Expediente: IN407A 2023/062-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Modificado ao projecto para LMT, CT, RBT Paredón.
Câmara municipal: Ferrol.
Factos:
1. O dia 14.2.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração e resolver as reclamações por quedas de tensão no lugar de Paredón.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Modificado ao proyecto para LMT, CT, RBT Paredón, que inclui memória, planos e pressuposto, e que compreende os seguintes documentos:
– Modificado do projecto para LMT, CT, RBT Paredón, assinado o 17.1.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.980 de Vigo.
– Anexo ao modificado, assinado o 5.3.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 22.5.2023.
– BOP: 2.5.2023.
– Jornal La Voz da Galiza: 16.5.2023.
– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 27.4.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ferrol e AESA.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 31.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas na câmara municipal de Ferrol e as suas características técnicas são as seguintes:
– Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SMR-729 registado no expediente IN407A 2016/2121-1, de 160,5 metros de comprimento em motorista tipo LA-180, compreendido entre os seus apoios nº D11 (matrícula AOEPCSW4) metálico tipo A-AL-3A/14-DC-CAIII e nº D13 (matrícula AOGAH9ON) metálico tipo A-AL-2×3A/14-DC-CAIII, consistente em:
– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento, do actual apoio nº D12 (matrícula AOFEJJKD) metálico tipo 3A/14-DC, pelo novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-3000/16-E30/120-CAIII em que se projecta a instalação de dois (2) passos aéreo-soterrados (PÁ/S) dotados do seu respectivo jogo de pararraios autoválvulas.
– Centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, telecontrolado e dotado de equipamento de telexestión e quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas, para instalar na parcela com referência catastral 15037A002001610000PU sita no Caminho do Paredón (câmara municipal de Ferrol).
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 2×346 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com a origem e remate nos passos aéreo-soterrados (PÁ/S) para instalar no novo apoio metálico, trás entrar e sair no novo CT projectado.
– Retensado do motorista tipo LA-180 (motorista existente) nos vãos da linha SMR-729 anterior e posterior ao novo apoio metálico projectado, de 77,9 e 82,6 metros de comprimento, respectivamente.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 9 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Ferrol. Modificado LMT, CT, RBT Paredón
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Nº parcela |
Lugar e dados |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Centro de transformação |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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1 |
Monte Garrote Ref. catastral: Polígono: 2 Parcela: 161 |
Rústico Agrário |
José Ignacio, Ramón e Alejandra Mosquera Niebla |
Centro de transformação mais acesso |
31.31 |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
