No Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2025, publica-se a Ordem de 18 de dezembro de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).
De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 20 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, com data de 10 de abril de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 10 de abril de 2025, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 10 de abril de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 10 de abril de 2025, ditada no procedimento BS508E,
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional
no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional,
no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado
pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025
Com data de 14 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 8 a Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).
O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Com data de 12 de março de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas, com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 2 de abril de 2025 e de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 18 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite, de conformidade com o disposto no artigo 18 da ordem de convocação, a proposta de resolução o 3 de abril de 2025.
Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 18 da Ordem de 18 de dezembro de 2024,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 176.912,94 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 279.036,10 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 18 de dezembro de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 24 da mesma convocação.
Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional terceira da Ordem do 18.12.2024), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões individuais.
|
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido (€) |
|
1 |
2025/010 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
72,25 |
25.000,00 |
|
2 |
2025/023 |
Câmara municipal de Muxía |
P1505300B |
A Corunha |
71,07 |
15.000,00 |
|
3 |
2025/024 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
A Corunha |
61,53 |
18.730,00 |
|
4 |
2025/008 |
Câmara municipal da Baña |
P1500700H |
A Corunha |
51,75 |
15.020,00 |
|
5 |
2025/018 |
Câmara municipal de San Xoán de Río |
P3207100C |
Ourense |
77,75 |
15.000,00 |
|
6 |
2025/013 |
Câmara municipal de Cenlle |
P3202600G |
Ourense |
63,04 |
15.000,00 |
|
7 |
2025/004 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
62,25 |
25.000,00 |
|
8 |
2025/015 |
Câmara municipal de Vilar de Barrio |
P3209000C |
Ourense |
54,00 |
2.918,00 |
|
9 |
2025/025 |
Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3604200J |
Pontevedra |
64,00 |
25.000,00 |
|
10 |
2025/030 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
62,00 |
20.244,94 |
|
Total |
176.912,94 |
|||||
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
|
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido (€) |
|
1 |
2025/007 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
A Corunha |
87,27 |
21.000,00 |
|
2 |
2025/016 |
Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
A Corunha |
71,45 |
13.000,00 |
|
3 |
2025/021 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
A Corunha |
65,93 |
17.000,00 |
|
4 |
2025/019 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
A Corunha |
65,87 |
16.848,10 |
|
5 |
2025/012 |
Escola de Tempo Livre Colaxe |
G10818920 |
A Corunha |
65,75 |
17.000,00 |
|
6 |
2025/005 |
Associação de Colaboração y Promoção dele Sordo, Acopros |
G15048762 |
A Corunha |
59,10 |
25.000,00 |
|
7 |
2025/031 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
58,25 |
16.000,00 |
|
8 |
2025/027 |
Grupo Compostela de Universidades |
G15520307 |
A Corunha |
56,34 |
18.000,00 |
|
9 |
2025/017 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
77,00 |
25.000,00 |
|
10 |
2025/002 |
Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos |
G32345274 |
Ourense |
75,50 |
25.000,00 |
|
11 |
2025/003 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
70,87 |
15.000,00 |
|
12 |
2025/009 |
Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño |
G32504508 |
Ourense |
59,75 |
25.000,00 |
|
13 |
2025/032 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
Ourense |
51,82 |
9.100,00 |
|
14 |
2025/029 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de la Comarca dele Morrazo, Afamo |
G36368488 |
Pontevedra |
77,50 |
15.000,00 |
|
15 |
2025/011 |
Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC |
G94153053 |
Pontevedra |
66,92 |
11.268,00 |
|
16 |
2025/026 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
Pontevedra |
58,60 |
9.820,00 |
|
Total |
279.036,10 |
|||||
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades locais.
|
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2025/014 |
Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado |
P3600800A |
Pontevedra |
Não alcançar a pontuação requerida |
Recusadas entidades de acção voluntária.
|
Nº |
Nº de exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
|
1 |
2025/022 |
Associação Euroeume |
G15608821 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
2 |
2025/001 |
Geração Associação Cultural |
G70385091 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
3 |
2025/033 |
Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer |
G15681000 |
A Corunha |
Desistência |
|
4 |
2025/034 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
Desistência |
|
5 |
2025/028 |
Associação Montes e Vales Orientais |
G27389139 |
Lugo |
Não alcançar a pontuação requerida |
|
6 |
2025/020 |
Associação Vicinal Gutier Menéndez |
G32503971 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
