DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Quarta-feira, 23 de abril de 2025 Páx. 23368

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 10 de abril de 2025 de concessão de subvenções ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2025, publica-se a Ordem de 18 de dezembro de 2024, da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).

De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 20 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, com data de 10 de abril de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 10 de abril de 2025, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 10 de abril de 2025 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 10 de abril de 2025, ditada no procedimento BS508E,
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional
no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional,
no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado
pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025

Com data de 14 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 8 a Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025 (código de procedimento BS508E).

O artigo 9 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Com data de 12 de março de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas, com indicação expressa às entidades solicitantes de que são requeridas para que, no prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação, com indicação de que, se assim não o fizerem, se considerará que desistem da seu pedido, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 2 de abril de 2025 e de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 18 da dita ordem de convocação, reuniu-se a comissão avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite, de conformidade com o disposto no artigo 18 da ordem de convocação, a proposta de resolução o 3 de abril de 2025.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 18 da Ordem de 18 de dezembro de 2024,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 176.912,94 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 18 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2025.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade dos critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 279.036,10 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 18 de dezembro de 2024 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 24 da mesma convocação.

Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Artigo 18 e disposição adicional terceira da Ordem do 18.12.2024), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões individuais.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido (€)

1

2025/010

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

72,25

25.000,00

2

2025/023

Câmara municipal de Muxía

P1505300B

A Corunha

71,07

15.000,00

3

2025/024

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

61,53

18.730,00

4

2025/008

Câmara municipal da Baña

P1500700H

A Corunha

51,75

15.020,00

5

2025/018

Câmara municipal de San Xoán de Río

P3207100C

Ourense

77,75

15.000,00

6

2025/013

Câmara municipal de Cenlle

P3202600G

Ourense

63,04

15.000,00

7

2025/004

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

62,25

25.000,00

8

2025/015

Câmara municipal de Vilar de Barrio

P3209000C

Ourense

54,00

2.918,00

9

2025/025

Câmara municipal de Ponteareas/Escritório Autárquico de Voluntariado

P3604200J

Pontevedra

64,00

25.000,00

10

2025/030

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

62,00

20.244,94

Total

176.912,94

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido (€)

1

2025/007

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

87,27

21.000,00

2

2025/016

Associação Integro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

A Corunha

71,45

13.000,00

3

2025/021

Fundação Ronsel

G15752660

A Corunha

65,93

17.000,00

4

2025/019

Associação Ecos do Sul

G15354483

A Corunha

65,87

16.848,10

5

2025/012

Escola de Tempo Livre Colaxe

G10818920

A Corunha

65,75

17.000,00

6

2025/005

Associação de Colaboração y Promoção dele Sordo, Acopros

G15048762

A Corunha

59,10

25.000,00

7

2025/031

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

58,25

16.000,00

8

2025/027

Grupo Compostela de Universidades

G15520307

A Corunha

56,34

18.000,00

9

2025/017

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

77,00

25.000,00

10

2025/002

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

Ourense

75,50

25.000,00

11

2025/003

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

70,87

15.000,00

12

2025/009

Associação Cultural, Social, Desportiva, Lúdica, Ecológica, da Mulher, de Inclusão, do Rural, Vive Vilariño

G32504508

Ourense

59,75

25.000,00

13

2025/032

Associação Sustinea

G32422834

Ourense

51,82

9.100,00

14

2025/029

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de la Comarca dele Morrazo, Afamo

G36368488

Pontevedra

77,50

15.000,00

15

2025/011

Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC

G94153053

Pontevedra

66,92

11.268,00

16

2025/026

Associação Cultural O Castro

G36116879

Pontevedra

58,60

9.820,00

Total

279.036,10

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2025/014

Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado

P3600800A

Pontevedra

Não alcançar a pontuação requerida

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº de exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2025/022

Associação Euroeume

G15608821

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2025/001

Geração Associação Cultural

G70385091

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2025/033

Associação Tempus, de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer

G15681000

A Corunha

Desistência

4

2025/034

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

Desistência

5

2025/028

Associação Montes e Vales Orientais

G27389139

Lugo

Não alcançar a pontuação requerida

6

2025/020

Associação Vicinal Gutier Menéndez

G32503971

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida