BDNS: (Identif.): 832652.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832652
Primeiro. Entidades colaboradoras
Poderão ser entidades colaboradoras as entidades financeiras privadas com personalidade jurídica e plena capacidade de obrar, validamente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:
– Ter escritórios comerciais abertas, quando menos, nas câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes das quatro províncias galegas.
– Ter colaborado na gestão financeira da Xunta de Galicia nos últimos dois anos.
A entidade financeira colaboradora actuará em nome do órgão concedente para todos os efeitos relacionados com a subvenção, e entregará e distribuirá os fundos públicos aos comércios aderidos ao programa.
Segundo. Objecto
O objecto da colaboração é a entrega e distribuição das ajudas do Programa de dinamização e incentivo do consumo de peixe e marisco frescos nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Peixe em peixarías.
Para estes efeitos, subscrever-se-á o oportuno convénio de colaboração com a Conselharia do Mar, segundo o modelo que figura como anexo I da ordem.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras para a concessão de ajudas do Programa de dinamização e incentivo do consumo de peixe e marisco frescos nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Peixe em Peixerías publicar-se-ão conjuntamente com a convocação do programa.
Quarto. Compensação económica
A compensação económica a favor da entidade colaboradora pelas despesas de posta em funcionamento, seguimento e controlo do Programa bonos Peixe em peixarías é de 80.000,00 €, financiados com cargo à aplicação orçamental 16.02.723B.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo máximo de apresentação de solicitudes será de cinco dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2025
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
