DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2025 Páx. 26036

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2025 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Galifornia Foundation e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Galifornia Foundation, adscrita ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 21 de dezembro de 2021 apresentou no Registro Geral da Xunta de Galicia, a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Galifornia Foundation, adoptado pelo padroado o 28 de setembro de 2021.

Segundo. A Fundação Galifornia Foundation foi constituída em escrita pública o 13 de outubro de 2016, ante o notário José Antonio Rodríguez González, com o nº de protocolo 2.857 e classificada interesse para o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 28 de julho de 2017 (DOG núm. 157, de 21 de agosto). Mediante a Resolução do secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, de 6 de setembro de 2017 (DOG núm. 176, de 15 de setembro), foi declarada de interesse galego, e figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2017/11 e corresponde à Conselharia de Economia e Indústria o exercício das funções de protectorado em relação com a dita fundação.

Terceiro. A fundação tem como fim principal, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, contribuir ao crescimento e desenvolvimento e notoriedade da Galiza e Portugal, e com isto à prosperidade económica e social dos seus habitantes, promovendo a sua economia social e produtiva, mediante o envolvimento, apoio, patrocinio e participação em projectos de toda a índole, já sejam promocionais, de emprendemento, de investigação, inovação e desenvolvimento tecnológico e científico, de divulgação cultural, educativa e turística, de fomento do desporto e da qualidade de vida, a gastronomía, o bem-estar, o médio ambiente natural, o mar e os seus recursos, a paisagem, assim como todo o tipo de actividades na defesa e protecção dos seus valores.

Quarto. O padroado da fundação, na sua reunião do 28.9.2021, acordou a extinção da fundação, por não poder realizar o fim fundacional.

Quinto. Depois de vários requerimento de emenda (datas do 25.1.2022, 7.11.2024, 13.2.2025 e 13.3.2025), a fundação completou a documentação necessária para tramitar a sua solicitude o dia 31.3.2025. Assim, no expediente tramitado consta a seguinte documentação:

– Certificado do acordo de extinção adoptado pelo padroado.

– Memória justificativo da causa da extinção.

– Contas da fundação na data do acordo de extinção.

– Projecto de distribuição dos bens e direitos resultantes da liquidação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Esta conselharia resulta competente para ratificar o acordo adoptado pelo padroado da fundação em virtude do disposto no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (em diante, Lei 12/2006).

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego (em diante, Decreto 15/2009), corresponde à Conselharia de Economia e Indústria a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça o protectorado.

Segundo. O artigo 44.1.c) e 3 da Lei 12/2006 estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, e é necessário para tal efeito o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece no número 6 que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação, e foi aprovado por acordo do padroado, com as maiorias previstas no Regulamento de fundações de interesse galego. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e demais documentação estabelecida no artigo 44 da Lei 12/2006, e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego (em diante, Decreto 14/2009).

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, no Decreto 14/2009 e no Decreto 15/2009, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Galifornia Foundation, adoptado pelo padroado na sua reunião do 28.9.2021.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2025

A conselheira de Economia e Indústria
P.D. (Ordem do 4.11.2024; DOG núm. 217, de 11 de novembro)
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria