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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2025 Páx. 26555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 2025/062-1).

Expediente: IN407A 2025/062-1.

Promotora: Aluminios Cortizo, S.A.U.

Denominação do projecto: Linha em media tensão subterrânea 20 kV e centro de seccionamento de companhia no parque empresarial de Pazos.

Câmara municipal: Padrón.

Factos:

1. O dia 16.4.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto mencionado. Com o fim de dar subministração ao centro de transformação particular projectado (objecto de outro projecto) de Aluminios Cortizo, S.A.U. para instalar no parque empresarial de Pazos, câmara municipal de Padrón, projecta-se um centro de seccionamento e linha em media tensão soterrada que o conectarão com a linha de distribuição em media tensão LMT PAD809, procedente da subestação de Padrón.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Linha em media tensão subterrânea 20 kV e centro de seccionamento de companhia no parque empresarial de Pazos, assinado o dia 9.4.2025 por Eva Pérez Boullón, engenheira técnica industrial eléctrica, nº de colexiada 2.790 de Santiago.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Não se solicitou relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afecções.

4. O dia 25.4.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no parque empresarial de Pazos, rua Circular Este, parcela 54, câmara municipal de Padrón, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 9×2 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem no CT polígono industrial Padrón nº 6 (15CXP8, UFD) e remate no empalme para realizar na LMT PAD809, procedente da subestação de Padrón, num ponto subterrâneo compreendido entre o apoio nº A1U2HLMK//14 da dita linha e o antedito centro de transformação, numa arqueta existente, fazendo E/S no CS projectado. A linha discorre por uma canalização subterrânea de dimensões 0,4 m de largo e 1,00 m de profundidade, na que se instalarão 2 tubaxes vermelhas de 160 mm formigonados.

– CS em configuração 3L+1 SS.AA. Conexão das celas de linha: entrada de CT polígono industrial Padrón nº 6 (15CXP8, UFD); saída a CT Tarrío (15AX64) e saída a CPM de Aluminios Cortizo projectado (objecto de outro projecto).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 29 de abril de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha