projectos co-financiado pela União Europeia através do programa FSE+ Galiza 2021-2027, mediante as subvenções estabelecidas nesta ordem a entidade beneficiária deverá submeter-se, segundo a normativa européia que resulte de aplicação, ao cumprimento das seguintes obrigações:

a) Respeitar as normas de subvencionabilidade da despesa financiada pelo FSE+ recolhidas no Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, no Regulamento (UE) nº 2021/1057 e na Ordem TENS/106/2024, de 8 de fevereiro, pela que se determinam as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.

b) Cumprir com as medidas de visibilidade, transparência e comunicação estabelecidas no Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021. Em particular, de conformidade com os artigos 47 e 50 do supracitado regulamento, todos os materiais de comunicação contarão com o emblema da União Europeia junto com a declaração «Co-financiado pela União Europeia». Igualmente, nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 ou uma tela electrónica equivalente com informação sobre a operação num lugar bem visível para o público. Também se fará uma breve descrição da actuação na página web e nas contas nos médios sociais, no caso de dispor delas, mencionando os objectivos e resultados, e destacando a ajuda financeira da União Europeia. Ademais, em todos os documentos e materiais de comunicação relacionados com a execução da actuação, destinados ao público ou às pessoas participantes, proporcionar-se-á uma declaração que saliente a ajuda da União Europeia de modo visível.

c) Além disso, as pessoas contratadas e as pessoas jovens participantes serão informadas de que o programa está co-financiado pela Xunta de Galicia (Conselharia de Cultura, Língua e Juventude) e pela União Europeia através do programa FSE+ Galiza 2021-2027, assim como da finalidade da subvenção. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes (incluídas as comunicações).

d) Manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com a operação, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do programa FSE+ Galiza 2021-2027.

e) Manter uma pista de auditoria suficiente, manter de forma separada na contabilidade a receita da ajuda percebido e conservar todos os documentos justificativo relacionados com a operação que receba ajuda do FSE+ durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão do programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento à entidade beneficiária, nos termos estabelecidos no artigo 82 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

f) Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento da prestação que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de realização e de resultados previstos no artigo 17 do Regulamento (UE) nº 2021/1057 (de acordo com o anexo IX).

Os indicadores de realização relativos a cada pessoa participante referem à data imediatamente anterior ao início da vinculação de o/da dito/a participante com a actuação co-financiado e deverão tentar recolher-se no primeiro dia de incorporação da pessoa jovem contratada à entidade beneficiária. Por sua parte, os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalização da sua vinculação com a operação e as quatro semanas seguintes, e deverão estar recopilados previamente à apresentação da documentação justificativo da correspondente subvenção regulada no artigo 24 . Além disso, a Administração poderá requerer, em qualquer momento, novos dados relativos à data em que se cumpram os seis meses desde que finalize a vinculação do participante com a actividade co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no dito regulamento.

Para estes efeitos, facilitar-se-lhe-ão à entidade beneficiária o acesso à aplicação Participa 2127 (https://participa2127.conselleriadefacenda.gal/Participa2127) e os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados dos indicadores de realização e de resultados das pessoas participantes na aplicação informática Participa 2127.

g) Submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 a 80 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas, e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.