DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Quarta-feira, 14 de maio de 2025 Páx. 27291

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinadas escalas e especialidades da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

De conformidade com o artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as novas solicitudes de inclusão poderão apresentar desde a publicação da resolução de abertura do prazo de apresentação de solicitudes por parte da direcção geral competente em matéria de função pública e no prazo estabelecido nela.

Mediante as resoluções de 13 de janeiro de 2025, publicadas no Diário Oficial da Galiza de 15 de janeiro de 2025, abriu-se o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração das listas para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário do corpo de técnicos/as de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada (grupo B); do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a (subgrupo C2); do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba (subgrupo C2) e do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro florestal (subgrupo C2).

Segundo o disposto na base quarta, número 4.3, destas resoluções, o prazo para apresentar as solicitudes foi de quinze (15) dias hábeis, que se contaram a partir do dia seguinte ao da publicação das ditas resoluções no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 6.1 do Decreto 37/2006, de 2 de março.

Uma vez finalizado o dito prazo, foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário das escalas que se relacionam no anexo I desta resolução.

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe , e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.

Nas ditas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos/as na lista, com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 e da disposição adicional sexta do Decreto 37/2006, de 2 de março.

– Solicitantes excluído/as, com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Conselharia de Fazenda e Administração Pública, no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

As pessoas integrantes das listas que na sua solicitude de inclusão autorizassem expressamente a consulta de alguns dados pela Administração e que figuram excluídas nestas listas provisórias por causas relacionadas com a imposibilidade material da obtenção dos ditos dados deverão achegar, para acreditarem o cumprimento dos requisitos exixir, no indicado prazo de dez dias concedido para formular reclamação contra as listas provisórias, cópia autêntica da documentação a respeito da qual não foi possível obter dados ao realizar a consulta.

As pessoas que solicitaram a inclusão electronicamente através de fides.junta.gal, para realizarem as alegações que considerem oportunas deverão aceder a fides.junta.gal, onde se lhes permitirá gerar um documento para remeter através de um registro pressencial a documentação que deva apresentar-se e que não seja cópia autêntica ou não for possível comprová-la automaticamente. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática para as solicitudes que se apresentaram através de fides.junta.gal

Junto com as ditas reclamações achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos previstos no artigo 9.b) do Decreto 37/2006, segundo o modelo que figura como anexo II desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

• Serviços centrais:

Secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da Secretaria-Geral Técnica da conselharia respectiva onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

• Serviços periféricos:

Directores/as territoriais ou funcionários/as responsáveis pela Área de Pessoal dos departamentos territoriais da conselharia onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados até o 30 de maio de 2023 em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo III desta resolução e deverá ser assinada por o/a secretário/a da Câmara municipal e reflectir os serviços prestados até o 30 de maio de 2023, por ser esta a data em que se publicou no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de maio de 2023 pela que se aprovou a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia classificados nas escalas do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

– Certificação de serviços prestados até o 30 de maio de 2023 nas demais entidades públicas instrumentais do sector público na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo III desta resolução e deverá ser assinada pela pessoa titular do órgão da entidade que tem atribuídas competências em matéria de pessoal e reflectir os serviços prestados até o 30 de maio de 2023, por ser esta a data em que se publicou no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de maio de 2023 pela que se aprovou a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia classificados nas escalas do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais.

No suposto de que alguma das pessoas solicitantes provisionalmente excluída não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas solicitantes provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude está à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação>.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes e dar-se-lhes-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO I

Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/

escala

Denominação

C1

209U

Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal chefe de brigada.

C2

207S

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a.

C2

207T

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal-motorista de motobomba.

C2

207U

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro florestal.

incendios anexos G.pdf
incendios anexos G.pdf