DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 5 de maio de 2025 Páx. 25356

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade para o apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento SIM455A).

BDNS (Identif.): 829875.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS):

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/829875

Primeiro. Entidades beneficiárias

As universidades públicas do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG) que assinem com as pessoas seleccionadas neste programa um contrato predoutoral de duração determinada e com dedicação a tempo completo, em virtude do qual estas pessoas ficarão vinculadas à universidade onde desenvolvam a sua actividade e ambas as partes assumirão as obrigações contratual que derivem dele e que, em todo o caso, se adecuarán ao contido da solicitude de ajuda.

Segundo. Objecto

O objecto desta convocação é outorgar-lhes ajudas às universidades públicas do SUG que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação nos seus centros como doutoras e doutores em quaisquer das áreas de conhecimento e que levem a cabo projectos de investigação em matéria de igualdade e género, e segundo as áreas temáticas relacionadas no anexo I da Ordem de convocação.

Este programa tem como objectivos:

a) Fomentar a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutoramento e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação em igualdade e género dentro de um programa de doutoramento.

b) Melhorar o conhecimento da situação, condições e posição diferencial de mulheres e homens e nas relações de género nos diferentes âmbitos da vida, assim como as causas que geram estas desigualdades.

c) Dar a conhecer os resultados da investigação que possam constituir boas práticas de políticas de igualdade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas do programa A Galiza Investiga Igualdade para o apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (código de procedimento SIM455A).

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 1.194.000,00 euros, com a seguinte distribuição por anos:

2025

2026

2027

2028

2029

Total

30.500,00

256.000,00

316.500,00

267.250,00

323.750,00

1.194.000,00

Convocam-se dez (10) ajudas de um máximo de quatro anos de duração. O montante de cada ajuda inclui os seguintes conceitos:

1. Durante a primeira e a segunda anualidade, cada ajuda é de 24.600 € anuais; para o terceiro ano é de 25.200 €, e de 30.600 € durante o quarto ano. Durante o período de orientação posdoutoral, o montante máximo é de 31.500 €/ano.

2. Estadias de três meses de duração no estrangeiro, de até 6.000 € em função do destino desta.

3. Um complemento anual por ajuda de 1.000 €, destinado às entidades beneficiárias para cobrir as despesas associadas à contratação e para o seguro durante o período de estadia.

4. Em aplicação do artigo 21, letra e), da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, ao remate do contrato por expiración do tempo convido a pessoa trabalhadora terá direito a perceber uma indemnização de quantia equivalente à prevista para os contratos de duração determinada no artigo 49 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Para cobrir o custo da indemnização no final do contrato, incluir-se-á uma ajuda total de 3.500 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade