DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Terça-feira, 29 de abril de 2025 Páx. 24526

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 22 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para a promoção de habitação acessível na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação, com financiamento plurianual, para o ano 2025 (código de procedimento VI435D).

BDNS (Identif.): 829083.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/829083

Primeiro. Objecto, modalidades e regime de concessão das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções do programa de ajudas para a promoção de habitação acessível na Comunidade Autónoma da Galiza, que compreende as duas modalidades que se descrevem a seguir, as quais se tramitarão com o código de procedimento VI435D:

– Modalidade A: Promoção de habitações e outras modalidades residenciais tipo cohousing, habitações interxeneracionais ou similares, de nova construção ou procedentes da rehabilitação, que se vão destinar a alugueiro ou cessão em uso.

– Modalidade B: Promoção de habitações protegidas de nova construção ou procedentes da rehabilitação dirigidas à compra e venda.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2025, com carácter plurianual.

3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na correspondente convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as empresas privadas que tenham no seu objecto social a promoção de habitações de nova construção ou procedentes da rehabilitação e as cooperativas de habitações em regime de autopromoción ou autoconstrución, que cumpram os requisitos previstos nas bases reguladoras.

2. As entidades beneficiárias deverão encontrar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

3. Não poderão obter a condição de beneficiárias destas ajudas aquelas entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, e no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Terceiro. Determinação e quantia das ajudas

1. A quantia máxima da ajuda determinar-se-á em função da modalidade que se solicite, nos seguintes termos:

a) Na modalidade A conceder-se-á uma ajuda proporcional à superfície útil, tanto privativa do alojamento ou da habitação como dos espaços comuns e de interrelación, de até um máximo de 420 euros por metro cadrar de superfície útil. A quantia máxima desta subvenção não poderá superar o 50 % do investimento da actuação, com um limite máximo de 50.000 euros por habitação. Se a ajuda se solicita somente para uma parte das habitações de uma promoção, o montante máximo de 420 euros por metro cadrar de superfície útil aplicará à superfície privativa dos alojamentos ou das habitações objecto da ajuda e à parte proporcional da superfície útil de espaços comuns e de interrelación.

Em nenhum caso computarase como superfície de espaços comuns a destinada a portais, descansos e/ou escadas.

b) No suposto da modalidade B a quantia máxima desta subvenção não poderá superar o limite máximo de 10.000 euros por habitação.

2. O investimento da actuação, para os efeitos da determinação da ajuda deste programa, estará constituída por todas as despesas inherentes à promoção de que se trate, incluídos os tributos das actuações, o custo do solo, da edificação, as despesas gerais, dos relatórios preceptivos, o benefício industrial e qualquer outro necessário, sempre e quando todos eles constem devidamente acreditados. No caso de actuações de rehabilitação, não se admitirá a inclusão do custo do solo.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas por um montante total de 9.540.000 euros, distribuídos entre as duas modalidades, da seguinte forma:

a) Para a modalidade A, corresponde-lhe um montante de 4.640.000 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.770.1, que se distribuirão nas seguintes anualidades:

2025: 1.000.000 euros.

2026: 2.000.000 euros.

2027: 1.000.000 euros.

2028: 640.000 euros.

b) Para a modalidade B corresponde-lhe um montante de 4.900.000 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.770.2, que se distribuirão nas seguintes anualidades:

2025: 500.000 euros.

2026: 1.400.000 euros.

2027: 1.500.000 euros.

2028: 1.500.000 euros.

2. O financiamento desta convocação fá-se-á nos seguintes termos:

– Na modalidade A, com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos à anualidade 2025 do programa de fomento de alojamentos temporários, de modelos cohousing, de habitações interxeneracionais e modalidades similares.

– Na modalidade B, com cargo aos fundos próprios da Comunidade Autónoma.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar-se uma vez transcorridos cinco dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2025.

Não obstante o anterior, se antes da finalização do supracitado prazo se esgotasse o crédito orçamental previsto nesta convocação, ter-se-á por rematado o prazo de apresentação de solicitudes nessa data. O dito esgotamento será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

2. O prazo de apresentação de solicitudes poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo