DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2025 Páx. 32333

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de maio de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução aprobatoria do deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Cimadevila e Laxeira (Campo Lameiro) e Cequeril (Cuntis) (expediente DC22044).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra resolveu na sua reunião do 26.3.2025 aprovar o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum (CMVMC) de Cimadevila e Laxeira (Campo Lameiro) e Cequeril (Cuntis), com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da CMVMC de Cimadevila e Laxeira apresenta solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Cimadevila e Laxeira (Campo Lameiro) e a CMVMC de Cequeril (Cuntis). Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Leixoso, Rolán e Cavado (ID monte: 2489) da CMVMC de Cimadevila e Laxeira.

– MVMC de Cequeril (ID monte: 2628) da CMVMC de Cequeril.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

• Acta do apeo do deslindamento do 11.8.2022.

• Acta de conciliação núm. 08/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Cuntis do 22.2.2023.

• Certificado do 15.5.2023 da secretária da CMVMC de Cimadevila e Laxeira com a conformidade do presidente da aprovação em Assembleia Geral do 26.11.2022.

• Certificado do 15.6.2024 do secretário da CMVMC de Cequeril com a conformidade do presidente da aprovação em assembleia geral do 28.9.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 2.5.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 740 do COETF da Galiza. As emendas posteriores produzem a modificação desta.

• Relatórios de validação gráfica catastral com CSV: 0AHT8BNCPFHSXQA7 e W39F0GX6299VCAZZ.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 1.813 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 01: x: 538.916,42; y: 4.714.930,32.

Ponto 02: x: 539.734,57; y: 4.715.226,17.

Ponto 03: x: 540.032,3; y: 4.715.350,01.

Ponto 04: x: 540.272,19; y: 4.715.305,39.

Ponto 05: x: 540.853,58; y: 4.715.194,16.

No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos de deslindamento secundários (PS1, PS2) para respeitar a propriedade de titularidade catastral particular 36015A08100120, pelo que neste trecho o deslindamento realizará com a propriedade particular e outros seis pontos secundários para respeitar o domínio público hidráulico (PS3, PS4, PS5, PS6, PS7, PS8), pelo que nestes trechos não existe colindancia entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).

Ponto PS1: x: 539.061,35; y: 4.714.982,73.

Ponto PS2: x: 539.218,26; y: 4.715.039,47.

Ponto PS3: x: 539.492,33; y: 4.715.138,57.

Ponto PS4: x: 539.507,76; y: 4.715.144,15.

Ponto PS5: x: 540.046,44; y: 4.715.347,38.

Ponto PS6: x: 540.060,94; y: 4.715.344,68.

Ponto PS7: x: 540.460,09; y: 4.715.269,43.

Ponto PS8: x: 540.476,79; y: 4.715.266,24.

O deslindamento está formado por cinco trechos:

Trecho 1: ponto 01-ponto PS1.

Trecho 2: ponto PS2-ponto PS3.

Trecho 3: ponto PS4-ponto 02-ponto 03-ponto PS5.

Trecho 4: ponto PS06-ponto 04-ponto PS7.

Trecho 5: ponto PS8-ponto 05.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos MVMC detecta-se que existe colindancia entre ambos e considera-se que não afecta terceiros proprietários.

A linha do deslindamento não respeita a linha de câmaras municipais do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Cuntis e Campo Lameiro.

A linha do deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das comunidades, pelo que ambas as comunidades realizam um ajuste para que o deslindamento seja coincidente no ponto inicial e final com a planimetría existente.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da LMG, pelo que propõe a aprovação pelo Jurado do deslindamento segundo a linha apresentada.

Quarto. O artigo 53 da LMG estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

Em vista do exposto, este júri

RESOLVE:

Aprovar o deslindamento parcial entre a CMVMC de Cimadevila e Laxeira (Campo Lameiro) e a CMVMC de Cequeril (Cuntis) nos ter-mos antes indicados.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Pontevedra no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 LPAC; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses de acordo com os artigos 8 e 46 da LXCA.

Pontevedra, 16 de maio de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente Júri Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra