DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2025 Páx. 32214

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade educação infantil, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Este tribunal, nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, na sessão que teve lugar o 5 de maio de 2025, depois de rever em sessões precedentes as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício eliminatorio e obrigatório realizado o 9.3.2025 no recinto da Feira Internacional da Galiza Abanca, em Silleda (Pontevedra):

– Acesso livre: anular a pergunta número 104 do exercício, passando a ser ocupado o seu lugar pela pergunta número R-146 de reserva. Desestimar as restantes reclamações apresentadas.

– Promoção interna: anular a pergunta número 79 do exercício, passando a ser ocupado o seu lugar pela pergunta número R-120 de reserva. Desestimar as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos.

Para estes efeitos, de acordo com o disposto na citada base, este tribunal, o 5 de março de 2025, estabeleceu os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício eliminatorio e obrigatório da prova de oposição de acordo com as bases do processo selectivo.

Mediante este acordo estabeleceu-se:

– No acesso pelo turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, até completar o número máximo de vagas convocadas.

Não obstante, de dar-se o caso de que o número de pessoas aspirantes que atinjam, em cada una das partes, o 50 % das respostas netas seja inferior ao número das vagas convocadas por este turno, superam o exercício as pessoas aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sem superar este número máximo de vagas convocadas.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

– Em acesso livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam, em cada una das partes, o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações, até atingir a supracitada cifra sempre que obtiveram, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, ter-se-á em conta que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumularão às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

Em qualquer caso, somente superarão o processo selectivo aquelas pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas, sempre que cumpram as condições previstas nos parágrafos anteriores.

Terceiro. Realizada a correcção do exercícios, na sessão de 7 de maio de 2025, de acordo com as normas e critérios anteriores, resultou o seguinte:

– Em promoção interna, atingiu a pontuação mínima de 50 pontos 1 pessoa aspirante, fixando este tribunal em 46 o número de respostas correctas, para atingir a dita pontuação mínima, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido nas bases da convocação. Para a obtenção do dito número de pessoas que superaram o primeiro exercício eliminatorio obrigatório, foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neta de aprovados assinalado do 40 % de respostas correctas netas em cada uma das partes.

– Em acesso livre, atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 439 pessoas aspirantes, fixando este tribunal em 56 o número de respostas correctas, para atingir dita pontuação mínima, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido nas bases da convocação. Para a obtenção de dito número de pessoas que superaram o primeiro exercício eliminatorio obrigatório, foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neta de aprovados assinalado do 40 % de respostas correctas netas em cada uma das partes.

As pessoas que superaram os exercícios têm uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Quarto. De acordo com a base II.1.2.8 da convocação, publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, junta.gal/funcion-publica, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes ao primeiro exercício eliminatorio e obrigatório do processo selectivo, assim como a relação das que não atingiram a pontuação mínima de 50 pontos estabelecida na base II.1.1.1 da convocação.

De acordo com esta base II.1.2.8, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com a base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza deste acordo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2025

Manuel Lage Cobas
Presidente do tribunal