DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2025 Páx. 26906

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre modificação da denominação e da forma de provisão do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional de secretário-interventor assessor a câmaras municipais da Deputação Provincial de Lugo.

Em vista da solicitude formulada pela Deputação Provincial de Lugo, relativa à modificação da denominação e da forma de provisão do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN) de secretário-interventor assessor a câmaras municipais da Deputação Provincial de Lugo, emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 11 de março de 2008, da Direcção-Geral de Administração local da daquela denominada Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 59, de 27 de março, procedeu à criação e classificação de um posto de trabalho reservado a PFHN na Deputação Provincial de Lugo conforme as seguintes características:

Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.

Posto: secretário-interventor assessor a câmaras municipais.

Subescala: Secretaria-Intervenção.

Forma de provisão: livre designação.

Segundo. A Deputação Provincial de Lugo apresenta no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2025/797000) a solicitude relativa à modificação do sistema de provisão do citado posto de trabalho reservado a PFHN, que passa de livre designação a concurso de méritos. Junta-se-lhe a esta solicitude a seguinte documentação:

– Memória jurídica e económica justificativo da modificação do sistema de provisão do posto de trabalho reservado.

– Certificação relativa aos recursos do orçamento da Deputação Provincial de Lugo para o exercício económico 2025 pelo montante de 126.000.806,49 euros.

– Certificação da Secretaria Provincial, relativa ao Acordo plenário de 25 de novembro de 2014 sobre a aprovação inicial da modificação da relação de postos de trabalho da Deputação Provincial de Lugo na qual se inclui a mudança do sistema de provisão do citado posto reservado de livre designação a concurso de méritos e na qual se indica que, não se tendo apresentado nenhuma reclamação e depois de se ter emendado um erro material mediante a Resolução da Presidência de 15 de janeiro de 2015, a citada modificação se considerou aprovada definitivamente e se publicou no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 36, de 13 de fevereiro.

Terceiro. Depois de requerimento efectuado por este centro directivo, a Deputação Provincial de Lugo apresenta no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2025/1030138) o esclarecimento da mudança de denominação do referido posto de trabalho reservado e informa de que na sessão do Pleno provincial que teve lugar o 21 de dezembro de 2017 se aprovou inicialmente uma nova modificação da sua relação de postos de trabalho pela que se produz uma mudança na denominação do assinalado posto reservado, que passa a denominar-se «Secretário-interventor chefe do Serviço de Assistência Jurídica, Técnica e Económica às câmaras municipais». Este acordo inicial publicou no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 292, de 22 de dezembro, aprovou-se definitivamente na sessão plenária provincial de 29 de maio de 2018, trás a resolução das alegações e recursos apresentados; e esta aprovação definitiva publicou no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 190, de 20 de agosto.

Pelo que se pode considerar completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos reservados a PFHN, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).

Segundo. O artigo 6 do Real decreto 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a PFHN os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico-financeira e orçamental, e a contabilidade, tesouraria e recadação. A relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local deve ser onde fiquem reflectidas a denominação e as características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.

Terceiro. A criação e a classificação dos postos de trabalho reservados de assistência nas deputações provinciais vêm justificadas pelo preceptuado no artigo 36.1.b) da LRBRL, que consagra como uma das competências próprias destas entidades a assistência e a cooperação jurídica, económica e técnica aos municípios, especialmente aos de menor capacidade económica e de gestão. Dever-se-á garantir em todo o caso, nos municípios de menos de mil habitantes, a prestação dos serviços de Secretaria e Intervenção.

Ademais, o artigo 16 do Real decreto 128/2018 regula os serviços de assistência e indica que as funções reservadas a PFHN em entidades locais exentas serão exercidas -entre outras formas- pelas deputações provinciais, que incluirão nas suas relações de postos de trabalho os postos reservados a PFHN necessários para garantir o cumprimento de tais funções, e finaliza indicando que lhe corresponde à Comunidade Autónoma efectuar a classificação dos citados postos, por proposta das entidades respectivas, e que a sua provisão se ajustará ao estabelecido regulamentariamente.

Quarto. Segundo o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 128/2018, as modificações na classificação ou forma de provisão dos postos de trabalho reservados não afectarão o destino do PFHN que os esteja desempenhando com carácter definitivo.

Quinto. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para a classificação de postos de trabalho reservados ao PFHN. Igualmente, corresponderá às comunidades autónomas a competência para modificar a denominação e a forma de provisão dos postos reservados ao PFHN.

Sexto. O expediente tramitado pela entidade provincial é conforme o disposto no artigo 10 do Decreto 49/2009, dado que a Deputação Provincial de Lugo justifica que mediante uma modificação da sua relação de postos de trabalho, publicada no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 36, de 13 de fevereiro, procedeu a modificar a forma de provisão do posto do serviço de assistência de secretário-interventor assessor a câmaras municipais, que passa de livre designação a concurso de méritos.

Na memória indica-se que esta modificação se motiva no feito de que a cobertura de postos reservados mediante concurso de méritos constitui o sistema normal de provisão, tal e como estabelece o artigo 27 do Real decreto 128/2018.

Por outra parte, a citada entidade local comunica que na sua sessão plenária que teve lugar o 29 de maio de 2018 se aprovou uma nova modificação da relação de postos de trabalho pela que se produz uma mudança na denominação do assinalado posto reservado, que passa denominar-se «Secretário-interventor chefe do Serviço de Assistência Jurídica, Técnica e Económica às câmaras municipais» e que a aprovação definitiva se publicou no Boletim Oficial da província de Lugo núm. 190, de 20 de agosto.

A Direcção-Geral de Administração local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a denominação e o sistema de provisão do posto de trabalho reservado a PFHN de secretário-interventor assessor a câmaras municipais da Deputação Provincial de Lugo, previsto na Resolução de 11 de março de 2008, da Direcção-Geral de Administração local da daquela denominada Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se acredite e classifica, que passa a ficar configurado conforme as seguintes características:

Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.

Posto: secretário-interventor chefe do Serviço de Assistência Jurídica, Técnica e Económica às câmaras municipais.

Subescala: Secretaria-Intervenção.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Nível de complemento de destino: 28.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2025

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local